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348-(4) II SÉRIE - NÚMERO 15

primir talvez em linguagem. Mas a palavra monopólio não esgota o problema. Nem o define exactamente.

O Orador - Sr. Deputado, justamente o que está na Constituição tem um entendimento claro. Não tem significado nominalista, porque, se o Sr. Deputado se põe a interpretar a palavra monopólio, dissecando-a nos seus componentes e, enfim, interpretando-a ò letra, encontrará significados.

É evidente que tem disparates, mas isso com qualquer palavra e com qualquer Constituição, não só com a nossa. Lá, por exemplo, está claramente expressa a ideia de subordinação do poder económico ao poder político. E, portanto, esta ideia, associada à palavra monopólio, com o conteúdo que ela tem, historicamente é bastante. Agora que não se queira, a pretexto de interpretações nominalistas, fraudar o que lá está. Nisso nós não estamos de acordo.

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, não há mais inscrições sobre este alínea g), passaremos, portanto, à alínea h), que se refere à concorrência entre empresas e à protecção de pequenas e médias empresas. Desculpem, alínea i), realizar a Reforma Agrária, Exactamente. No projecto da AD acrescenta-se "definir uma política global de agricultura".

Ficou dependente de revisão a fazer na regulamentação da Reforma Agrária.

Sr. Deputado Luís Beiroco, tem a palavra.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Era apenas para dizer que esta alínea ficou dependente da análise que se fizesse depois de todo o título referente à Reforma Agrária. Na subcomissão, o problema da Reforma Agrária não foi discutido, por haver apenas uma proposta de alteração da Aliança Democrática e por essa proposta de alteração obedecer a uma filosofia bastante diversa da do texto constitucional, chegando-se à conclusão de que não era pertinente, nesta fase, fazer uma comparação artigo a artigo. Não fazia sentido. Impunha-se, por isso, que na própria Comissão houvesse primeiro um debate geral sobre o problema da Reforma Agrária na Constituição para que, posteriormente, fizesse algum sentido tentar compatibilizar os 2 textos.

O Sr. Presidente: - Creio que esta posição do Sr. Deputado Luís Beiroco obtém consenso dos demais partidos, pelo que passaríamos, então, à alínea i). É proposta a sua eliminação pela Aliança Democrática, eliminação essa que não é aceite nem pela FRS nem pelo PCP.

Srs. Deputados, está em discussão.

Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Eu gostaria de suscitar uma questão que formulei na subcomissão e para a qual não obtive satisfação. É uma justificação para esta proposta de eliminação ou, se não uma justificação, pelo menos, uma explicitação do seu sentido.

O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados quer dar a explicação ao Sr. Deputado Vital Moreira? Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - A proposta de eliminação da AD obedece, sobretudo, a razões de ordem sistemática, uma vez que a primeira parte da alínea, "assegurar e equilibrar a concorrência entre as empresas]", tinha sido passada para a alínea f) da proposta da AD.

Vozes: - Não é essa. É a alínea i)

O Orador. - Desculpem. E a diferença entre a cidade e o campo.

Considerou-se que esta questão já estava implícita na redacção da alínea f). Em todo o caso, é uma questão em que a AD está perfeitamente aberta a qualquer outra formulação. É uma questão mais de economia do texto do artigo 81.°, para não ser um texto muito longo. Mas é evidente que, se se considerar que esta questão da dicotomia cidade-campo deve ser expressamente consagrada na Constituição, nós não nos oporemos a isso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, faz favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Eu creio que o problema não está em saber se a Constituição deve ou não consagrar. O problema está em saber se deve eliminar-se da Constituição o que já lá está. E eu creio que essa alínea da Constituição é, num país como o nosso, extremamente relevante. Toda a gente sabe que, se há algum país europeu onde o dualismo cidade-campo tem algum significado, é exactamente entre nós. Isso foi teorizado, aliás, por insignes sociólogos e etnólogos portugueses. Creio que é indesmentível- que o problema da chamada "regionalização", e que agora se põe em certos termos, arranca necessariamente desse dualismo português, e seria lamentável que se eliminasse da Constituição um dos objectivos mais meritórios que a Constituição aponta a qualquer política: que tenha em conta a igualdade dos cidadãos, a igualdade de acesso aos valores, já não direi apenas económico-sociais, mas também culturais.

Eu creio que essa é uma visão perfeitamente urbana, que está ínsita nesta proposta de revisão constitucional. Porque, se se tiver em conta aquilo que significa hoje em Portugal viver em zonas rurais, creio que não teria qualquer possibilidade de adiantar-se uma proposta destas. Ela tem a nossa resoluta oposição, e não se trata de encontrarmos outra formulação. Trata-se de nos opormos decididamente à eliminação de uma alínea cujo sentido é claro, cujo objectivo é necessário e cujo lugar na Constituição irá poder ser posto em causa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece, portanto, que, em relação a esta alínea i), haverá possibilidade de chegar a um consenso.

Quanto à alínea j), há consenso entre a AD, FRS e o MDP quanto à conveniência de autonomizar, num processo diferenciado, a questão da protecção as pequenas e médias empresas.

Ficou reservada a posição do PCP. O PCP quer acrescentar alguma coisa?

Pausa.

Então, parece que, em relação a esta alínea j), está o problema resolvido.