O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

golpe regimental porque, é bom deixar esta evidência, quer-se mudar as regras a meio do jogo - regras que foram fixadas por esta Comissão, por deliberação desta Comissão, que, aliás, nem sequer são regras inéditas numa comissão de revisão constitucional. Sempre as comissões de revisão constitucional tiveram esta regra de exigência de dois terços, por razões que bem se entendem - desde logo, por razões de eficácia do trabalho constitucional. E tudo aquilo que, do nosso ponto de vista, contribua para melhorar a eficácia dos trabalhos parlamentares, designadamente em sede de revisão constitucional, é bom para o prestígio da Assembleia da República. Não entendemos, por isso, que um partido que, alegadamente, se preocupa tanto com o prestígio das instituições e, sobretudo, com o prestígio da Assembleia da República, se permite fazer uma proposta que tem, como consequência, justamente o contrário que tem propalado.
Sr. Presidente, como nota final, queria recordar à Comissão de Revisão Constitucional que a resolução da Assembleia da República n.º 9/89, que fixou o processo especial de apreciação e votação na revisão constitucional, e que corresponde àquilo que, desde há muito, nesta Casa se faz, neste tipo de processo, fixa as regras para a discussão em Plenário das matérias que foram objecto de debate, de propostas, de discussão e de votação nesta Comissão, e, designadamente no seu artigo 2.º, diz que "a discussão e votação das alterações à Constituição da República fazem-se com base no texto de sistematização elaborado pela Comissão de Revisão Constitucional, a qual inclui as propostas de alteração, os textos de substituição e as propostas de alteração a cada preceito constitucional que tenham sido apresentadas e não tenham sido retiradas" - são as três componentes deste documento que vai para o Plenário da Assembleia da República e que vai servir de guião em relação à discussão e votação que, então, aí terá lugar. Depois, ainda para reforçar a nota de que esta proposta é inútil, o artigo 3.º diz o seguinte: "podem ser apresentadas em Plenário novas propostas de alteração aos preceitos constitucionais abrangidos pelo texto de sistematização, desde que apresentadas até termo do debate do artigo a que se referem" - ou seja, nos termos da proposta que, em 1989, presidiu ao debate no Plenário da Assembleia da República, nenhum Deputado, nenhum grupo parlamentar, pelo facto de ter sido objecto de uma votação nesta Comissão determinado artigo, fica impedido de formular propostas de alteração em relação à matéria que estiver, nessa altura, a ser discutida no Plenário.
Por tudo isso, digo esta proposta é inútil, não resolve nada a não ser criar a aparência de que o processo de revisão constitucional segue em frente, num ritmo que não percebemos muito bem qual é que se quer que seja. No fundo, quer-se criar a aparência, junto da opinião pública, de que há uma revisão virtual da Constituição porque, em termos práticos, todos entendemos que, se não forem adoptados os mecanismos políticos que tenham por base um entendimento alargado em relação às matérias que aqui estão em discussão, não pode prosseguir, em termos eficazes, os trabalhos da revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta do CDS-PP tem um inconveniente que é, claramente, a possibilidade de virem a ser aprovadas, com carácter sistemático, não agora, neste artigo concreto, textos de substituição das actuais normas constitucionais, por maioria mas não por dois terços, criando uma situação que pode vir a ser bastante complicada nesta matéria, que é a de, sobre diversas disposições da Lei Fundamental, haver uma determinada maioria que não é maioria de revisão mas que não deixa de ser, apesar disso, uma maioria absoluta de Deputados. Por outro lado, não vemos vantagem na proposta na medida em que ela não dá mais visibilidade aos trabalhos da revisão constitucional. Eles têm vindo a ser cobertos pela comunicação social, são trabalhos públicos, e isto levaria, provavelmente, a uma situação de trabalho inútil e moroso que não sublinharia, como eventualmente é pretensão do CDS-PP, mais do que já foi, a eventual indisponibilidade do PSD para aprovar a revisão de tal ou tal disposição. Creio que este aspecto está devidamente sublinhado - pode também ser sublinhado hoje, ao longo do dia, no caso de não haver acordo, designadamente em relação ao artigo 256.º, não é preciso, com carácter formal, aprovar disposição atrás de disposição (agora o artigo 256.º e ulteriormente outras disposições), sendo essa maioria apenas uma maioria absoluta e não uma maioria indiciária que conduza, efectivamente, à revisão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, face às intervenções anteriores, vejo-me obrigado a dar alguns esclarecimentos adicionais sobre a nossa proposta. Em primeiro lugar, o Sr. Deputado Miguel Macedo referiu que esta proposta não visava o prestígio da Assembleia da República - tenho de rebater frontalmente essa afirmação porque a sensação que tenho, é que o prestígio das instituições só se alcança quando elas funcionam e aquilo a que temos assistido nesta Comissão Eventual de Revisão é a uma extrema dificuldade de funcionamento, de funcionamento útil, de debate consequente e de decisão sobre as matérias que estão em discussão; ora, isto é tanto mais estranho quanto tal se deve, sobretudo, ao comportamento do grupo parlamentar do PSD que, politicamente, tem proclamado a necessidade de uma revisão constitucional rápida e tem até tentado demonstrar, na opinião pública, a possibilidade de fazer uma revisão constitucional rápida (e, recordo) com o objectivo de poder vir a fazer um referendo nacional sobre a criação das regiões administrativas o mais tardar em Janeiro, para citar o líder do PSD. Por isso, esta proposta que apresentámos, visa exactamente dar o prestígio que foi entretanto perdido pela Comissão Eventual de Revisão com as várias telenovelas a que temos assistido, desde a não presença do grupo parlamentar do PSD na Comissão até a um prolongamento, em nossa opinião excessivo e intencional, de discussões com o suscitar sempre e permanentemente novos problemas quando se resolvem os anteriores. Esta proposta visa exactamente, em primeiro lugar, dar prestígio aos trabalhos da revisão constitucional e à instituição onde eles decorrem, que é a Assembleia da República.
Argumenta-se também que a proposta é inútil - parece-me que há aqui uma grande confusão: é evidente que esta proposta não prejudica nenhum direito nem nenhuma possibilidade prática de qualquer Deputado poder levar a Plenário ou discutir qualquer proposta, mesmo que ela seja derrotada no âmbito da elaboração de um texto de substituição pela Comissão, mas é uma proposta útil na medida