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para órgãos de soberania, designadamente para a Assembleia da República, a não ser - como é o meu caso - que tenham, entretanto, adquirido a nacionalidade portuguesa e, portanto, possam ser eleitos enquanto cidadãos portugueses de pleno direito… Não de pleno direito porque, mais uma vez, não é bem o caso, uma vez que, como se sabe, há restrições constitucionais aos cidadãos natos com outra nacionalidade ou com outro país, o que faz com que nesta sala, agora que já tenho idade, continue a não poder ser candidato a Presidente da República pela circunstância de essa função estar restrita aos cidadãos natos portugueses. É uma pena, mas é assim!
De qualquer forma, julgo que esta questão é importante, quanto mais não seja pela ambiguidade que a expressão "direitos próprios" pode trazer. Confesso que tenho algumas dúvidas em relação a ela, porque não tenho a exacta noção do alcance jurídico que ela revela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria enfatizar dois ou três aspectos relativos à proposta já apresentada pela Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar, aproveitando para, nesta fase prévia, tecer um ou dois comentários que me parece importante que fiquem clarificados e registados em acta.
Em primeiro lugar, permito-me fazer uma observação em relação ao que a Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar referiu ao falar de um dos falsos problemas que muitas vezes é agitado relativamente a esta proposta: a questão da disparidade da dimensão, nomeadamente entre Portugal e o Brasil. Ora, diria que essa disparidade, na prática, no que diz respeito à proposta em causa, nem sequer é um falso problema, uma vez que é um problema que está rigorosamente colocado ao contrário. Senão vejamos.
Normalmente, a forma como os detractores desta proposta colocam o problema é agitando o "fantasma" de que, sendo Portugal um país de 10 milhões de habitantes e o Brasil um país com mais de 150 milhões de habitantes, haveria aqui uma desproporção enorme que, no limite, faria perigar a própria soberania do Estado português relativamente à abertura a este tipo de direitos políticos.
É, pois, necessário que se faça um trabalho sério quando, em sede da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, olhamos para as propostas que estão sobre a mesa. De facto, o que está em causa não é a realidade populacional dos dois países mas, sim, a realidade dos cidadãos com residência permanente num e noutro país. Então, vamos falar em termos de dimensões reais! O que acontece é que haverá, grosso modo, 10 000, 20 000 ou, no limite dos limites, 30 000 cidadãos brasileiros a residir em Portugal…

A Sr. Maria Manuela Aguiar (PSD): - Que não há!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com residência permanente não há, seguramente! Mas aceitemos o número dantesco de 30 000 cidadãos brasileiros com residência permanente…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Dantesco?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Dantesco para os cenários daqueles que entendem que esta proposta é um atentado à soberania nacional. Fez bem em fazer essa observação, Sr. Deputado Narana Coissoró, porque lido fora do contexto poderia parecer que também eu embarcava nessa leitura.
No limite, aceitemos que existem 15 000, 20 000 ou 30 000 cidadãos brasileiros com residência permanente em Portugal, que é um número muitíssimo superior aos dados reais e oficiais. No Brasil teremos, no mínimo, entre 1,5 milhões e 2 milhões de portugueses com residência permanente. Então, se querem comparar o problema da disparidade da dimensão das comunidades de um e de outro país relativamente à problemática que aqui estamos a analisar - porque é essa e só essa que está contida na economia da proposta colocada sobre a mesa pelo Partido Social Democrata -, chegarão à conclusão de que, de facto, a questão da disparidade até nem é um falso problema! É um problema mas não para Portugal, seguramente.
Ou melhor: poderá ser um problema para as autoridades portuguesas e, nesse sentido, é para Portugal na medida em que há uma enorme comunidade de portugueses residentes no Brasil que estão colocados numa situação incompreensível face ao seu país de acolhimento, incompreensível para as autoridades brasileiras e incompreensível para o povo brasileiro que tem a generosidade de conferir aos nossos cidadãos aí residentes um determinado estatuto, um determinado número de regalias e de direitos de cidadania que as autoridades portuguesas, por teimosia exclusiva do Partido Socialista em Portugal - e meço bem as minhas palavras: por teimosia exclusiva do Partido Socialista em Portugal -, ainda não foi possível aplicar. E exclusiva porquê? Porque é público, faz parte da história do Direito Constitucional português que, na última revisão da Constituição, todas as bancadas com assento na Assembleia da República à data votaram favoravelmente esta alteração, à excepção da bancada do Partido Socialista.
Portanto, se este direito ainda não é reconhecido aos cidadãos dos países de língua portuguesa, e inscrito como tal na nossa Constituição da República, tal deve-se exclusivamente à teimosia do Partido Socialista.
Dito isto, parto para uma segunda consideração ao que aqui nos deixou o Sr. Deputado Jorge Lacão como testemunho prévio…

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Então, não faz perguntas à Sr.ª Deputada Manuela Aguiar?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Primeiro tenho de fazer uns considerandos relativamente à sua intervenção, Sr. Deputado.
De facto, com toda a franqueza, Sr. Deputado Jorge Lacão, o Partido Socialista já "fintou" a Assembleia da República e as outras bancadas sobre esta matéria uma vez. E nós não gostaríamos de ser "fintados" segunda vez! Ou seja, na última revisão constitucional, quando esta questão foi colocada no Plenário da Assembleia da República, o Partido Socialista - consta das actas do Plenário - utilizou a argumentação de que, por estar a decorrer, ou estar eminente na altura, uma deslocação do Sr. Primeiro-Ministro ao Brasil, não era oportuno a Assembleia da República fazer o debate e a votação, em Plenário, daquela proposta. E, por essa razão, que na altura foi entendida como razoável por parte das outras bancadas, a Assembleia da República adiou essa discussão e votação.