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22 DE MARÇO DE 2014

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da Assembleia da República (ao abrigo do Despacho n.º 2/XII, de 1 de julho de 2011, de S. Ex.ª a Presidente

da Assembleia da República).

A Petição foi admitida na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de

22 de outubro de 2013, dada a inexistência de quaisquer causas de indeferimento liminar, previstas no artigo

12.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º

15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, reunindo a mesma todos os requisitos formais a que

se referem os artigos 9.º e 17.º do mesmo diploma.

Na mesma data, foi nomeado Relator o signatário do presente Relatório Final.

A petição em apreço tem por objeto a salvaguarda da Lagoa de Óbidos, e é apresentada, segundo os

peticionantes, por a Lagoa de Óbidos «(…) ter um ecossistema frágil, com natural tendência para o

desaparecimento», sendo «(…) um habitat do qual depende a renovação de várias espécies da fauna e da

flora que importa preservar», nomeadamente porque «(…) proporciona diversas atividades económicas, das

quais dependem diferentes setores».

Os peticionantes aludem ainda, na fundamentação da iniciativa, ao facto de as obras de dragagem

adjudicadas em novembro de 2011 serem «(…) insuficientes e destituídas de uma resposta ao contínuo

assoreamento e poluição da Lagoa de Óbidos em toda a sua extensão, nomeadamente a montante».

Por tal, dirigem os cidadãos a presente petição à Assembleia da República, exigindo que «(…) a atual

intervenção se alongue às restantes áreas assoreadas» e que «(…) o atual Governo, e, em particular, o

Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, assuma a responsabilidade de

assegurar a dragagem permanente e garanta a execução de um plano de recuperação de dragados, em

conjunto com os municípios de Caldas da Rainha e Óbidos».

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 232.º do Regimento da

Assembleia da República, e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º

6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto, decidiram João Manuel Rosa

Penedos e Outros apresentar uma Petição, a qual dirigiram à Assembleia da República, constituindo a Petição

n.º 294/XII (3.ª), ora em análise.

A petição centra o seu objeto na salvaguarda da Lagoa de Óbidos, apresentando um conjunto de

preocupações relativamente ao bom estado ambiental e ecológico daquele que é o maior sistema lagunar

costeiro português, e, consequentemente, recomendações de ações que, no entendimento dos peticionantes,

são as mais avisadas, e que se concentram em operações de desassoreamento da Lagoa.

III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos (em concreto, são 4405 os

peticionantes), a mesma pressupõe a sua audição, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10

de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os

6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e

45/2007, de 24 de agosto.

Neste sentido, o Deputado Relator promoveu tal diligência no dia 19 de novembro de 2013, pelas 14H30,

na Sala 10 das Comissões, tendo comparecido, além do próprio, uma delegação de seis elementos

(representativa dos peticionantes), liderada pelo primeiro-subscritor, João Manuel Rosa Penedos, e, bem

assim, os Deputados Paula Santos, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Bruno Coimbra e

Pedro Pimpão, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, e Manuel Isaac, do Grupo Parlamentar do

Centro Democrático Social – Partido Popular.

O Deputado Relator começou por saudar os peticionantes pela iniciativa de dirigirem, à Assembleia da

República, a presente petição, visto consubstanciar um ato de cidadania pela salvaguarda da Lagoa de

Óbidos, tendo solicitado uma breve exposição aos representantes dos 4 405 subscritores.

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