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II SÉRIE-B — NÚMERO 61

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2. Não assegura de forma inequívoca, o consentimento dos pais quanto à decisão do percurso escolar dos

seus filhos;

3. Não apresenta alternativas passíveis de qualquer opção pelo aluno ou seus familiares ou encarregados

de educação;

4. Não promove a diversificação de áreas vocacionais para atender ao máximo de perfis destes alunos,

cuja heterogeneidade, não é atendida neste diploma;

5. A matriz de conteúdos e carga horária não traduz nenhum tipo de flexibilidade, o que contraria a intenção

que parecia resultar do seu preâmbulo;

6. Os seus conteúdos não correspondem às exigências atuais do mercado de trabalho, nem conferem

certificação que possa ser reconhecida profissional e socialmente;

7. Coloca em causa os princípios proclamados na Declaração de Salamanca, no que à pedagogia inclusiva

diz respeito, especialmente na promoção da solidariedade entre alunos com NEE e os seus colegas. No final

da escolaridade, uma única via parece emergir para todos estes alunos, que é a do encaminhamento para

institucionalização.

Os subscritores da presente petição consideram por isso urgente que a citada portaria seja revogada, em

data anterior ao início do próximo ano letivo, assim se cumprindo plenamente os princípios da educação

inclusiva, entre outros, na citada Declaração de Salamanca, subscritos pelo Estado Português.

Portugal, 15 de Julho de 2014.

O primeiro subscritor, Sara Isabel Duarte Martins—Plataforma — Associações de Pais.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6 275 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.