O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1870 II SÉRIE - NÚMERO 59-RC

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pela parte do PCP não vemos igualmente vantagem na alteração do artigo. A sua correcção, puramente literária, não se nos afigura útil. Em todo o caso, creio que será necessário ponderar alguns problemas. Não sei se será esta a sede nem o momento mais adequado.

É evidente que a opção constitucional pela não definição de critérios para a atribuição da cidadania portuguesa é uma opção questionável, muito questionada, e deu origem também a uma evolução perniciosa, cuja consumação adiante ainda pode ser mais perniciosa do que é neste momento. Encaramos, como é público, com alguma preocupação as consequências da gestão proficiente da actual lei da nacionalidade, designadamente em relação à vertente da concessão da nacionalidade e ao regime da sua manutenção, que pode ter implicações que nenhum de nós é capaz de avaliar com rigor, designadamente se tivermos em conta a projecção de tudo isso no nosso universo político e no funcionamento das instituições democráticas. Esse é um aspecto fulcral.

A decisão para que aponta o CDS vem enformada por um determinado conceito e por um determinado desígnio. O CDS não tem grande peso no presente momento e espero que não o venha a ter no futuro. Porém, a conjugação desta proposta com as propostas que o PSD ousou formular, embora não tenham passado a acordo (até à data, pelo menos), seria nefasta. Nada disto é suscitado, em bom rigor, pelo quadro actual de vontade dos diversos partidos com assento na Comissão. A proposta parece excluída.

O que não parece excluído e merecerá alguma ponderação é o que decorre do facto de os membros da Comissão de Negócios Estrangeiros terem suscitado formalmente à Comissão em 20 de Julho deste ano...

O Sr. Almeida Santos (PS): - A que horas?

O Sr. José Magalhães (PCP): - A uma hora em que o PS estava bastante distraído, pois nessa altura estava a negociar, freneticamente, o acordo em busca de uma solução final, que no entanto não veio a ser elaborada em Julho, como se sabe.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso era uma piada para o Dr. Vitorino!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não era só para o Dr. Vitorino. Em todo o caso, a proposta merece alguma ponderação. Os Srs. Deputados da Comissão de Negócios Estrangeiros tiveram em atenção os trabalhos em curso na Constituinte Brasileira ainda antes da aprovação final do texto da Constituição. Tiveram em conta, designadamente, que numa das disposições dessa Contituição, no artigo 11.°, há uma norma que prevê que "aos portugueses com residência permanente no País, havendo reciprocidade em favor dos brasileiros, podem ser atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos que a Constituição Brasileira prevê". Isso teria que ter alguma implicação em relação às disposições da Constituição Portuguesa? Se se pretende considerar esta situação e se se pretende fazer o debate dessa matéria, a proposta do CDS pode

viabilizar a janela ou o pórtico para ao qual se imagina uma discussão constitucional correcta. Sobre o conteúdo dessa disposição constitucional devo dizer que teríamos necessidade de fazer alguma reflexão adicional, uma vez que não pudemos considerar todas as implicações da sugestão legislativa apresentada pela Comissão de Negócios Estrangeiros. Não gostaria, porém, Sr. Presidente, de deixar de fazer a menção na sede própria, que creio ser esta, e não tanto o artigo 15.°

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - É apenas para um esclarecimento. Faço parte da Comissão de Negócios Estrangeiros e sou um dos signatários da proposta, mas entretanto houve uma evolução no processo constituinte brasileiro, que convém ficar registada. É que já não se trata de uma proposta, mas sim de um artigo aprovado - dos poucos que foi aprovado por unanimidade - e daí pensar eu que este novo dado deve ser tido em consideração pela Comissão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já agora, se me permite, Sr. Presidente, sublinharia que o texto que foi sugerido, embora segundo uma técnica que introduzia este conteúdo normativo no artigo 15.° da Constituição, diz: "aos cidadãos dos países de língua portuguesa podem ser atribuídos, mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade, direitos não atribuídos a estrangeiros, salvo o acesso à titularidade das presidências dos órgãos se soberania, das regiões autónomas, as funções de ministro de Estado, o serviço nas Forças Armadas e a carreira diplomática"; "a reciprocidade pode decorrer de instrumentos internacionais já celebrados e de direitos efectivamente consagrados nas constituições dos países contratantes". Não me pronuncio sobre a redacção em concreto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Era para, simultaneamente, dar um esclarecimento ao Sr. Deputado José Magalhães e colocar uma questão. O esclarecimento é de que no dia 20 de Julho passei a manhã na Faculdade de Direito de Lisboa, à tarde tive uma reunião com a direcção do PCP entre as 15 horas e 30 minutos e as 17 horas e a partir dessa hora estive aqui na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não vai referir certamente a noite?

O Sr. António Vitorino (PS): - Também está escrito na minha agenda: noite livre!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que isso podia ser a parte menos picante.

O Sr. António Vitorino (PS): - Portanto, se estive a negociar nesse dia com alguém, foi com o PCP. Foi azar esse de escolher o dia 20 de Julho. É que podia ter escolhido outro dia da semana, esse foi o único...