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2918 II SÉRIE - NÚMERO 103-RC

O Sr. Presidente: - O n.° 3 - estava agora a relê-lo - é rigorosamente igual, Sr. Deputado José Magalhães. E o n.° 4 também é igual.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Altera o n.° 2 no sentido de eliminar a referência ao sector autogestionário e o n.° 1 elimina a referência ao modo social de gestão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tem razão. A parte em que o PSD diverge do PS é na ruptura com o conceito de modo social de gestão e na definição do sector público, bem como quanto à qualificação dos bens das comunidades locais.

O Sr. António Vitorino (PS): - O que a proposta do PS faz, ao constituir um novo sector social, é definir esse sector social sobretudo na óptica do modo social de gestão, isto é, privilegia a óptica do modo social de gestão. Mas a diferença é exactamente essa: é que enquanto que o ponto comum entre o subsector comunitário e o subsector autogestionário com os bens do sector público é o da titularidade - titularidade de raiz pública, portanto diferente modo social de gestão- agora passa-se a incluir no mesmo sector social, quer as cooperativas, quer os bens e unidades com posse útil e gestão dos colectivos de trabalhadores, quer os bens comunitários com posse útil e gestão das comunidades locais, pelo que a óptica prevalente não é a que decorre do critério da titularidade, já que a titularidade aqui pode ser muito diversa, mas o que constitui o verdadeiro traço de união deste novo sector é precisamente o modo social de gestão. É óbvio que este modo social de gestão a que aqui se faz referência para definir o sector social é, também ele, diversificado entre si, na medida em que comporta diversas estruturas organizatórias, comporta inclusivamente diversas formas empresariais de estruturação das unidades de produção que virão a ser integradas neste sector social - aquelas a que se faz referência na Constituição e outras que, eventualmente, o legislador ordinário possa vir ainda a definir como susceptíveis de serem integradas no sector social. O Sr. Deputado José Magalhães referiu o caso do mutualismo; mas há outros. Todos sabemos que a dinâmica das Comunidades Europeias vai no sentido de privilegiar uma economia social onde são incentivadas as formas associadas de produção (a designação técnica comunitária é esta: formas associadas de produção). Ora, parece-me que um sector como o sector social tem a riqueza de comportar a flexibilidade suficiente para abranger essas novas formas associadas de produção que a dinâmica de integração de Portugal nas Comunidades Europeias e o próprio desenvolvimento da sociedade portuguesa poderão vir a gerar no futuro. É um desafio à imaginação do legislador o novo sector e não uma forma de sufocamento do sector cooperativo actual, pelo qual temos o maior respeito, que continua a ter a mesma dignidade constitucional e que, em meu entender, até recebe um incentivo adicional decorrente de ser integrado num sector vivo, jovem e redinamizado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, muito lhe agradeço a clarificação, por que isso deixa-me apenas uma pergunta: o que fazem os baldios nesse sector? É que, sendo as comunidades locais definidas para esse efeito por critérios puramente territoriais e não por qualquer vis associativa ou por qualquer um desses fenómenos que traduzem a evolução para essas formas associadas de produção, havendo uma propriedade comunitária...

O Sr. Presidente: - Mas é uma associação natural: é a exploração comunitária, a exploração colectiva.

O Sr. José Magalhães (PCP): -... e devendo os bens a ela sujeitos estar fora do comércio jurídico, caracterizando-se, designadamente, pela inalienabilidade, imprescritibilidade e outras pecularidades que traduzem uma especial protecção - e o que acontecerá, decerto, com outros bens que estão incluídos no sector social - o que é que lá fazem os baldios?

O Sr. Presidente: - Mas têm a comunhão de uso! Há alguma coisa de mais social do que a comunhão de uso?!

O Sr. António Vitorino (PS): - Não vejo problema nenhum nessa óptica. Como deve calcular, não se está a defender a alteração do estatuto dos baldios por esta via.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah, bom! É que isso não ficou claro da primeira leitura.

O Sr. António Vitorino (PS): - O ónus da demonstração é de que a inalienabilidade, a impenhorabilidade e a imprescritibilidade dos baldios só pode ser garantida com a sua inclusão no sector público - esse é que é o ónus. Não é assim; não há nada que defina o sector público de que decorra esta definição. Talvez se estivéssemos a falar do domínio público, outros critérios relevariam. Mas não estamos a falar do domínio público; estamos a falar da integração no sector público da propriedade. Nada, da sua integração no sector público, constitui garantia desses valores; pelo menos, nada mais do que a garantia que subsiste da sua integração no sector social e aí não vejo diferença rigorosamente nenhuma.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas VV. Exas. não atribuem à integração num terceiro sector desse tipo de bens qualquer efeito propulsor da alteração do seu estatuto no sentido da quebra das características principais desse tipo de bens?

O Sr. António Vitorino (PS): - Nem poderia ter porque isso é uma opção do legislador ordinário. O estatuto dos baldios hoje é um estatuto definido pela lei ordinária. Os limites constitucionais constantes da alínea c) do n.° 2 subsistem na redacção que nós damos ao n.° 4 do artigo 81.°-A do nosso projecto, na parte aplicável aos baldios.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A última questão é de mera nomenclatura. Gostaria de vos perguntar se não estariam disponíveis para baptizar esse sector não como o terceiro sector (os nomes poderiam ser muito variados - há quem utilize expressões como a economia colectiva, economia operária, economia comunal,

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