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Sábado, 9 de julho de 2016 II Série-B — Número 42

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Voto n.o 112/XIII (1.ª):

De condenação e pesar pelos atentados no Iraque, Bangladesh e Arábia Saudita (PS). Petições [n.os 40, 99 e 126/XIII (1.ª)]:

N.º 40/XIII (1.ª) — Apresentada por Frederico Calado Cordeiro e outros, manifestando-se contra o facto de o Novo Banco, instituição financeira intervencionada pelo Estado, ter prolongado o prazo de vencimento dos Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOC) do Sporting.

N.º 99/XIII (1.ª) — Apresentada pelo Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, solicitando à Assembleia da República a exclusão dos elementos da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do âmbito da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP).

N.º 126/XIII (1.ª) — Apresentada por Pedro Choi Amélia Cordeiro e outros, solicitando à Assembleia da República que o Código do IVA seja alterado no sentido de clarificar que as terapêuticas não convencionais estão isentas de IVA

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VOTO N.O 112/XIII (1.ª)

DE CONDENAÇÃO E PESAR PELOS ATENTADOS NO IRAQUE, BANGLADESH E ARÁBIA SAUDITA

No passado dia 3 de julho, a zona comercial de Bagdad foi abalada pela explosão de um carro armadilhado,

numa altura em que centenas de pessoas se encontravam na rua e assinalavam o culminar do mês do Ramadão.

Vitimando mais de 250 pessoas e deixando mais de duas centenas de feridos, o atentado, o pior desde há vários

anos no Iraque, foi reivindicado pelo Daesh, procurando atingir populações civis inocentes num momento em

que cede terreno para as autoridades iraquianas nos locais que tem vindo a ocupar militarmente.

Na véspera, em Dacca, no Bangladesh, uma tomada de reféns igualmente associada ao Daesh ceifou a vida

a inúmeras pessoas de várias nacionalidades que se encontravam num restaurante daquela cidade.

Dias depois, na cidade de Medina, local de peregrinação do Islão, e noutros locais da Arábia Saudita, onde

milhares de pessoas confluíam para assinalar o final do Ramadão, nova sequência de atentados quebrou a

celebração de um momento fundamental das celebrações religiosas, apesar de o pior ter sido evitado quanto ao

seu impacto.

Esta nova sequência de ataques confronta-nos uma vez mais com um fenómeno de terrorismo que vitima

todos os que o afrontam e se não lhe submetem, independentemente de classe social, nacionalidade, crença

religiosa ou origem, e sem qualquer respeito por momentos solenes e simbólicos das crenças religiosas das

vítimas.

Urge, pois, prosseguir com a reflexão sobre a forma de lhe dar resposta, combatendo as suas causas

(políticas, económicas e sociais), rejeitando fundamentalismos, promovendo a paz, garantindo a defesa e

afirmação dos valores da liberdade e da democracia e oferecendo cooperação judicial e entre forças de

segurança para a sua prevenção e erradicação.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Sessão Plenária, exprime a sua inequívoca e veemente

condenação pelos atentados perpetrados em Bagdad, Dacca e em várias cidades da Arábia Saudita e manifesta

os sentimentos do seu profundo pesar às famílias das vítimas e a todos os povos alvos dos ataques.

Assembleia da República, 7 de julho de 2016.

Os Deputados do PS: Carlos César — Pedro Delgado Alves — João Azevedo Castro — Francisco Rocha —

André Pinotes Batista — Elza Pais.

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PETIÇÃO N.º 40/XIII (1.ª)

APRESENTADA POR FREDERICO CALADO CORDEIRO E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA O

FACTO DE O NOVO BANCO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERVENCIONADA PELO ESTADO, TER

PROLONGADO O PRAZO DE VENCIMENTO DOS VALORES MOBILIÁRIOS OBRIGATORIAMENTE

CONVERTÍVEIS (VMOC) DO SPORTING

Tendo tido conhecimento que o Novo Banco se prepara para conceder um perdão de dívida ao Sporting

através do aumento em 10 anos do prazo de vencimento das VMOC 2016, não podemos deixar de manifestar

o desacordo relativamente a esta operação. As VMOC consistem num financiamento encapotado que permite

ao Sporting aumentar artificialmente o nível de capitais de próprios da sociedade e reduzir os custos com juros

uma vez que os mesmos apenas são devidos quando existirem lucros distribuíveis aos acionistas. Além disso,

a taxa de 4% para uma emissão com maturidade de 10 anos é muito inferior às taxas pagas por outros clubes

nacionais para prazos muito inferiores. Tendo em conta que o Novo Banco é uma instituição intervencionada

pelo Estado, tendo beneficiado de créditos públicos no valor de 4,9 mil milhões de euros, não é aceitável que

