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II SÉRIE-B — NÚMERO 51

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INTERPELAÇÃO N.º 20/XIII (3.ª):

SOBRE «JUSTIÇA»

Nos termos do artigo 227.º do RAR, e conforme já anunciado na última Conferência de Líderes, vimos por

este meio informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da AR, de que a Interpelação ao Governo requerida pelo Grupo

Parlamentar do PSD, para o próximo dia 14 de junho de 2018, incidirá sob o tema: «Justiça».

Assembleia da República, 6 de junho de 2018.

O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD,

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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PAGAMENTO DE RENDAS EXCESSIVAS AOS

PRODUTORES DE ELETRICIDADE

Regulamento da Comissão

Artigo 1.º

Objeto

1 – A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 126/2018, publicada no

Diário da República, I Série, n.º 95, de 17 de maio de 2018, onde se encontram fixados os objetivos a prosseguir.

2 – A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.

Artigo 2.º

Composição e quórum

1 – A Comissão Parlamentar de Inquérito é composta por 17 Deputados efetivos e 13 Deputados suplentes,

nos seguintes termos:

Grupo Parlamentar do PSD – 7 Deputados efetivos e 3 Deputados suplentes

Grupo Parlamentar do PS – 6 Deputados efetivos e 3 Deputados suplentes

Grupo Parlamentar do BE – 1 Deputado efetivo e 2 Deputados suplentes

Grupo Parlamentar do CDS-PP – 1 Deputado efetivo e 2 Deputados suplentes

Grupo Parlamentar do PCP – 1 Deputado efetivo e 2 Deputados suplentes

Grupo Parlamentar do PEV – 1 Deputado efetivo e 1 Deputado suplente

2 – A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em

efetividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, cinco e quatro Grupos Parlamentares

respetivamente.

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