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O Sr. Presidente: - Gostaria de saber se o PCP tem algo a dizer relativamente à eliminação da segunda parte da alínea n), ou seja, a eliminação da expressão "promovendo, neste domínio, a cooperação internacional".

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, inclinamo-nos para a ideia de que a eliminação desta formulação, aparentemente, não parece alterar o conteúdo fundamental deste comando constitucional.

O Sr. Presidente: - Há, então, abertura por parte do PCP para considerar a proposta do PSD.
Srs. Deputados, o PS entende ser útil pôr à discussão a densificação da primeira parte contida na proposta de Os Verdes, que refere: "Adoptar uma política nacional de energia, que preserve os recursos naturais e o equilíbrio ecológico através da racionalização do consumo, da diversificação e reutilização de energias limpas e renováveis".
Pergunto se isto não é apenas pôr à mostra aquilo que já está consagrado.
Está em discussão a proposta.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o problema não é tanto o suscitado pela alínea o) do artigo 81.º da proposta apresentada por Os Verdes, que é, como sublinhou, uma explicitação de diversas dimensões que estão contidas no preceito, mas mais a alusão contida noutra proposta, a do PCP, que alude à política nacional da água.

O Sr. Presidente: - Mas essa é outra questão, Sr. Deputado. Já lá vamos!

O Sr. José Magalhães (PS): - Eu sei que é outra questão. A coincidência é de ordenação. Em todo o caso, temos base para concluir pela pertinência da proposta apresentada por Os Verdes, mas pela sua inconclusão, aliás, já está incluído no conteúdo útil do preceito. Há algumas ideias que são meritórias, como a da racionalização do consumo, que, como tal, aponta para uma ideia de contenção, que, talvez, não flua da explicitação contida como preservação dos recursos naturais e de equilíbrio ecológico… Mas, no fundo, a contenção do consumo é também uma forma de preservação.
Por conseguinte, Sr. Presidente, in dubio, não faria uma interpretação extensiva do actual preceito constitucional e talvez seja luxuoso aditar-lhe todas as vertentes que Os Verdes propõem. O aditamento da expressão "reutilização de energias limpas e renováveis" engrossaria, seguramente, o léxico ecológico da Constituição.

O Sr. Presidente: - Bom, se quiserem pôr o léxico constitucional à la page, talvez tenhamos a obrigação de fazer uma revisão constitucional, pelo menos, de cinco em cinco anos, para actualização léxico-gráfica.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que não é só isso que está em causa. O PSD não concorda com esta alteração porque ela vai mais longe do que isto. Ou seja (e para utilizar o termo que o Sr. Deputado Mota Amaral há pouco referia), ao densificar, mas densificar desta forma especiosa e não meramente indicativa, o conteúdo da actual primeira parte da alínea, vai condicionar, de uma forma que nos parece incorrecta…

O Sr. Presidente: - Reducionista, aliás!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exacto!
Entendemos, pois, que vai condicionar, de uma forma que nos parece incorrecta e redutora (ou reducionista, como o Sr. Presidente diz, e muito bem) a margem de manobra que, do nosso ponto de vista, os órgãos do Estado, que em cada momento estejam legitimados para prosseguir as políticas mais azadas, devem possuir.
Consequentemente, nesta como noutras matérias, não vemos vantagem de espécie alguma - pelo contrário, vemos como um mau princípio - a tentativa de, através do texto constitucional, condicionar negativamente a liberdade de acção que os órgãos legitimados (neste caso, provavelmente, o Governo) deverão ter para a definição e execução das políticas mais adequadas.
Do nosso ponto de vista, a Constituição deve determinar as regras do jogo dentro das quais o Estado deve actuar através dos seus órgãos próprios - o que, de resto, já faz de uma forma que nos parece perfeitamente adequada e equilibrada -, pelo que nos parece errado que a Constituição desça ao pormenor de definir não só as regras mas também os mecanismos de acção que os órgãos próprios do Estado devem adoptar na execução das políticas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece não haver clima para densificar a primeira parte da alínea n), pelo que vamos passar à discussão da alínea o), proposta pelo PCP, do seguinte teor: "Adoptar uma política nacional da água, no respeito dos direitos dos agricultores e com aproveitamento e gestão racional dos recursos hídricos, e promover as adequadas acções no plano internacional por forma a garantir uma adequada disponibilidade de reservas com origem em bacias hidrográficas internacionais".
Para apresentar a proposta do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, independentemente da nossa posição que vai no sentido de que haveria vantagem em consagrar esta incumbência prioritária do Estado, entendemos também que a formulação que utilizamos é demasiado longa e prolixa, podendo, com vantagem, ser muito sintetizada.
Creio que aquilo que está por detrás da nossa preocupação é conhecido de todos: a escassez, a cada vez maior, a nível internacional, da água e as dificuldades que existem, nesta matéria, no plano da quantidade e da qualidade; a importância verdadeiramente estratégica, a todos os níveis, que este recurso tem e, naturalmente, as questões que se têm vindo a colocar, por um lado, com as instituições que devem assegurar esta gestão e, por outro, com o facto de Portugal, em grande medida, ter de desenvolver uma política de cooperação com a Espanha nesta matéria, através dos difíceis convénios que são conhecidos.
Creio que, se for aceitável por parte dos outros partidos uma formulação do tipo "Adoptar uma política nacional da água, assegurando a gestão racional dos recursos