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sejam mais uma vez os contribuintes a pagar pela má gestão de uma instituição privada de futebol. Assim sendo,

os abaixo assinados pedem à administração do Novo Banco e ao Governo que tomem as devidas providências

para garantir a existência de um tratamento equitativo a todas as instituições. Não pode o Sporting ser alvo de

um perdão de juros desta magnitude enquanto outros clubes e instituições continuam a cumprir com condições

muito mais exigentes. Assim sendo, o Sporting deve pagar uma taxa de juro de mercado ou recomprar os

instrumentos ao preço facial. Caso isso não ocorra o Novo Banco deve proceder à conversão das mesmas em

ações ordinárias do Sporting.

Esperamos que V. Ex. Sr. Presidente da Assembleia da República tome boa nota das nossas preocupações

e que as decisões tomadas respeitem o princípio da equidade.

Data de entrada na AR: 14 de janeiro de 2016.

O primeiro subscritor, Frederico Calado Cordeiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4162 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 99/XIII (1.ª)

APRESENTADA PELO SINDICATO DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE

ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A EXCLUSÃO DOS

ELEMENTOS DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E

FRONTEIRAS DO ÂMBITO DA LEI GERAL DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS (LGTFP)

A aprovação da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e consequente entrada em vigor da nova Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas (de ora em diante LTFP), veio concretizar um desejo do legislador no sentido de

uniformizar a legislação existente em matéria de emprego público.

É, de facto, inegável que a proliferação de legislação sobre vínculo laboral público prejudica todos os

envolvidos na sua aplicação, sejam operadores ou trabalhadores, seja pelas sucessivas alterações, seja pela

dispersão de matérias ou, mesmo, pela quantidade de diplomas aplicáveis à mesma relação jurídica.

Contudo, em prol da uniformização e da simplificação, operou uma discriminação inaudita relativa a um sector

do emprego público – as Polícias.

Na senda de corrigir a injustiça perpetrada pela aprovação da LTFP e em nome de todos os seus associados,

vem o Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos

previstos no artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, expor à Assembleia da República o seguinte:

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é o órgão policial que detém o exclusivo poder de garantir a segurança

e controlo da circulação de pessoas pela fronteira portuguesa e a investigação dos crimes que normalmente

resultam do controlo das fronteiras nacionais.

Diz-nos o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro (de ora em diante LOSEF):

Artigo 2.º

Atribuições

1 – São atribuições do SEF no plano interno:

a) Vigiar e fiscalizar nos postos de fronteira, incluindo a zona internacional dos postos e aeroportos, a

circulação de pessoas, podendo impedir o desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações e

aeronaves indocumentadas ou em situação irregular;

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b) Impedir o desembarque de passageiros e tripulantes de embarcações e aeronaves que provenham de

portos ou aeroportos de risco sob o aspeto sanitário, sem prévio assentimento das competentes autoridades

sanitárias;

c) Proceder ao controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteiras, impedindo a entrada ou saída

do território nacional de pessoas que não satisfaçam os requisitos legais para o efeito;

d) Autorizar e verificar a entrada de pessoas a bordo de embarcações ou aeronaves;

e) Controlar e fiscalizar a permanência e atividades dos estrangeiros em todo o território nacional;

f) Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com serviços ou forças de

segurança congéneres, nacionais ou espanholas;

g) Proceder à investigação dos crimes de auxílio à emigração ilegal, bem como investigar outros com eles

conexos, sem prejuízo da competência de outras entidades;

h) Emitir parecer relativamente a pedidos de vistos consulares;

i) Conceder em território nacional vistos, prorrogações de permanência, autorizações de residência, bem

como documentos de viagem nos termos da lei;

j) Reconhecer o direito ao reagrupamento familiar;

k) Manter a necessária colaboração com as entidades às quais compete a fiscalização do cumprimento da

lei reguladora do trabalho de estrangeiros;

