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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, podia ter usado da palavra quando convidei os Srs. Deputados para o efeito.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, pretendia apenas caracterizar a proposta apresentada pelo CDS-PP e não queria fazer sequer um comentário.
Onde está "liberdades fundamentais" passaria a constar "liberdades fundamentais da pessoa humana" e pretendia apenas caracterizar a proposta e nada mais.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão e, depois, para além disso, havia a supressão de uma expressão...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Só estava a completar a sua caracterização.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta do CDS-PP, para o artigo 2.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do CDS-PP e votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 3.º, relativamente ao qual há duas propostas de alteração, constantes dos projectos originários do PSD e do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Pergunto aos autores das referidas propostas se desejam usar da palavra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, pela minha ausência, a proposta não chegou a sequer a ser discutida na primeira leitura. No entanto, queria, muito sinteticamente, dizer o seguinte: a proposta visa, no fundo, um melhoramento do texto em vigor e não uma alteração no seu sentido, mas tendo em conta que o Estado português se caracteriza globalmente não apenas pela descentralização territorial mas também pela descentralização institucional, parece não fazer muito sentido que no n.º 3 do artigo 3.º se faça uma referência à validade dos actos do Estado nas autarquias e nas regiões, sendo que o Estado aqui é retratado em letra maiúscula, o que normalmente é associado à pessoa colectiva Estado, deixando de fora, portanto, institutos, associações e outras entidades públicas, leitura essa que, não sendo admissível no plano do bom senso, é admissível no plano estritamente técnico-jurídico.
Portanto, parece fazer sentido que haja uma adaptação ou uma correcção da terminologia utilizada neste n.º 3, para que não haja dúvidas de que todos os actos de todas as entidades públicas estão, obviamente, dependentes, quanto à sua validade, da sua conformidade com a Constituição e demais leis.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à proposta do PSD, conforme todos os Srs. Deputados estarão recordados, na discussão na primeira leitura penso que ficou bem patente - pese embora o PSD desde há muito ter uma proposta semelhante relativamente à alteração deste artigo da Constituição - que talvez ainda não seja o tempo de incluir esta alteração na Constituição, na parte respeitante ao direito.
Na primeira leitura, a discussão centrou-se muito na validade da constitucionalização deste princípio da subordinação do Estado ao direito, para além da Constituição e das leis.
Não repetirei aqui os argumentos expendidos mas, no entanto, penso que é dispensável, face ao que se passou na primeira leitura, submeter a votação o texto tal e qual foi apresentado pelo PSD na primeira leitura.
Em qualquer circunstância, queria deixar em acta a intenção do PSD de reiterar a sua opinião relativamente a esta matéria, esperando que numa próxima revisão constitucional seja possível avançar-se no sentido de a nossa Constituição passar a incorporar no seu texto uma realidade com tanta força, do nosso ponto de vista, como são os princípios gerais de direito e o princípio do direito enquanto tal.
Por outro lado, quero também reiterar a nossa crítica ao texto actual, nomeadamente quando, na redacção, tal qual ela está actualmente em vigor, se fala na subordinação do Estado à Constituição e a utilização do verbo fundar relativamente à legalidade democrática.
É evidente que, do nosso ponto de vista, a soberania e legalidade, que é o conteúdo útil deste artigo, deveria sempre e em qualquer circunstância deixar claro que o Estado se subordina à Constituição e às leis, pelo menos, já que, eventualmente, não há ainda possibilidade de se aceitar - pelo menos por parte de algumas bancadas parlamentares - a incorporação constitucional dos princípios gerais de direito.
Assim, pelo menos, deixo aqui em acta que o PSD mantém a sua insatisfação relativamente ao actual texto constitucional, achando apenas supérfluo manter para votação um texto relativamente ao qual ficou perfeitamente claro não haver qualquer tipo de abertura por parte das outras bancadas, na primeira leitura, apesar de não ser uma questão nova mas já recorrente da parte do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faço apenas um comentário de natureza processual. Se estiverem de acordo, à medida que se registarem situações em que os autores retiram propostas, a Mesa faria esse registo e no final dos trabalhos da CERC organizaríamos um documento, subscrito pelos respectivos autores, para que fique registado, para efeitos de relatório, o conjunto de artigos que vierem a ser retirados ao longo dos nossos trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de apresentar uma sugestão quanto à proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
O inconveniente dessa proposta era o facto de se deixar de aludir específica e expressamente às entidades públicas e pessoas colectivas territoriais, às regiões autónomas e ao poder local. O contributo foi explicado na primeira leitura e dispensa reforço, pelo que a nossa sugestão é esta: que tal se, sem suprimir o actual elenco