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se inscrevem, aliás, no mais lídimo que há na tradição humanista portuguesa, e há um texto que foi negociado e está, agora, em discussão.
Sr. Ministro, ouvi-o com muita atenção e considero que distinguiu bem os dois problemas que se colocam: a extradição de nacionais, como questão própria e autónoma, e a questão de saber quais são as penas comináveis que justificam a recusa da extradição por parte do Estado português. E, em relação a esta última, importa saber se é só a pena de morte, como estabelece, hoje, a Constituição, e, do meu ponto de vista, bem, ou se também se incluem outras penas, porque elas entram, por exemplo, na piedade do Tribunal Constitucional.
São, portanto, questões diferentes. A extradição de nacionais não se faz - diz a nossa Constituição - quando está cominada a pena de morte. Porém, fazem-se duas afirmações absolutas: que, antes da Constituição, já havia leis que diziam que, no caso de prisão perpétua, também não havia extradição e que havia até compromissos internacionais nesse sentido, sendo certo que, quando elaborámos a Constituição, tivemos esses textos presentes.
A verdade é que o nosso problema não é o de saber como se redigem - e o Estado português, nesta sede, faz as suas convenções - mas, sim, como vamos ter a nossa Constituição.
Fiquei sem saber - e eis o meu pedido de esclarecimento - se V. Ex.ª concorda ou discorda e, neste caso, até onde discorda do texto que foi negociado, pois era para isso que tínhamos pretendido ouvir a sua opinião.

O Sr. Presidente: - Desejo esclarecer o Sr. Deputado Barbosa de Melo e os demais Srs. Deputados que, em segunda leitura, não foi ainda apresentada à Comissão qualquer proposta de alteração do artigo 33.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, não sei se não haveria vantagem em o Sr. Ministro poder já responder, o que provavelmente condicionará a minha própria pergunta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro deseja responder já ao Sr. Deputado Barbosa de Melo?

O Sr. Ministro da Justiça: - Sim! Talvez seja melhor, Sr. Presidente, uma vez que o Sr. Deputado me fez uma pergunta.

O Sr. Presidente: - Então, faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Deputado, quando fui aqui chamado, vim com muito gosto mas entendi que tinha uma tarefa e não quis extravasar dela. Com efeito, a minha tarefa era prestar um depoimento sobre os problemas que, no quadro das obrigações contratuais internacionais de Portugal, em especial, da União Europeia, se estão a pôr hoje relativamente a algumas interpretações, repito, algumas interpretações do Tribunal Constitucional e a uma disposição da Constituição que não permite a extradição de nacionais. Era tão-só isso!
Porém, V. Ex.ª, agora, fez-me uma pergunta que aumenta, digamos assim, a minha tarefa e eu, obviamente, se os Srs. Deputados assim o entenderem, poderei, sobre ela,…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - É por causa do texto que estamos a discutir!

O Sr. Ministro da Justiça: - Mas não conheço o texto, Sr. Deputado!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Julguei que conhecia, Sr. Ministro. Peço desculpa.

O Sr. Ministro da Justiça: - Em matéria de extradição, só conheço o que se tem passado por algumas notícias que tenho tido, mas não conheço exactamente o texto.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Mas o texto não é secreto, Sr. Ministro!

O Sr. Ministro da Justiça: - Não estou a dizer que é secreto. Mas penso que não é a posição de um membro do Governo vir aqui dar opinião sobre como deve ou não ficar o texto, até porque essa é uma tarefa só de VV. Ex.as e não minha, apesar da pena que sinto em não estar aqui, como já estive, nos trabalhos da revisão da Constituição. Portanto, sinto que tenho aqui alguma dificuldade.
Em todo o caso, penso, Sr. Deputado - e isto para V. Ex.ª se não sentir frustrado -, que já dei a entender, na minha intervenção - e por mais objectivas que sejam as intervenções há sempre um aspecto que deixamos cair sobre o que pensamos ou sentimos ser a nosso posição perante determinados textos -, o meu pensamento, que passo a repetir: penso que, hoje, a proibição, em absoluto, da extradição de nacionais, não se justifica; justificava-se, talvez, num mundo completamente diverso e também num mundo da criminalidade muito diferente daquele com que nos confrontamos hoje.
É que não estamos livres de nacionais portugueses estarem envolvidos em associações criminosas, que têm actuação na Alemanha, na França, na Suécia ou em outros países do mundo, e haver toda a vantagem em que esses nacionais portugueses sejam julgados em conjunto com os restantes membros da associação criminosa.
Por isso, referi-me ao terrorismo e às várias formas de crime organizado.
Penso, portanto, e muito sinceramente, que a proibição, em absoluto, da extradição de nacionais é uma posição que hoje já se não justifica. Se as fronteiras se abriram, se a cidadania europeia é hoje uma realidade, então, temos de tirar algumas conclusões dessa abertura de fronteiras e dessa cidadania europeia. Não podemos só ficar com os direitos, temos de afirmar também que há deveres face a uma cooperação judiciária internacional importante, ao nível da União Europeia.
Naturalmente que se poderá dizer: mas, então, porquê só para a União Europeia? E por que não para outros países do mundo? A resposta implica, de facto, uma discussão mais filosófica sobre os sistemas jurídico-penais em que nos inserimos e a possível dificuldade que teremos, se inseridos noutros sistemas jurídico-penais, em admitir a extradição de nacionais. Compreendo a objecção. Com efeito, o crime organizado não é próprio da Europa. Temos, por exemplo, crime organizado no tráfico de droga da Colômbia para a Europa.