I) Instaurar, instruir e decidir dos processos de expulsão administrativa de estrangeiros do território nacional

e dar execução às decisões de expulsão administrativas e judiciais, bem como acionar, instruir e decidir os

processos de readmissão e assegurar a sua execução;

m) Efetuar as escoltas de cidadãos objeto de medidas de afastamento;

n) Decidir sobre a aceitação da análise dos pedidos de asilo e proceder à instrução dos processos de

concessão, de determinação do Estado responsável pela análise dos respetivos pedidos e da transferência dos

candidatos entre os Estados-membros da União Europeia;

o) Emitir parecer sobre os processos de concessão de nacionalidade portuguesa por naturalização;

p) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de concessão de estatutos de igualdade formulados pelos

cidadãos estrangeiros abrangidos por convenções internacionais;

q) Assegurar a gestão e a comunicação de dados relativos à parte Nacional do Sistema de Informação

Schengen (NSIS) e, sem prejuízo das competências de outras entidades, de outros sistemas de informação

comuns aos Estados-membros da União Europeia no âmbito do controlo da circulação de pessoas,

nomeadamente o Sistema de Informação de Vistos (VIS) e o Sistema de Informação Antecipada de Passageiros

(APIS), bem como os relativos ao Sistema de Informação do Passaporte Eletrónico Português (SIPEP);

r) Cooperar com as representações diplomáticas e consulares de outros Estados, devidamente acreditadas

em Portugal, nomeadamente no repatriamento dos seus nacionais;

s) Assegurar o cumprimento das atribuições previstas na legislação sobre a entrada, permanência, saída e

afastamento de estrangeiros do território nacional;

t) Assegurar as relações de cooperação com todos os órgãos e serviços do Estado, nomeadamente com os

demais serviços e forças de segurança bem como com organizações não-governamentais legalmente

reconhecidas;

u) Coordenar a cooperação entre as forças e serviços de segurança nacionais e de outros países em matéria

de circulação de pessoas, do controlo de estrangeiros e da e investigação dos crimes de auxílio à imigração

ilegal e com eles conexos;

v) Assegurar o planeamento e a execução da assistência técnica necessária ao correto funcionamento dos

Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA) em matéria de sistemas de informação, plataformas digitais

de trabalho e sistemas de comunicação;

w) Emitir o passaporte comum e o passaporte temporário português.

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2 – São atribuições do SEF no plano internacional:

a) Assegurar, por determinação do Governo, a representação do Estado português a nível da União

Europeia, no Comité Estratégico Imigração, Fronteiras e Asilo e no Grupo de Alto Nível de Asilo e Migração, no

Grupo de Budapeste e noutras organizações internacionais, bem como participar nos grupos de trabalho de

cooperação policial que versem matérias relacionadas com as atribuições do SEF;

b) Garantir, por determinação do Governo, a representação do Estado português no desenvolvimento do

Acervo de Schengen no âmbito da União Europeia;

c) Assegurar, através de oficiais de ligação, os compromissos assumidos no âmbito da cooperação

internacional nos termos legalmente previstos;

d) Colaborar com os serviços similares estrangeiros, podendo estabelecer formas de cooperação.

Sendo um órgão de polícia criminal com competência específica (cfr. os artigos 1.º, e da LOSEF e 3.º, n.º 2,

da Lei de Organização da Investigação Criminal (ou LOIC), o caminho do funcionário da Carreira de Investigação

e Fiscalização é sempre o da especialização. Para além de todas as atribuições nacionais, típicas de polícia e

as altamente especializadas, ainda incumbe uma vasta categoria de missões internacionais, nomeadamente

Europeias (por exemplo, no âmbito da FRONTEX), que exigem dos Inspetores da carreira competências e

sacrifícios muito acima da média.

É, indiscutivelmente, um trabalho policial penoso, distante, perigoso e, acima de tudo, necessário.

Não obstante, existem dentro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras uma variedade de serviços

administrativos, dispersos pelo País, cuja função é em muito diferente da dos Inspetores da Carreira de

Investigação e Fiscalização.

Curioso que é, a estes e a nós se aplica o mesmo diploma quanto ao estatuto da nossa relação laboral.

Questione-se esta Assembleia se entende a diferença entre um trabalhador num posto de atendimento do

SEF, e de um Inspetor a prestar serviço no âmbito da operação Tritão. Ou possivelmente, entre aquele e um

Inspetor do SEF que coordena investigações a redes de tráfico de pessoas, de imigração ilegal, ou aos crimes

normalmente conexos com estes.

Será possível, em algum ponto, comparar?

Salvo melhor opinião, é impossível responder afirmativamente.

Pois não obstante a natureza necessária dos serviços administrativos ao bom funcionamento do Serviço, a

realidade é que não se confundem as suas funções com as de Polícia de Fronteira, pelo que a posição igualitária

faz pouco ou nenhum sentido.

