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966 II SÉRIE - NÚMERO 32-RC

conclusão, como a Revisão Constitucional não é feita pelo Tribunal Constitucional e como não é feita sequer por uma conjugação entre esse Tribunal e outros órgãos de soberania para sancionar uma solução que não seja constitucional, o desafio que está colocado, a quem possa formar maioria de revisão constitucional, é saber se aceita, independentemente da veste e da argumentação - e estou-lhe a chamar assim com esforço -, a posição de força que está subjacente à teoria da caducidade que aqui foi expressa.

O PSD não se limita a proclamar, teoricamente, a caducidade do artigo 290.°, nestes e noutros pontos: desenvolve, no terreno, uma acção política - de há muitos anos, de resto - tendente a apagar do mapa, a nidificar na prática, a destruir caso a caso, ponto a ponto, meta a meta, aspecto a aspecto, artigo a artigo, a Constituição agrícola, a própria realidade de carácter económico, social e político, que é o fenómeno da reforma agrária em Portugal. Pretende constitucionalizar essa destruição.

Isto é sabido e dispensa reforço. O repto que está colocado é o de saber qual é a nossa posição face a isso, ou seja, qual a posição das forças e dos partidos que se reclamam da defesa da realidade criada e do processo de transformação operado em termos de realidade dos campos em Portugal, nestes anos e neste ponto. Essa é que é a questão central, tudo o mais nos parece completamente secundário.

Sustentar-se que objectivos constitucionais não são vinculativos, pelo desuso ou pelo uso contrário, é abrir, verdadeiramente, as portas do inferno constitucional, e o Sr. Deputado Rui Machete sabe-o perfeitamente. Aplicar tal medida a esta porção da Constituição implica a legitimidade para fazer o mesmo a outras porções da Constituição. Se se entende que é possível este tipo de caducidade em relação a esta parte da Constituição, o desuso, o não uso ou o uso contrário legitimariam o mesmo exacto efeito em relação a quaisquer outros aspectos - essa solução é radicalmente insustentável! Conduz à dissolução da Constituição e à sagração do império da força contra os imperativos da Lei Fundamental.

O outro aspecto basilar suscitado pelo PSD é também um repto, decorre das intervenções feitas ontem por alguns dos Srs. Deputados do PSD e até de um deputado independente do PSD.

Elas vazam, de maneira inteiramente radical (por revelarem raízes de um projecto de destruição), qual seja a intenção política e prática do PSD. O que é que o PSD pretende obter na Revisão Constitucional? Pretende obter mãos livres para consumar aquilo que vem consumando com proibições constitucionais, à custa da infracção do quadro constitucional de forma qualificada e reiterada. E fá-lo com um carácter revanchista.

O conteúdo das intervenções de ontem, concretamente a intervenção do Deputado Pacheco Pereira é o retomar da linha de revanchismo em relação à reforma agrária, mais arcaica e também mais brutal, que se pode traduzir em palavras como em coronhadas, que pode ser dito aqui "assim", podendo ser dito em GNR "assado"! Tristemente o sabemos e sabemos também enorme que isso tem significado, em termos económicos, políticos, sociais e até humanos. É um atentado gravíssimo e o PSD pretende sinal verde para o perpetrar "limpamente", Pretende legitimidade constitucional para realizar a Contra-Reforma Agrária, ou seja, a destruição da Reforma Agrária.

É esse o repto que nos está dirigido, é esse o repto que está dirigido ao PS. E é nesse sentido que me parece que a resposta do PS é inquietante, preocupante e desresponsabilizadora. Auto-desresponsabilizadora e, numa certa parte, não reveladora das palavras e daquilo que são as consequências i porosas das propostas que apresenta.

Ontem tivemos ocasião de ouvir, da boca do Sr. Deputado Almeida Santos, os argumentos fundamentais com os quais o PS sustenta as suas propostas e, desses, o principal - e esse foi intensamente repetido, questão é que fosse fundamentado - é o de que necessidades de pacificação, de supressão de pólos conflituais e de terminar com um determinado quadro polémico exigiriam a expurgação do conceito de reforma agrária.

Do conceito, dir-se-ía, mas não do conteúdo - sustenta o PS - uma vez que, dizia o Sr. Deputado Almeida Santos, se se vir bem mantêm-se inalterados os aspectos que são fundamentais. Pois diz a Constituição rigorosamente o que é o latifúndio? Pois diz a Constituição, bem, o que são pequenos e médios agricultores? O PS foi aos conceitos relativamente indeterminados, que constam deste ponto da Constituição, como constam de quase todos eles, o que é uma banalidade e uma normalidade constitucional, e suscitou, também o PS, a famosa interrogação do Sr. Deputado Capoulas: "o que é um pequeno ou médio agricultor?" O PS fez ontem essa interrogação. O que é um latifúndio? O que será? O que será um latifúndio?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, só é verdade a pergunta sobre o que é o latifúndio, não o que é o pequeno e médio. Pelo contrário, dei uma resposta sobre o que é um pequeno e um grande agricultor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, ressaltei precisamente a diferença. O Sr. Deputado Capoulas...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não ressaltou, colocou as duas coisas. E eu só fiz a pergunta sobre o que é um latifúndio; dei a resposta sobre o que é um pequeno e médio agricultor e um grande agricultor. Portanto, não equipare as coisas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, a acta traduzirá, rigorosamente, o que é que equiparei e o que é que não equiparei.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sem dúvida nenhuma.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certamente me fará a justiça de admitir que não estabeleceria uma confusão entre aquilo que disse e aquilo que disse o Sr. Deputado Capoulas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, uma confusão intencional nunca. Uma confusão sem intenção, todos nós somos capazes disso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, de qualquer maneira, é fácil verificar isso em termos que não admitam qualquer dúvida.

Em todo o caso, a démarche utilizada pelo PS, e concretamente pelo Sr. Deputado Almeida Santos, foi