O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JULHO DE 2016

11

Apresentaram exemplos de animais (exóticos e autóctones) que estão a ser comercializados nas diferentes

plataformas da internet.

É possível ter acesso à audição através do seguinte link:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?BID=102170

V – Opinião do Deputado Relator

A Sr.ª Relatora considera que as diligências tomadas pela Comissão de Agricultura e Mar foram as

adequadas e que, pelo, número de assinaturas esta petição deve ser objeto de discussão em plenário.

VI – Parecer

Face ao exposto a Comissão de Agricultura e Mar, concluindo que se encontra esgotada a sua capacidade

de intervenção nesta matéria, é do seguinte parecer:

A Petição n.º 58/XIII (1.ª) que “pretende a criação de legislação adequada que impeça o comércio de animais

em anúncios de classificados de páginas na internet”e o presente relatório devem ser remetidos a S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, para efeito de remessa ao Sr. Ministro da Agricultura, das Florestas e

Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de agosto,

com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de

24 de agosto.

A Petição n.º 58/XIII (1.ª) deve ainda ser objeto de publicação em Diário da Assembleia da República e de

discussão em plenário.

O presente relatório deve, igualmente, ser dado a conhecer aos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo

8.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

VII – Anexos

Nota de Admissibilidade da Petição n.º 58/XIII (1.ª).

Exemplos apresentados pelos peticionários.

Palácio de S. Bento, 8 de julho de 2016.

A Deputada Relatora, Rosa Maria Bastos Albernaz — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

———

Páginas Relacionadas
Página 0003:
22 DE JULHO DE 2016 3 VOTO N.º 114/XIII (1.ª) DE SAUDAÇÃO AOS ATLETAS
Pág.Página 3