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7 DE JULHO DE 1988 655

tema único, independentemente dos sectores de actividade em que os cidadãos prestem serviço. Neste domínio, penso que a proposta do PS poderá constituir uma boa ajuda para acabar com as desigualdades relativas dos cidadãos perante esta questão essencial.

Por outro lado, a questão, sempre discutível, sobre se se deve ou não acompanhar o nível geral dos preços ou a taxa de inflação constitui uma questão que sempre se coloca, que sempre desvaloriza todas as prestações de segurança social. Talvez seja bom que este ponto seja igualmente consagrado na Constituição, independentemente de entendermos ou não que isto não invalidará, se for caso disso, aumentos eventualmente maiores. Não poderemos porventura ficar limitados a que os aumentos sejam apenas estes, sendo certo que as nossas pensões são todas demasiadamente baixas no geral, e em particular algumas delas. Não invalidará, como é evidente, que outros aumentos maiores do que o acompanhamento do nível geral dos preços se façam, efectuando-se, portanto, um verdadeiro aumento, e não apenas uma actualização. É neste sentido que eu entenderia como boa a ideia sugerida.

Por sua vez, a proposta do PSD coloca o assunto de uma maneira um pouco diferente. O Sr. Deputado José Magalhães falou na lógica e na natureza do sistema de segurança social. E a questão principal que colocamos agora é a seguinte: sabemos que o chamado "Estado de bem-estar" entrou em crise, sabemos que provavelmente não são só os sistemas oficiais e únicos de segurança social que nos darão resposta a variadíssimas e gravíssimas situações que nos nossos dias se colocam. Neste sentido, a proposta do PSD, sem deixar de estabelecer, como refere o n.° 2, que incumbe ao Estado designadamente a garantia (étimo novo que se coloca neste n.° 2), a organização, a coordenação e a subsidiações de um sistema público de segurança social unificado e descentralizado, dá relevância no n.° 3 a dois outros aspectos. Por um lado, põe fim à mera permissividade das instituições de solidariedade social, como vem referido no n.° 3 do artigo 63.° da Constituição. Estas instituições têm desempenhado um papel relevante e penso ser importante que se consagre constitucionalmente o papel e a modificação que resulta da sua intervenção pública em termos do País. No entanto, entende-se abrir também a porta à constituição de outras instituições de solidariedade social, que podem porventura ser lucrativas e ancoradas em princípios praticados em muitos países. É o caso, designadamente, do recurso ao sistema de seguros que trazem complementos adicionais em relação aos sistemas obrigatórios, nacionais e públicos da Segurança Social e que são, diria eu, apetecíveis, apreciáveis e mais eficazes na maior parte dos casos. Esta proposta, para a qual chamaria a vossa atenção, visaria complementar o sistema oficial com um outro sistema possível, a meu ver em benefício, designadamente, dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, poderemos agora iniciar a discussão propriamente dita das propostas apresentadas.

Pela minha parte, gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Almeida Santos. Quanto ao n.° 5, afigura-se-nos tratar-se de uma proposta razoável, que, de resto, corresponde àquilo que também nós pensamos. Em consequência, poderá entender-se favoravelmente a nossa posição.

Quanto ao n.° 6, não estamos obviamente contra. Porém, como o Sr. Deputado Carlos Encarnação há pouco referiu, o que me parece importante, encontramo-nos numa situação em que as pensões são extremamente baixas. Compreende-se por isso perfeitamente que esse esquema de acompanhamento em relação ao índice geral e oficial do aumento dos preços seja o mínimo, sendo até desejável que se vá além disso. A dúvida que tenho é de introduzir através de um preceito constitucional uma rigidez tal que possa gerar algumas dificuldades, em termos de funcionamento orçamental, numa fase em que as pensões estejam um pouco mais elevadas. Quer dizer, infelizmente sabemos que os problemas do Estado de bem-estar têm vindo a colocar-se sobretudo em matéria de crise orçamental e fiscal, por um lado, e de défice, por outro. E temos algum receio em fazer esta relação em termos de indexação como uma relação obrigatória, muito embora pensemos ser útil e desejável que assim aconteça. A única dúvida é a de saber qual será o nosso comportamento perante uma situação de grave défice financeiro: violar a Constituição, fazer o défice ou, eventualmente, pôr em causa dois preceitos simultaneamente. Aliás, uma das razões por que, na nossa proposta, como o Sr. Deputado Carlos Encarnação referiu, insistimos na necessidade de escorar o sistema de segurança social público oficial através de apoios que possam resultar da iniciativa privada é justamente para diminuir o peso do ponto de vista orçamental, como, aliás, acontece em todos os outros países onde os problemas do Estado social ou do Estado providência se começam a fazer sentir, ou até se têm começado a fazer sentir mais cedo, em matéria orçamental. Não será introduzir uma rigidez de que nos venhamos eventualmente a ter de arrepender, sem prejuízo de, repito, estarmos substancialmente de acordo?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Foi a pensar em coisas desse género que preferimos - repito - "acompanhar" a "indexar".

Por outro lado, também lhe devo dizer que, se o défice financeiro for de tal ordem que seja necessário cortar nas pensões sociais, de pouco valerá este acréscimo de garantias. Quando falamos em acompanhar o índice geral dos preços, temos apenas como objectivo assegurar, no limite mínimo, a manutenção das pensões. O nosso objectivo é tão modesto como isso. O orçamento não há-de ser tão escasso que, apesar de tudo, não garanta esse mínimo!

Se houver que fazer economias, que elas não exijam - senão seria o caos - que se ande para trás em termos de pensões sociais. Pretendemos garantir que não se diminua o poder de compra dos pensionistas, infelizmente modesto. Se temos medo disto, não somos capazes de nenhum arrojo. Não se pode andar para trás. Défices financeiros poderá haver sempre, mas há-de haver sempre também outro sítio para cortar que não no poder de compra dos pensionistas ...

O Sr. Presidente: - Infelizmente, as experiências de algumas economias mais evoluídas têm demonstrado que essa tem sido uma das zonas onde por vezes não se tem acompanhado o índice geral de preços.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Talvez se pudesse resolver isso comprando menos armas, por exemplo.