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1868 II SÉRIE - NÚMERO 59-RC

enveredou-se pela não alusão à noção inqualificada apenas de lei, mas a referência reiterada à noção complexiva de legalidade democrática. Substituí-la para quê? Para substituí-la pela noção de "lei e de direito" à la Reagan/Bush? É que, ainda por cima, isso foi justificado pelo Sr. Deputado Pais de Sousa com uma alusão aos diáfanos "valores materiais do direito" - e suponho que direito com maiúscula, embora na vossa proposta esteja com minúscula, mas é um lapso - e "entendido em sentido objectivo". É um mau caminho. Enxertar na matriz constitucional em sede de princípios fundamentais, o que tem um valor conformador que não escapará a ninguém, esta noção ou esta alusão ao direito assim recebido e assim tornado em elemento ao qual o Estado está subordinado, em termos paralelos ao da Constituição (e até, como certos Srs. Deputados o entendem, anterior à própria Constituição como elemento fundante, anterior à própria Constituição e dela própria conformador), é, como se sabe, um caminho que abre portas que podem conduzir, através de uma auto-estrada, a noções susceptíveis de pôr em causa a própria legalidade democrática em nome de uma contradição com o Direito, com maiúscula, como deve ser quando se começa a beber a água na qual o PSD pousou os lábios sem ousar ir até ao fim. É isso que nos preocupa e é isso que nos parece não merecer consagração, até porque poderia ter desenvolvimentos preocupantes no próprio domínio da aplicação do direito, onde, como se sabe, na experiência revolucionária portuguesa resultante da ruptura operada pelo 25 de Abril originou alguns litígios que tiveram afloramentos no próprio sistema judicial português. Os Srs. Deputados não desconhecem seguramente algumas reivindicações e pretensões jurídicas introduzidas perante os tribunais portugueses com base, precisamente, na invocação de disposições de direito contra não só a legalidade democrática como a própria Constituição da República. Não estou a pensar obsessivamente em certos poucos cidadãos que se consideram "esbulhados" (seguramente foram esbulhados dos seus privilégios!), mas os exemplos abundam e coíbo-me de desenvolver ulteriores considerações sobre a matéria.

Como o Sr. Deputado Pais de Sousa manifestava desejo de interromper, se V. Exa., Sr. Presidente, estiver de acordo, por mim não me oporei a tal.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - É que das palavras do Sr. Deputado José Magalhães parece inferir-se que a Constituição não assegura suficientemente o princípio democrático, que resulta claríssimo e está expresso ou plasmado suficientemente. Mas das suas palavras parece retirar-se que o princípio democrático não consta do normativo. Ou tem de estar em todos os artigos o princípio democrático?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É evidente, Sr. Deputado Pais de Sousa, que não tem de estar em todos os artigos! Se estivéssemos a escrever uma Constituição inserindo numa folha branca as palavras artigo 3. ° e se, por acaso, não estivesse escrito na página que agora estamos a debater aquilo que está escrito (e está-o há muitos anos e ainda por cima tem uma vasta sedimentação e elaboração doutrinal jurisprudencial, administrativa, burocrática, até parlamentar), teríamos um outro grau de latitude para fazermos

as opções de redacção. Como aquilo de que se trata é de fazer uma mutação por via de supressão, não se trata de prótese nenhuma. A prótese que o PSD faz é a de insersão de um conceito de direito inespecificado, indeterminado," de resto com algum ranço ideológico, que não nos surge qualificado de forma alguma e que pode surgir contraposto. É apenas isto que sublinho. Portanto, VV. Exas., ao tirarem e ao porem, não tiram nem põem de forma inocente: aquilo que põem não nos parece correcto e aquilo que tiram parece-nos que está bem. Não creio, Sr. Presidente, que pudesse sintetizar em menos palavras a ideia que gostaria de exprimir.

Em relação aos outros aspectos quero sublinhar que entendo a proposta apresentada pelo PS. Compreendo, no entanto, as objecções que foram aduzidas pelo PSD, pois é evidente que sabemos que a organização do Estado democrático português nos planos horizontal, vertical, etc., compreende uma novidade enorme, que é a existência das regiões autónomas e de um poder local democrático. Este e aquelas não poderiam ter em relação à legalidade democrática, à Constituição, senão um nexo de subordinação estrita. Mas a transmutação do Estado" para esta noção em que se estabelece uma noção de inclusão, que verdadeiramente nada tem a ver com o conceito original da Constituição nem com o conceito da Constituição revista neste ponto, parece-nos oferecer nas dificuldades que o Sr. Deputado Rui Machete pôde evidenciar. Realmente do que se está a falar no n.° 3 é da "validade das leis e dos actos do Estado" como tal - incluindo os actos políticos, os actos de Governo, os actos não normativos -, e depois dos actos próprios, incluindo no plano normativo, das regiões autónomas e do poder local, na sua estrita medida e com os mecanismos de sancionamento que existem.

São coisas diferentes do ponto de vista conceptual. Verdadeiramente sabendo-se isto tudo no que diz respeito à organização do Estado democrático, não sentimos necessidade de fazer esta aclaração. Tendo a vantagem que se torna evidente, a proposta do PS acarreta também problemas que ficaram equacionados. O que quer dizer que, muito provavelmente, teremos contribuído para alguma aclaração interpretativa, mas não vejo, em termos de redacção, que esta ultrapasse as dificuldades que foram enunciadas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador)... na altura pareceu-nos que era clarificador, mas afinal é capaz de levantar mais problemas do que os que resolve. Não fazemos questão, não vale a pena preocuparem-se com isso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esta norma chama a atenção para um outro aspecto que acabámos por suscitar, mas não nesta sede. Esta norma promete aquilo que a Constituição não dá, designadamente a do n.° 3. Promete um sistema de fiscalização da desconformidade com a Constituição dos tais "demais actos do Estado, incluindo as regiões autónomas e as autarquias locais...", nos casos em que essa desconformidade se verifique. Pude constatar que na parte do acordo aberto PS/PSD este aspecto não é contemplado e, designadamente, não há nenhum sinal, nenhum indício de qualquer pré-entendimento dos dois partidos...