Da mesma forma que não se pode equiparar um polícia a um funcionário de uma repartição de finanças ou

a um rececionista de um ministério. A realidade é que as funções que este corpo policial desempenha primam

pela diferença inclusive das demais polícias, atenta a natureza eminentemente especializada do trabalho que

desenvolvem.

Com isto se entenderá a estupefação de qualquer funcionário da Carreira de Investigação e Fiscalização ao

se confrontar com a exclusão de umas polícias e não outras, aquando da aprovação da LTFP, sendo o seu

vínculo laboral idêntico a todos os outros funcionários públicos.

Qual é, porventura, a justificação desta discriminação?

Como exercerá um Inspetor da Carreira de Investigação e Fiscalização as prorrogativas públicas da sua

função, quando o seu vínculo laboral é, hoje em dia, uma fuga tanto aproximada do regime privado quanto foi

possível.

Como explica esta Assembleia que se imponham regimes horários, de faltas e férias eminentemente

privados, a um serviço que funciona de forma permanente, por turnos e, sublinha-se, sofre um desgaste físico

e psicológico que poucos funcionários públicos ou privados sofrem (cfr. o artigo 8.º da LOSEF).

Como espera esta Assembleia que um Inspetor que faz milhares de quilómetros por mês em serviços de

escolta de estrangeiros ao País de origem tenha o mesmo regime quanto ao descanso que um funcionário que

faz 40 horas por semana sentado atrás de uma secretária?

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A miríade de questões que se podem colocar em nada tiram o valor acrescentado desta Lei ao vínculo de

trabalho público, não obstante, não se pode considerar um Inspetor de uma polícia, um qualquer trabalhador

público.

E tal não consideraram, para uns. Esqueceram-se, certamente, dos outros.

É inadmissível que se admita a exclusão da Guarda Nacional Republicana e dos elementos de polícia da

PSP da aplicação da LTFP e não se incluam as demais polícias, nomeadamente o pessoal da Carreira de

Investigação e Fiscalização do SEF.

Pelo que só a alteração legislativa e a criação de diploma conformador da LOSEF e do Decreto-Lei n.º 290-

A/2001, que venha a regular o exercício de funções, vinculo e disciplina laboral dos elementos da Carreira de

Investigação e Fiscalização do SEF garante a adequada proteção que estes elementos precisam e merecem.

Assim, por todo o exposto, em nome de todos os associados do Sindicato da Carreira de Investigação e

Fiscalização do SEF e os subscritores da presente petição, requer-se desta Assembleia:

1. A alteração legislativa do n.º 2 do artigo 2.º da LTFP, no sentido de englobar os elementos da carreira de

investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na exclusão do âmbito de aplicação da

Lei.

2. A criação de uma Comissão Parlamentar com o intuito de estudar, redigir e dar a aprovar uma única lei

que regule o vínculo laboral dos elementos da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras, atendendo às especiais características do serviço que prestam.

Por só assim entendermos feita a justiça a esta Polícia.

Lisboa 18 de abril de 2016.

Data de entrada na AR: 18 de abril de 2016.

O primeiro subscritor, Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do serviço de Estrangeiros e

Fronteiras.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4420 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 126/XIII (1.ª)

APRESENTADA POR PEDRO CHOI AMÉLIA CORDEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA QUE O CÓDIGO DO IVA SEJA ALTERADO NO SENTIDO DE CLARIFICAR QUE AS

TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS ESTÃO ISENTAS DE IVA

Porque todos temos direito a escolher os nossos cuidados de saúde, assine esta petição para que, (Com a

maior urgência. a lei torne clara a isenção de IVA das Terapêuticas Não Convencionais.

Salvar as Medicinas Naturais em Portugal

A Autoridade Tributária está a aniquilar financeiramente a atividade dos prestadores dê saúde das

terapêuticas não convencionais fazendo uma interpretação livre e criativa para cobrar retroativamente IVA de 4

anos a 23%. IVA que não foi cobrado aos utentes no passado.

É uma "luta" de todos, de profissionais e de pacientes que beneficiam das Medicinas Naturais em Portugal.

Porque todos temos direito a escolher os nossos cuidados de saúde, esta petição para que com a maior

urgência a lei torne clara a isenção de IVA das terapêuticas não convencionais. O seu apoio é muito

importante.

Data de entrada na AR: 16 de junho de 2016.

O primeiro subscritor, Pedro Choi Amélia Cordeiro.

Nota: — Desta petição foram subscritores 119755.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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