O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JULHO DE 1988 753

por seu turno, mantém o artigo qua tale, mas na alínea a) elimina a referência aos trabalhadores, ou seja, a discriminação positiva constante da alínea a) do n.º 2.

Por parte do PS damos a nossa proposta por justificada, até porque já o foi nos termos de outras propostas paralelas anteriores.

Não sei se o PSD quererá justificar a eliminação da discriminação positiva em relação aos trabalhadores.

Pausa.

Tem a palavra a Sr.1 Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sr.1 Maria da Assunção Esteves (PSD): - Esta eliminação resulta evidente do resto do que se contém na alínea a). Na verdade, o PSD mantém todo o resto do conteúdo da mesma alínea e entende que, ao referir-se aí à expressão "bem como corrigir as assimetrias existentes no País em tal domínio", isto é, no sentido de eliminar privilégios e garantir um acesso igual a todos os cidadãos, não faria sentido uma referência a esta discriminação positiva dos trabalhadores. Portanto, haverá um acesso, por igual, que está garantido através de um conjunto de mecanismos já constitucionalmente previstos, que está reiterado de modo expresso na própria redacção de alínea a), e daí o facto de o PSD entender que será mesmo mais justo e adequado que a garantia de acesso a todos os cidadãos e a correcção das assimetrias existentes no País em tal domínio já justificam a suficiência daquilo que se pretende, e, portanto, dispensando esta referência de discriminação ao contrário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apreciamos um daqueles artigos em relação aos quais se diria que as omissões constitucionais são imensas. Talvez a matéria favoreça, embora eu diga isto com alguma mágoa, essa longa e dolorosa inacção do Estado face ao que, no seu conjunto, pretende defender e potenciar. Não podemos ignorar, por exemplo, que a Lei do Património foi aprovada pela Assembleia da República e continua por regulamentar, o que na prática a inviabiliza para introduzir modificações positivas no universo da realidade. Nem podemos ainda ignorar que, relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 78.°, tudo ou quase tudo está por fazer. É bom ter esta ideia como ponto de partida para considerar as propostas que estão formuladas.

A proposta do PSD releva de uma coerência ideológica, semântica e sistemática que é indiscutível. A queda do princípio do favor labor atoris aqui é exactamente idêntica à que ocorre noutros domínios, traduz uma óbvia postura, que não coonestamos e em relação à qual nem sequer, penso, que valha muito a pena nesta sede expender argumentos que mutatis mutandis já desenvolvemos a propósito do debate noutros domínios.

Suponho, entretanto, que a proposta do PS já hoje defluiria do regime constitucional - o direito de acção popular poderia ser realizado também pelas associações de defesa do património, desde logo com a sua consagração aquando da última revisão constitucional no artigo 73.fi, n.° 3. De toda a forma, a explicitação a que se procede parece-nos positiva, bem como a consagração - independentemente de algum aperfeiçoamento de natureza técnica e redactiva - do princípio da indemnização em caso de lesão directa a promover pela colectividade ou pelas entidades que são legítimas na matéria.

Entendemos que, por outro lado, o que está aqui em causa releva, fundamentalmente, em termos de uma acção essencial do Estado. O artigo 9.° inclui entre as tarefas fundamentais a preservação do património, pelo que, naturalmente, deveria, neste enquadramento, merecer alguma reflexão aquilo que é possível fazer no sentido de perfeccionar os mecanismos tendentes a uma vinculatividade constitucional do Estado maior do que a que tem ocorrido até ao presente. Ainda neste domínio, é óbvio que o artigo 78.° não é o universo e que, para além dele, muita coisa existe, pelo que poderíamos proceder a notórias benfeitorias que, todavia, não vêm propostas. Não vêm propostas desde logo pelo PCP; não vêm propostas também por outros partidos políticos, certamente tendo em conta que a sede constitucional é uma, com fronteiras próprias, enquanto outra, bem distinta, com um sistema de implicações e interferências diverso, é a da legalidade. De toda a maneira, se o problema da fruição e da criação cultural se nos afigura de tal forma importante, justifica-se então que se avance com uma solução, mesmo parcelar, do tipo daquela que o PS propõe para o artigo 78.° e que, no fundo, é similar de outras que neste capítulo também temos vindo a observar. Não basta agir por forma a pôr termo a todos os meios de degradação do património, nem basta proclamar o imperativo da conservação do património. É bom que a acção popular - que, de resto, como sabemos, ainda não tem nenhuma projecção legal que a torne mais operativa - a continue e se estabeleça o princípio da indemnização por forma a que alguns conhecidos casos - desde logo, o mais chocante, talvez, o da Igreja de Joane - não possam continuar a ser perpetrados como o foram até agora. Portanto, manifestamos a nossa disponibilidade, uma sensibilidade positiva em relação à proposta originária do Partido Socialista e, com a mesma clareza, a nossa rejeição da queda do inciso "em especial dos trabalhadores" que vem sugerida pelo projecto de lei do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Relativamente às propostas de alteração do artigo 78.º pretendo expender o seguinte.

A proposta do PS é uma proposta de sinal idêntica àquela que apresentou para o artigo 66.°, quanto ao ambiente. Já aí tivemos ocasião de referir que a considerávamos uma proposta positiva, e naturalmente teremos agora de repetir o que então foi dito. É efectivamente, nesta matéria da fruição e criação cultural, uma disposição paralela à do ambiente e igualmente positiva, que, portanto, merece a nossa concordância.

Relativamente à proposta do PSD, que exclui a expressão da alínea a) "em especial dos trabalhadores", naturalmente que não vemos razões para eliminar tal expressão. E mais difícil se nos afigura aqui a justificação da sua eliminação, visto que não nos parece haver qualquer explicação plausível para a exclusão dessa expressão, que se insere num todo constitucional que visa, naturalmente, uma protecção especial dos interesses dos trabalhadores aqui assinalada. Por isso, não podemos dar a nossa concordância à eliminação que o PSD propõe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.