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394-(2) II SÉRIE - NCMERO 17

7 - Em subcomissão, a AD declarou apoiar a nova alínea d) proposta pela FRS, tendo o PCP afirmado encará-la favoravelmente.

8 - A AD propõe três novas alíneas ao artigo 200.°: a alínea d) [passando a actual alínea d) a alínea r)], segundo a qual compete ao Governo pronunciar-se sobre a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência; a alínea e), que estabelece que compete ao Governo dar o seu assentimento a que o Presidente da República se ausente para o estrangeiro, e a alínea l), respeitante à apresentação das contas do Estado.

9 - Do debate em subcomissão resultaram as seguintes posições:

a) Quanto à nova alínea d) verificou-se estar dependente do regime geral da declaração, do estado de sítio ou do estado de emergência, tendo o PS e a UEDS manifestado o seu acordo à referida alínea e reservando o PCP a sua posição;

b) Relativamente à nova alínea e), a AD retirou-a em virtude do acordo já atingido a propósito do artigo 132.°;

c) A nova alínea l) mereceu o apoio do PS, da UEDS e ao PCP.

Artigo 201."

1 - N.º 1, alínea a) actual. - Apresentam propostas de alteração a AD, a FRS e o MDP/CDE, todas consistentes na eliminação da referência ao Conselho da Revolução.

2 - A subcomissão verificou a coincidência das três propostas de alteração, tendo o PCP manifestado a sua oposição às mesmas.

3 - N.º 1.º alínea b) actual. - A FRS propõe a substituição da expressão "reservada à" pela expressão "de reserva relativa da".

4 - Em subcomissão, o PS referiu que esta proposta de alteração depende do que se vier a apurar quanto aos artigos 167.° e 168.°

5 - N.° 1, alínea c) actual - A AD propõe a supressão da expressão "dos princípios ou" e a substituição da expressão "em leis que a eles se circunscrevam" pela seguinte "em leis que versem matérias referidas no n.° 2 do artigo 167.°" [alínea h) do n.° 1 do artigo 200.° do projecto da AD].

6 - Na subcomissão, o PS, a UEDS e o PCP opuseram-se à referida alínea,

7 - N.° 2 actual. - Apenas a AD propõe alterações (n.° 2 do artigo 200.° do respectivo projecto).

8 - O PS, a UEDS e o PCP declararam opor-se à modificação preconizada pela AD ao n.º 2.

9 - N.° 3 actual. - A AD e e PCP propõem a eliminação deste número.

10 - A subcomissão verificou que a proposta de eliminação do n.° 3 se relaciona com as alterações introduzidas à alínea d) do artigo. 203.°, tendo tal supressão sido aceite pelo PS e .pela UEDS.

11 - N.° 3 novo. - O PCP propõe um novo n.0 3, segundo o qual os decretos-leis referidos nas alíneas b) e c) do n.° 1 devem invocar expressamente a lei de autorização legislativa ou a lei de bases que os legitimam.

12 - O PS e a UEDS declararam apoiar este n.º 3 proposto pelo PCP, tendo a AD reservado a sua proposição.

1 - Alínea a) actual. - Sem propostas de alteração.

2 - Alínea b) actual. - A FRS propõe a seguinte nova redacção:

Fazer executar o Orçamento Geral do Estado.

3 - Em subcomissão, o PS referiu que esta proposta dependendo que se apurar quanto ao artigo 107.°, tendo o PCP afirmado apoiar a alteração mencionada.

4 - Alínea c) actual - Sem propostas de alteração!

5 - Alínea d) actual. - A FRS propõe que esta alínea passe a ter a seguinte redacção:

Dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado, superintender na administração indirecta e exercer tutela sobre a administração. autónoma...

6 - A AD manifestou o seu apoio a esta proposta da FRS.

7 - Alíneas ê) a g) actuais. - Sem propostas de alteração.

8 - N.° 2 novo. - O PCP propõe um novo n.° 2, segundo o qual todos os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão.

9 - Na subcomissão, o PS e a UEDS manifestaram reservas, tendo a AD afirmado não apoiar a proposta do PCP.

10 - N.° 3 novo.- OPGP propõe um novo n.° 3, de acordo com o qual os regulamentos dó Governo revestirão, a forma de decreto, regulamentar quando tal seja determinado pela lei à regulamentar, bem como no caso de regulamentos independentes.

11 - Na subcomissão, o 1 PS é a 1 UEDS apoiaram este novo número, tendo a AD manifestado reservas.

Artigo 203.º

1 - N.° 1, alíneas a) a c) actuais. - Sem propostas de alteração.

2 - N.° 1, alínea d) actual. - A AD, a FRS e o PCP propõem alterações:

a) A AD propõe a supressão da expressão, "que se traduzam em execução directa do Programa do Governo".

b) A-FRS propõe igualmente a supressão daquela expressão, aditando "bem como os tratados internacionais não submetidos à Assembleia da República";

r) O PCP também propõe a supressão da mesma expressão, acrescentando "bem como as convenções internacionais cuja aprovação seja da competência do Governo".

3 - A subcomissão verificou haver acordo quanto à parte da alínea d) referente aos decretos-leis e haver consenso quanto à ideia de base contida nas propostas da FRS e do PCP, relativas à segunda parte, manifestando-se apenas divergências de redacção.