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19 DE JULHO DE 2019

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de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, e ainda da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, que a republicou).

2. Objeto da Petição

A petição faz apelo a que a Assembleia da República tome a iniciativa legislativa de aprovar a criação da Ordem dos Arquitetos Paisagistas, ou autorize o Governo a legislar sobre tal matéria.

O objeto desta petição está especificado e o texto é inteligível, a primeira peticionária encontra-se corretamente identificada, sendo mencionada a morada e o contacto telefónico, bem como outros dados identificativos, e mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP.

Não parece, por outro lado, verificar-se nenhuma das causas para o indeferimento liminar previstas no artigo 12.º desta Lei, que contém o estrito quadro normativo que deve reger o juízo sobre a admissibilidade das petições dirigidas à Assembleia da República.

De facto, a presente petição não só não comporta a dedução de uma pretensão ilegal, como também não visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso. Para além disso, não almeja a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de petição, assim como não foi apresentada a coberto de anonimato, não carecendo ainda integralmente de fundamento.

3. Análise da Petição

De acordo com os peticionários a aprovação da criação da ordem dos Arquitetos Paisagistas deve ser feita nos termos e com os fundamentos seguintes:

«1 – É facto público e notório que o exercício da profissão de Arquiteto-Paisagista concretiza uma função socialmente relevante em que se exige confiança social.

2 – Efetivamente, os Arquitetos-Paisagistas têm assumido papel importante ao nível da salvaguarda do interesse público subjacente ao correto ordenamento do território, ao aproveitamento racional dos recursos naturais e à defesa e preservação do equilíbrio ambiental, promovendo a democracia territorial e a melhoria da qualidade de vida de todas as pessoas.

3 – Foi, aliás, a constatação da relevante função social desenvolvida pelos Arquitetos Paisagistas que já conduziu à declaração de utilidade pública da Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas (APAP), por despacho do Primeiro-Ministro, de 19 de julho de 1995.

4 – A exigência de uma ação consciente e competente no âmbito da transformação da paisagem e do melhor uso do território impõe que se defina em termos rigorosos o desenvolvimento da Lei 40/2015, de 1 de Junho, e se consigne o necessário e justo igual tratamento de todas as profissões com responsabilidade oficial de fazer projeto (Arquitetos, Arquitetos-Paisagistas, Engenheiros e Engenheiros Técnicos), sendo que todas as restantes têm já a sua Ordem constituída, exceto os Arquitetos-Paisagistas.

5 – Tal igualdade de tratamento será alcançada com a criação de uma Associação Pública / Ordem Profissional, dotada dos necessários poderes públicos, tal como melhor se defende no documento que segue em anexo e que reflete o entendimento dos abaixo-assinados nesta matéria.

6 – Ou seja, somente a criação de uma Ordem Profissional permitirá também traçar as fronteiras da profissão de Arquiteto-Paisagista, e regular o seu acesso a técnicos nacionais e de outras nacionalidades e disciplinar o exercício da profissão, garantindo, assim, a qualidade técnica e científica desses profissionais, futuramente obrigatoriamente inscritos.

7 – Também assim se dará cabal enquadramento às orientações comunitárias e internacionais sobre a regulação da profissão, esclarecendo de vez o acesso à mesma e em condições claras a técnicos com a devida formação e que também a pretendam exercer no nosso País, como técnicos nacionais noutros países.

8 – A paisagem é uma construção coletiva. Num momento de transformação acelerada da nossa sociedade, conhecer e gerir a paisagem, é respeitar uma identidade de enorme importância cultural e social e, como tal imperativo ético de perpetuação para as gerações futuras de um legado que nos define e nos une como seus habitantes.»

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