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9 | II Série C - Número: 011 | 16 de Novembro de 2007

(i) O da estruturação e gestão das PPP, em particular no que respeita aos aspectos de concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das PPP;

(ii) O do processo orçamental associado às PPP, em particular no que respeita à informação financeira sobre as PPP que consta do OE, enquanto principal exercício financeiro do Estado, nomeadamente quanto à transparência da mesma e o grau de orçamentação plurianual.

1.4 — No primeiro domínio, o TC assinala em particular as deficiências detectadas ao nível da concepção (preparação e estudo), da negociação de contratos (por ausência de know-how específico nas entidades públicas2) e dos mecanismos de controlo e monitorização dos contratos. Estes aspectos de concepção e gestão das PPP constituem, tal como identifica o TC, uma das principais variáveis no exercício de minimização dos custos indirectos das PPP para o OE.

1.5 — Um outro aspecto apontado pelo TC respeita à falta de cuidado na preparação e estudo das PPP e a inadequada gestão destes contratos, a qual origina frequentes pedidos de reequilíbrio financeiro por parte das concessionárias, o que agrava o custo orçamental do recurso às PPP. Contudo, apesar da importância de uma boa gestão do processo global das PPP, a sua análise, está objectivamente excluída do propósito legal de intervenção da UTAO.

1.6 — No segundo domínio, sobre o qual incide a análise da presente Nota Técnica, o TC destaca, pela sua importância, a debilidade da informação de base constante do OE. Como exemplo, o TC refere que, no Relatório do OE para 2007, se continuou a apresentar, para a generalidade das PPP, apenas os encargos previstos e já assumidos, não sendo incluídos os custos adicionais gerados pela modificação unilateral dos contratos (por razões exclusivamente imputáveis ao Estado), pelos atrasos nas expropriações e nas aprovações ambientais. O TC considera ainda que o facto de, ao nível do OE, estarem contempladas apenas as despesas já assumidas de forma directa relativamente às concessionárias, excluindo, por exemplo, os montantes relativos a reequilíbrios financeiros, pode gerar a percepção de que as PPP representam para o Estado volumes de encargos menores do que os reais.

1.7 — Apresenta-se em seguida o conjunto de debilidades no processo orçamental das PPP tais como detectadas e assinaladas pelo TC:

(i) Um controlo orçamental fraco, em parte devido à dispersão e indiferenciação face a outros encargos, da inclusão em orçamento dos encargos com PPP;

(ii) A ausência de identificação de custos adicionais, como seja os decorrentes de expropriações e de alterações legislativas;

(iii) A falta de prévia quantificação das implicações financeiras para o Estado pela introdução, por parte deste, de modificações unilaterais aos contratos de PPP;

(iv) A não inscrição no Orçamento do Estado (OE), desde o ano em que são lançadas as parcerias, dos encargos futuros com PPP;

(v) Montantes de potenciais encargos adicionais superiores a 2 mil milhões de euros, entre os quais importâncias reclamadas pelos parceiros privados, a título de reequilíbrios financeiros.
2 Com excepção do Núcleo de PPP da Parpública, segundo refere o TC.