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que faz sentido e o que justifica uma alteração é trazer algo de novo, efectivamente.
Ora, parece-me que a formulação tal como existe é suficientemente rica e abrangente para que esta alteração, em nossa opinião, se torne dispensável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que depois do esclarecimento que foi dado pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, independentemente de continuar a não dispor do texto escrito, fica mais claro o que é que verdadeiramente está em causa.
O texto constitucional, actualmente, fala de sociedade livre, justa e solidária e aquilo que o PSD verdadeiramente propõe e que, aliás, foi discutido já na primeira leitura, é substituir a ideia de Portugal ser uma República empenhada na construção de uma sociedade que é caracterizada pela ideia de ser fundada num conjunto de valores. Isto é, de um lado existe a ideia de que a República é baseada nesses valores e no outro existe a ideia de que está empenhada em construir uma sociedade que realize estes valores.
Ora, creio que esta ideia de um projecto de futuro, um projecto que não se traduz apenas na afirmação de que a República se baseia em valores mas na ideia de que os tem de concretizar através de políticas concretas, é muito mais rica e a proposta do PSD sem dúvida alguma que empobrece bastante aquilo que é referido.
Isto para dizer que a essência da proposta, a meu ver, não consiste em acrescentar a ideia de liberdade - estamos de acordo que ela já cá está -, pelo contrário, consiste em suprimir a ideia de empenhamento na construção de uma sociedade que não apenas proclame mas que realize no concreto estes valores e sobre este aspecto, como é evidente, existe uma oposição, que não pode deixar de ser total, da nossa parte.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, muito brevemente, apenas para reforçar a ideia de que neste artigo 1.º da Constituição está consagrado valor da dignidade da pessoa humana e os valores societários da soberania popular, da liberdade, da igualdade e da fraternidade.

O Sr. Presidente: - Não registando mais pedidos de palavra, suponho que os Srs. Deputados se consideram em condições de podermos passar à votação das propostas relativas ao artigo 1.º
Assim, temos uma proposta de alteração constante do projecto n.º 1/VII, do CDS-PP, e uma proposta de alteração constante do projecto n.º 5/VII, do PSD, acrescida do inciso que, por aditamento, foi apresentado agora pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Passamos à votação da proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada , com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

Portugal é uma República soberana, fundada na dignidade da pessoa humana, na vontade do povo português, na liberdade, na justiça e na solidariedade social.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta do PSD, na sua versão integral, após a adenda suscitada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

Submetida à votação, foi rejeitada , com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Cláudio Monteiro.

Era a seguinte:

Portugal é uma República soberana, fundada na dignidade da pessoa humana, na vontade popular, na liberdade, na solidariedade e na justiça social

O Sr. Presidente: - De acordo com as votações feitas, o artigo 1.º da Constituição mantém-se inalterado.
Passamos agora ao artigo 2.º, que tem duas propostas, apresentadas nos projectos originários, sendo uma do CDS-PP e outra do PSD.
Pergunto aos autores das referidas propostas se desejam referir-se-lhes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, na sequência daquela que foi a discussão havida aqui na primeira leitura e face aos argumentos então avançados, o PSD deseja manter a sua proposta, reformulando-a de acordo com o texto que vou entregar aos Sr. Presidente e que passarei a explicar rapidamente.
Ao texto actual, o PSD acrescentou, a seguir a "efectivação dos direitos e liberdades fundamentais", "na divisão e equilíbrio de poderes".
Na discussão aqui mantida na primeira leitura, foi aduzido por parte de alguns grupos parlamentares, nomeadamente pelo PS, que, embora o conceito fosse, aparentemente, um conceito que lhe merecesse alguma abertura, o texto constitucional mencionava-o de forma diversa, designadamente em outros artigos onde ele é tratado não como divisão e equilíbrio de poderes mas como separação e interdependência de poderes.
Feita esta discussão e reflexão por parte do PSD, entendemos que o conteúdo é, de facto, aquilo que nos interessa e nesse sentido modificamos a nossa proposta, passando a ler-se, onde se fala na divisão e equilíbrio de poderes, "na separação e interdependência de poderes", mantendo-se tudo o mais.
Portanto, é este o teor da nossa proposta modificada, que acabei de entregar ao Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A proposta já foi admitida e peço-vos apenas o tempo de ela poder ser distribuída. De qualquer modo, creio que todos compreendemos o seu alcance, ou seja, na proposta originária, onde o PSD sustentava a expressão na "divisão e equilíbrio de poderes", propõe agora "na separação e interdependência de poderes".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, no seguinte sentido: a grande questão que foi colocada na primeira leitura como justificação desta formulação e inclusive com a afirmação de que a proposta