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Portanto, nem temos qualquer dificuldade em aceitar o facto de que possam existir abertamente partidos regionais. Não temos nenhum "fantasma" sobre o autonomismo e a importância das autonomias.
Detecto, porém, que há uma má vontade do Sr. Deputado Luís Marques Guedes em relação à questão da lei eleitoral regional. E porquê? Não se trata de prever que a Assembleia da República seja tendencialmente inimiga das assembleias legislativas das regiões autónomas, mas de não se entender por que é que, de uma forma indirecta ou directa, as assembleias legislativas ficam com o monopólio da iniciativa da elaboração da lei eleitoral regional, sem que a Assembleia da República, que tem a competência absoluta do ponto de vista legislativo, possa ter o direito de iniciativa. Tal configura um veto oculto, e não faz sentido que assim seja!
Poderíamos, eventualmente, prever formas de co-participação na elaboração das leis eleitorais regionais, mas tal não consta de nenhum projecto apresentado - não faz sentido cortar o poder de iniciativa à Assembleia da República.
É claro que, enquanto cidadãos, tenho de me preocupar pelo facto de uma qualquer maioria, seja do PSD seja de qualquer outro partido político, pura e simplesmente, de modo administrativo, poder "blindar" por muitos e muitos anos qualquer tipo de iniciativa de revisão de uma lei eleitoral regional. Penso que essa situação é preocupante do ponto de vista do funcionamento do sistema democrático.
Não estou a "demonizar" nenhuma maioria nem nenhum partido, estou a falar em abstracto sobre a configuração de possíveis alterações às leis eleitorais regionais. Portanto, não faz sentido cortar o poder de iniciativa à Assembleia da República, quando esta tem a competência absoluta. Creio que a questão é tão-somente esta.
Sobre a questão da Alta Autoridade para a Comunicação Social, que substituímos por uma autoridade da comunicação social, creio que o Sr. Deputado levou o assunto quase à caricatura. Neste ponto recolhemos a vantagem e a desvantagem de, pelo menos, dizermos ao que vimos! O PSD remete para uma lei ordinária e, portanto, não sabemos como pensa, como concebe, como conceptualiza essa autoridade para a comunicação social. Ao contrário do que disse, nós não rigidificamos, antes procuramos obter, do ponto de vista constitucional, um largo consenso nacional sobre um conjunto de direitos fundamentais e sobre o enquadramento dos operadores deste sector.
Não vemos problema algum em que esta matéria não fique constitucionalizada, Sr. Deputado Alberto Martins, mas deverá constar de uma lei de valor idêntico. Tenho, no entanto, algum receio de que isso seja mais um percalço legislativo, porque, para além dos acordos e das convergências necessárias para uma lei de revisão, ainda serão necessários outro tipo de acordos e de convergências - mas é algo em relação ao qual já não posso ser advogado. Convenhamos que me parece, política e tecnicamente, muito mais complicado esse caminho. Mas nunca, de forma alguma, esta matéria deverá ser regulada através de uma lei de maioria simples, pois creio que não atingiria o objectivo, que é o da obtenção de um alargado consenso e de regras estritas sobre esta área da comunicação social, defendendo os princípios fundamentais mas também definindo competências muito claras.
Propomos a alteração da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social - entendemos que talvez não seja uma solução de via única, mas parecia-nos importante que ela fosse reforçada -, nos seguintes termos: o seu presidente nomeado pelo Presidente da República, um representante nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura, um representante eleito por maioria de dois terços na Assembleia da República, um representante dos jornalistas e um representante das empresas.
Não creio que haja aqui nenhum toque de corporativismo, mas o entrelaçamento de um conjunto de valências, competências e legitimidades políticas, que seriam, com certeza, animadoras de uma capacidade e de uma efectividade que, hoje em dia, a Alta Autoridade para a Comunicação Social não tem.
Não pensamos que se esteja a rigidificar demais. Aliás, também não vejo que uma lei que exige uma maioria de dois terços seja facilmente alterável, pelo que não colhe o argumento de que, através de lei ordinária, poderão fazer-se os ajustamentos necessários sem que a sua regulação fique retida no mármore" constitucional, na dependência de uma qualquer revisão. É que, porventura, do ponto de vista prático, assim não será. E, desse modo, perderíamos a constitucionalização, que daria uma dignidade reforçada e, eventualmente, não ganharíamos do ponto de vista da economia, dos ajustamentos e do processualismo.
Contudo, sobre esta matéria, também não temos uma posição fechada e, com certeza, estamos abertos ao debate. O que importa, realmente, é que exista uma regulação e uma entidade administrativa independente.
Sr. Presidente, quanto à questão que me foi colocada pelo Sr. Deputado Francisco José Martins, devo esclarecer que propomos a reintegração dos trabalhadores despedidos sem justa causa, mediante processo clarificado e sentença judicial, exactamente porque, no debate do Código do Trabalho e na controvérsia sobre aspectos da sua constitucionalidade em que todos participámos, apercebemo-nos de algo que nos parece ser uma debilidade constitucional. Portanto, na nossa óptica, para colmatar essa debilidade constitucional, pretendemos densificar a norma, para que o espírito da lei, que é a proibição do despedimento sem justa causa.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Mesmo que colida com outros preceitos constitucionais?

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Não! O Sr. Deputado invocou a colisão com o direito de iniciativa privada, mas não vejo como nem onde, porque são valores igualmente a proteger. Falou, vagamente, da viabilidade das empresas, quando todos sabemos que há outros mecanismos para apurar da viabilidade económica, ou não, das empresas, e a resolução desses problemas não passa exactamente pelo despedimento sem justa causa nem pelo pagamento de uma indemnização pelas microempresas.
Portanto, desse ponto de vista, a Constituição é equilibrada, porque protege os vários valores que lhe estão ínsitos. Não temos a expectativa que tal norma seja aprovada, como é bem de ver, mas mesmo que fosse aprovada, realmente, era um problema do Código do Trabalho que deixaria de existir. Apenas nos ativemos a esse porque nos parece uma indicação constitucional importantíssima a proibição do despedimento sem justa causa.
O Sr. Deputado Diogo Feio admira-se com a criação de dois regimes de sufrágio. Não sei de onde lhe vem essa expressão de horror! Não há nenhum vazio, o que se prevê

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