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13 DE JULHO DE 2019

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onde estava a fronteira entre as apostas reguladas e as não reguladas. Questionou sobre quais eram as

estatísticas que sustentavam a afirmação de que 68% dos apostadores apostavam fora do circuito legal; se o

circuito a que se referiam era nacional ou internacional; quais eram, no circuito internacional, os players

legalizados que deviam ser considerados para fazerem parte do circuito de apostas. Quis também saber se os

peticionários pretendiam que as casas de apostas fossem taxadas pelo lucro e não pelo volume de vendas e se

isso seria suficiente para mudar a característica regulada e não regulada das apostas. Referiu também o facto

de a Santa Casa da Misericórdia ser depositária de uma série de apostas, também online, sendo que algumas,

episodicamente, estão um bocado toldadas por fumos de corrupção e quis saber como achavam os peticionários

que podiam ser combatidos esses riscos de corrupção.

Finalmente, o Sr. Deputado Hugo Pires (PS), relator da petição, reiterou que o Estado não tinha como objetivo

promover e incentivar o jogo online e tinha como obrigação estar atento e regular e fiscalizar essa prática.

Concordou com a sugestão de ouvir as empresas de apostas. Questionou qual era o tipo de alteração de base

de incidência do imposto que os peticionários pretendiam, quis saber a fonte das estatísticas apresentadas e

qual era o valor das apostas no circuito legal. Concluiu, levantando a questão da utilização das apostas cruzadas

para o branqueamento de capitais e a forma de regulamentar as apostas cruzadas.

Tornou a usar da palavra o Sr. Paulo Barbosa, em representação dos peticionários, para esclarecer que o

que pretendem é que, respeitando os limites da lei, as pessoas que querem apostar possam exercer essa

atividade legalmente.

Quanto às apostas cruzadas e outras que não existem na esfera legal, as pessoas não deixaram de fazer

essas apostas, pois são apostas em sites legalizados noutros países mas ilegais à luz da lei portuguesa. Não é

pelo facto de não estar legalizados, prosseguiu, que se deixam de fazer apostas, estas passam é a fugir ao

controlo do Estado.

No que toca à questão da manipulação de jogos, referiu que, se alguém quiser manipular um jogo em

Portugal, não vai apostar em Portugal, porque os prémios não compensam. Em seu entender, a vantagem de o

mercado estar legalizado é o controlo das apostas, que permite a descoberta de resultados e apostas

manipuladas. Quanto ao branqueamento de capitais, há sempre forma de o fazer através de apostas, sendo

sempre mais difícil de o fazer num mercado que esteja regulado.

O representante dos peticionários congratulou-se com o facto de as federações desportivas estarem

satisfeitas, mas acredita que estariam ainda mais satisfeitas se a quantidade de apostadores existente

apostasse toda no mercado regulado. Referiu também a existência de um estudo, solicitado pela RGA [Remote

Gambling Association], cujas conclusões tinham sido tornadas públicas havia 2 dias, que demonstrava estes

valores [tendo facultado aos presentes o pressrelease, o representante dos peticionários referiu que iria solicitar

à RGA autorização para enviar o estudo à Comissão]. O valor de 68% que referiu, esclareceu, era relativo ao

mercado português. O volume de apostas ilegais não é referido pelo estudo, mas se os apostadores aceitam o

risco pelo prémio mais elevado serão apostadores mais informados e farão um valor médio de aposta superior

ao valor médio dos apostadores recreativos. Estes números baixam nos mercados mais regulados, porque

perdem incentivo, uma vez que o mercado oferece mais produtos.

Informou ainda que as apostas cruzadas estão previstas e a funcionar em Espanha, Itália, Inglaterra,

Dinamarca, Malta e Roménia. As apostas cruzadas com liquidez internacional existem em menos países. Em

alguns países já estavam previstas mas não se realizavam porque o imposto incidia sobre o volume e não sobre

o lucro.

O representante dos peticionários sugeriu que fossem ouvidas também as casas de apostas que querem

entrar no mercado e não encontram condições para o fazer.

Afirmou também que se a lei não for suficientemente atrativa não vai funcionar, porque é muito fácil de

contornar no mercado online.

No que toca ao catálogo de apostas, defendeu que não se devia permitir que se apostasse, por exemplo,

para campeonatos sub-16, pois esse tipo de atuação dá mau nome às apostas. Mas, reiterou, há uma diferença

muito grande entre proibir determinadas apostas, dizendo o que não se pode fazer, e dizer taxativamente o que

se pode fazer.

Defendeu também que se trazem os jogadores para a legalidade fazendo com que a oferta no mercado

regulado seja competitiva com o mercado não regulado e oferecendo os produtos que existem neste, com

prémios semelhantes.