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II SÉRIE-B — NÚMERO 45

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Os peticionários consideram, ainda, que os animais não devem ser alvo de comércio na internet que não só

coloca algumas espécies em risco de extinção, como contribui para a proliferação de crimes de maus-tratos

animais sem que as autoridades possam atuar. Referem que o comércio ilegal tem crescido “às claras” e que

estas plataformas permitem o comércio de animais exóticos (primatas e carnívoros de grande porte) cuja

detenção é proibida em Portugal, bem como dos que são comercializados sem as necessárias e devidas

certificações.

Na petição é feito o alerta para a venda dos animais que pertencem à nossa fauna que, segundo os

peticionários, são capturados ilegalmente na natureza, alertando para o facto de os animais de companhia que

são vendidos nestas plataformas não serem “maioritariamente de criadores de referência”, mas sim dos

“conhecidos “criadeiros””.

Resumem para afirmar que a “divulgação de anúncios de classificados sobre animais em páginas de internet

tem promovido uma imagem de desresponsabilização por parte do seu detentor, que frequentemente procura

desfazer-se do seu animal muitas vezes trocando-o por outro, como se de um objeto se tratasse”.

III – Análise da Petição

O objeto da petição n.º 58/XIII (1.ª) encontra-se devidamente especificado, o texto é inteligível e os

subscritores encontrando-se corretamente identificados.

Tal como descrito na Nota de Admissibilidade, a petição reúne os requisitos formais e de tramitação

estabelecidos no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto (LEDP), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4

de junho, e n.º 44/2007, de 24 de agosto.

Decorre da LEDP que, por ser subscrita por mais de 4.000 cidadãos, é obrigatória a publicação integral da

petição no Diário da Assembleia da República, bem como a audição dos peticionários e a sua apreciação em

plenário.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Na audição dos peticionários, realizada no dia 19 de maio 2016, esteve presente a Senhora Deputada Rosa

Maria Bastos Albernaz (PS) – relatora da petição.

Os peticionários estiveram representados por Teresa Campos (Primeira Peticionária), Dra. Ana Emauz, Dra.

Inês Real, Dr. Tiago Gonçalves e João Pedro Bordalo.

Os peticionários representados, repetindo o que tinham defendido no texto da petição, explanaram as

motivações e razões pelas quais consideram importante e necessário que haja legislação sobre a venda de

animais em plataformas eletrónicas, considerando que o comércio de animais na internet deve ser proibido ou

devidamente regulamentado, com regras apertas, para que a compra e venda (e mesmo a troca) tenha critérios

e normas exigentes que agora não existem.

Os peticionários representados alertaram para a venda ilegal de alguns animais, cuja detenção é proibida

em Portugal, e para a venda de animais exóticos que carecem de certificação para a sua comercialização, mas

que é inexistente. Descreveram, igualmente, situações de venda de animais da fauna nacional cuja captura da

natureza é feita de forma ilegal.

Para além da venda ilegal, há uma componente de maus tratos animal, falta de bem-estar e de saúde pública

que estas situações encerram.

Defendem igualmente que a criação de legislação permitirá, a curto prazo:

 diminuir significativamente a venda ilegal e o tráfico de animais nas plataformas eletrónicas,

 deixar de haver negócios paralelos que poderão ser considerados de evasão fiscal,

 passar a haver mais escrúpulos na própria criação de animais domésticos, com maiores preocupações

relativas ao bem-estar animal e de saúde,

 reduzir o número de abandono de animais (pois diminuirá o número de animais vendidos a preços

baixos, principalmente, no Natal e que, quando deixarem de ser considerados interessantes, são

abandonados em abril, muitas vezes com doenças).

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