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26 DE JANEIRO DE 1989 2087

O Sr. Presidente: - Muito obrigado. Pela nossa parte não há problemas, pois, por natureza, não somos complicados. Existe apenas uma diferença, é que, quando acabar essa disposição de espírito do PCP para reformular as suas próprias propostas, não abdicamos do nosso direito de, nós próprios, apresentarmos uma proposta, ainda que em parte coincidente com uma proposta vossa.

Assim, dentro dos parâmetros que o Sr. Deputado definiu muito bem, dado que se não verifique o pressuposto da vossa disponibilidade para a reformulação, não abdicamos do direito de, nós mesmos, apresentarmos uma proposta nossa.

Srs. Deputados, vamos então passar ao artigo 35.°, relativamente ao qual uma vez mais perguntava ao Sr. Deputado José Magalhães se já tem uma proposta para apresentar, depois da promessa que nos fez de ir à sede da ciência infusa!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, confesso que de facto fui à "sede da ciência" e aí me informou o presidente da Associação Portuguesa de Informática que aquela associação vai elaborar e transmitir oportunamente à Assembleia da República um parecer sobre esta matéria. Provavelmente, segundo concluí, o centro de gravidade da problemática da defesa dos direitos dos cidadãos e do homem em geral perante a informática, entre 1976 e 1988, deslocou-se do conjunto de normas que neste momento estão plasmadas na Constituição para um outro ponto: alguns dos problemas mais candentes situam-se hoje no domínio da criação de freios e elementos de garantia contra utilizações abusivas, as quais entre nós, lamentavelmente, proliferam.

As consequências deste juízo, face às regras que presidem à revisão constitucional, são problemáticas. Não podemos nós, nesta revisão, pelo menos, curar de introduzir na Constituição senão aquilo que resulte do desenho das propostas em debate e mais as que se possam gerar com conexão com esses textos apresentados em 1987. Não podemos tocar noutros aspectos que, porventura, seriam relevantes neste contexto e face a uma leitura como a que referi. Em todo o caso, creio que seria azado e prudente que pudéssemos contar - e creio que isso acontecerá logo no início de Janeiro - com um texto escrito ou uma contribuição que certamente nos será transmitida em audiência sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Aguardamos que venha a proposta.

Srs. Deputados, passaremos ao artigo 36.° - "Família, casamento e filiação"- relativamente ao qual há uma proposta do CDS para o n.° 2, no sentido de que "a lei regula os requisitos e os efeitos do cessamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração", acrescentando-se a seguinte expressão: "e tendo em conta, designadamente, os interesses dos filhos menores". Esta proposta foi oportunamente discutida e, consequentemente, passaremos à sua votação.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 36.°

Família, casamento e filiação

2 - A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração e tendo em conta, designadamente, os interesses dos filhos menores.

Srs. Deputados, passamos agora à proposta do PCP para o n.° 5 do artigo 36.°, que acrescenta a expressão "o dever de educação dos filhos" e a expressão "o dever de manutenção".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tanto quanto me apercebi na primeira leitura, sobre isso havia consenso.

O Sr. Presidente: - Penso que sim. De qualquer modo, estamos em condições de votar a proposta do PCP relativa ao n.° 5.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

Artigo 36.°

Família, casamento e filiação

5 - Os pais têm o direito e o dever de manutenção e educação dos filhos.

Srs. Deputados, há ainda uma proposta do PEV, no sentido da criação de um novo n.° 3-A, que diria: "A lei assegura aos que vivam em situação análoga à dos cônjuges adequada protecção, designadamente no plano da Segurança Social e do arrendamento urbano."

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 3-A do artigo 36.° proposto pelo PEV.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP.

É o seguinte:

Artigo 36.°

3-A - A lei assegura aos que vivam em situação análoga à dos cônjuges adequada protecção, designadamente no plano da Segurança Social e do arrendamento urbano."

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de anunciar, desde já, em relação à única proposta aprovada relativamente este artigo, que, em sede de comissão de redacção, vamos propor, por motivos que julgamos evidentes, a inversão dos termos rio n.° 5 do artigo 36.°, que ficaria: "Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos."

O Sr. Presidente: - Com certeza.