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6 DE FEVEREIRO DE 1982 1062-(3)

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, consideramos esta proposta grave porque não temos dúvidas de que é neste campo do poder local em que. ou a Constituição mantém certas regras de segurança e garantia ou abrimos as portas e haverá tais pressões que não temos dúvidas de que a lei o que fará numa próxima oportunidade é, pura e simplesmente, retirar o poder regulamentar às assembleias e entregá-lo aos executivos.

Isto é abrir a porta à executivização do poder local, e o perigo é tão grande quanto é certo. O que é que tem havido ao longo destes anos? O regime constitucional do poder local é um regime, digamos assim, de assembleia, em que existe uma assembleia deliberativa e um órgão executivo. O que tem acontecido e que tem havido uma executivização, isto é, um empolamento do papel dos executivos em prejuízo das assembleias dentro dos executivos, a criação de um miniexecutivo chamado de "vereadores a tempo inteiro", e dentro desse miniexecutivo a presidencialização do executivo. Tem havido uma série de transferências do poder local da assembleia para o executivo, do executivo para o miniexecutivo, do miniexecutivo para o presidente, que hoje, em vez do sistema de assembleia e executivo, que é o da Constituição, o que temos é um sistema de conselho e de mayor, isto é, de tipo americano, que não é de modo algum o que a Constituição contempla, e em termos tais, que hoje o principal órgão da administração local, o presidente da câmara, não tem sequer estatuto constitucional. O que isto levaria era, por um lado, a retirar imediatamente às assembleias municipais o poder regulamentar, a atribuí-lo ao executivo, e depois a admitir a sua delegação ao próprio presidente, em tais termos que o poder fundamental do poder local, o poder normativo regulamentar, acabaria nas mãos de uma pessoa.

Este é um risco que não podemos correr e não vale a pena vir dizer, como disse o Sr. Deputado Costa Andrade, o que é certo, que isto apenas desconstitucionaliza, que não implica imediatamente tirar o poder às assembleias.

O que deixa de haver é a proibição, sendo essa a única coisa que tem impedido de atribuir ao executivo e depois, por essa via, ao presidente da câmara esse poder fundamental do poder local. Se essa baia aqui desaparecesse não tenho dúvidas, e suponho que também ninguém 35 tem, de que a meta que se atingiria seria a de o presidente da câmara acabar com este poder ilimitadamente nas mãos.

Creio que é importante voltarmos a discutir este assunto. Não pretendi, ao repor este problema, que as propostas fossem retiradas imediatamente. Proponho que, com argumentos, se rediscuta a questão, mantendo-a em stand by, até realizarmos todo o esquema do poder local. Atrever-me-ia até a sugerir uma fórmula, para ser pensada, no sentido, de adoptarmos a fórmula agora proposta pela FRS, somando um n.° 2, em que se dissesse que o poder regulamentar compete às assembleias municipais, podendo estas, em certos casos, nomeadamente, regulamentos de serviços, delegar esse poder aos executivos. É uma forma que pode ser pensada.

Agora, pela nossa parte, creio que não pode haver nenhuma abertura a permitir, sem mais. que o poder regulamentar seja atribuído ao executivo, porque a experiência que aí está. apesar da Constituição, e em alguns casos até apesar da lei, tem sido a da permanente e persistente transferência de peso do poder local, da assembleia (onde deveria estar), para o executivo e deste para o presidente. Por este caminho, e a abrirmos as poucas garantias e baias constitucionais que existem a essa transferência, acabaremos qualquer dia com um poder local uninominal, de tipo presidencialista, contra tudo o que vem na Constituição e nu lei.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Monteiro Taborda.

O Sr. Monteiro Taborda (MDP/CDE): - Há aqui dois problemas. Um primeiro é o que consta efectivamente da acta da subcomissão. Na subcomissão - e os que lá estiveram se recordarão - aconteceu exactamente o que aí está, quer dizer, nessa altura o MDP/CDE e o PCP deram o seu acordo às duas propostas, ficando depois para a Comissão de Redacção a redacção definitiva da proposta.

Os problemas que agora são levantados pelo PCP, parecem-me que poderão ter, e têm, interesse para esta discussão. De qualquer modo, a prática também diz que a não realização, muitas vezes sistemática, das assembleias municipais vem dificultando seriamente os executivos. Isto é uma realidade que não podemos esquecer. O que me parece é que, por similitude com aquilo em que já há consenso, quanto ao Poder Central, isto é, quanto ao Governo e à Assembleia de República, o que poderia fazer-se, em meu entender, era tentar encontrar-se aqui uma área reservada ao poder regulamentar das assembleias municipais, quer dizer, o n.° 2 que consagrasse que era da exclusiva competência das assembleias municipais regulamentar sobre tal, tal e tal. Isso era uma das vias que me parecia possível para sair deste impacte, porque também a verdade é que os argumentos aduzidos pelo deputado Vital Moreira me parecem importantes. Há, de facto, uma presidencialização à americana das autarquias locais, que não está, neste momento, dentro do espírito da Constituição. Alargar também totalmente o poder regulamentar de uma maneira indiscriminada aos executivos e às assembleias municipais poderá ter igualmente esse perigo, daí a minha sugestão de fazer a tal similitude com o Poder Central, de atribuir às assembleias municipais área exclusiva para determinadas matérias em sede regulamentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, conforme tinha sido marcado, encontra-se presente no Salão Nobre uma delegação do Sindicato dos Magistrados para ser recebida pela Comissão. Há, pois, que fazer aqui uma delegação para ir receber os Srs. Magistrados.

O Sr. Deputado Fernando Condesso importa-se de chefiar essa delegação?

Entretanto, se os outros partidos quiserem indicar um Sr. Deputado para esse efeito...

Sra. Deputada Odete Santos, do PCP...

É o Sr. Deputado José Manuel Mendes ou a Sra. Deputada Odete Santos? É a Sra. Deputada Odete Santos!

O Sr. Deputado Fernando Condesso representará a maioria. Do CDS vai o Sr. Deputado Luís Sampaio.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.