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Parlamentar do PSD, o pedido para os proponentes, eventualmente, ponderarem a votação em separado.

O Sr. Presidente: - Das várias componentes da proposta, não é, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, das várias componentes da proposta.
Quanto à parte final do acrescento "só por absoluta necessidade tem de ser aplicada a menores", exactamente como tínhamos deixado reservas aquando da primeira leitura, da reflexão que fizemos chegámos à conclusão que isto não é uma benfeitoria mas, pelo contrário, seria até um princípio perigoso a introduzir na Constituição - De resto, até vai a contrario da realidade recente.
De facto e por coincidência, ontem, a televisão anunciou para hoje um programa sobre a delinquência juvenil e o crescimento dramático e assustador da utilização de jovens por organizações criminosas precisamente como forma de tentar fugir um pouco, em vários países e não só em Portugal, obviamente, onde o flagelo ainda assume pequena dimensão quando comparado com outros países mais evoluídos nesta matéria, em termos de criminalidade.
Portanto, o aliciamento e a utilização de jovens é precisamente uma forma de ladear, e, em alguns casos mesmo, fugir aos arquétipos legais e às formas de prevenção da criminalidade.
Portanto, sobre este que foi, obviamente, um princípio reconhecido aquando da primeira leitura e foi aqui sugerido pelos proponentes, com a melhor das intenções e pensando no lado bom que poderia resultar de um princípio como este, o PSD, após ter reflectido, pensa que, de facto, ele comporta efeitos perversos, não desejados pelos proponentes e não desejáveis, em abstracto.
Nesse sentido, não podemos estar em acordo. E se os proponentes, nesta segunda leitura, estiverem abertos para retirar esta segunda parte, tanto melhor, do nosso ponto de vista; caso contrário, o PSD votará contra esta segunda parte e pedia, desde já, ao Sr. Presidente para promover a votação em separado.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Em relação à primeira parte, obviamente que estamos de acordo, e em relação à segunda, penso que haveria toda a vantagem em autonomizar no artigo um regime especial para os menores, menos em relação à prisão preventiva.
As nossas preocupações não têm o mesmo sentido das do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, bem pelo contrário, e penso que, de facto, no âmbito da justiça de menores quanto ao regime prisional, estamos a assistir, e com preocupação, a uma escalada no sentido de ir cada vez mais aproximando o regime dos menores do regime dos adultos. Primeiro, pretendiam alguns que se baixasse a idade relativamente à qual eles passariam a estar submetidos à legislação penal, ultimamente assistimos ao abandono dessa tese para reivindicar medidas na legislação ordinária, como, por exemplo, o endurecimento do regime prisional de menores, tratando-os quase como adultos.
Compreendemos que, nesta proposta, está, de facto, uma preocupação de carácter positivo em relação aos menores que reforça a excepcionalidade da sua prisão preventiva. Agora, da maneira como isto vem proposto, pensamos que nada garantirá que a lei ordinária não procure ajeitar aquilo que, efectivamente, a lei pretende - isto é claro em relação à Organização Tutelar de Menores.
Eu baseio-me naquilo de que tenho conhecimento, embora não directamente, da grande discussão que se trava, neste momento, em relação à questão dos menores e isto poderá vir a ter um efeito perverso se, depois, a legislação ordinária vier a aumentar incomensuravelmente o número de excepções, por forma a, também, vir acolher os menores nas malhas da prisão.
Por isso, em relação a esta segunda parte, embora percebendo a intenção da proposta, pensamos que não é a melhor maneira de fazer o tratamento dos menores no âmbito do processo criminal. Por isso, se esta parte for votada em separado, mas por motivos diferentes daqueles que o PSD enunciou, votaremos contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, há vários problemas de redacção e o debate ocorrido desde a primeira leitura, designadamente o contacto de entidades que se pronunciaram sobre esta matéria em várias sedes, conduz-nos às seguintes conclusões: primeiro, a redacção que tínhamos adiantado originariamente e que agora tem vindo a ser glosada de várias formas, acentua, provavelmente mal, o carácter subsidiário da prisão preventiva, como, aliás, o Sr. Deputado Barbosa de Melo adiantou com a sua solução.
De facto, vimos sistematicamente dizendo "não será decretada", "não será ordenada" ou expressões equivalentes, sempre que possa ser substituída por outra medida mais favorável. A expressão "substituída" inculca mal, não é essa a nossa vontade, mas a verdade é que inculca que se parte do raciocínio da prisão preventiva para depois se chegar a uma situação de substituição por outra medida de coacção e o nosso Direito Penal corrente ensina que não é assim, mas é o contrário; ou seja, o raciocínio deve ser exactamente simétrico a este, isto é deve chegar-se à prisão preventiva depois de se terem percorrido as várias etapas das medidas de coacção que podem atingir o objectivo...

O Sr. Presidente: - Sempre que possa haver lugar a...

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto.
Portanto, não devemos utilizar, em caso algum, a expressão "substituída". Eu, francamente, acolho essa lição, porque me parece razoável e não muito polémica entre nós. Assim, só verificada a insuficiência de outras respostas de tipo processual ou de tipo, neste caso, cautelar e de carácter garantístico é que, então, há que recorrer a essa outra fórmula, a qual, como sabem, tem vantagens mas também tem um preço e um inconveniente.
Tudo ponderado, da nossa parte, propunha que fôssemos para uma redacção do tipo "A prisão preventiva tem natureza excepcional e não deve ser ordenada ou mantida..."