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uma vez conquistados esses direitos têm de ser preservados e constantemente renovados.
Também é importante que no exercício do poder, que mesmo em democracia está sujeito a algum desgaste e a algumas tentações de usura ou de mau uso, hajam princípios que apontem para um "refrescamento" permanente e para a garantia dos direitos dos outros face a esse poder.
Nesse sentido, gostaria de lembrar aos Srs. Deputados que o PSD, inicialmente isolado, apresentou em processo de revisão constitucional propostas no sentido da consagração deste princípio. Na altura, éramos uma voz a falar sozinha, pois não tínhamos eco da parte das outras forças políticas. Mas o tempo encarregou-se de fazer com que os outros agentes políticos, as outras forças políticas na sociedade portuguesa aderissem, paulatinamente, a este princípio.
Penso que é hoje esmagadoramente aceite na sociedade portuguesa o princípio da limitação de mandatos no exercício de cargos políticos e de altos cargos públicos como princípio saudável de exercício do poder.
Relativamente ao sistema político, o outro aspecto que é apresentado no nosso projecto de revisão constitucional é o do alargamento da legislatura a cinco anos. Vou explicar rapidamente qual o alcance político desta proposta da maioria.
Todos sabemos que no nosso sistema político existe uma situação diferenciada. Em alguns cargos electivos existem mandatos de cinco anos (é o caso do Presidente da República e da legislatura no Parlamento Europeu) e mandatos de quatro anos (é o caso da Assembleia da República, do Governo, por arrastamento ou por consequência do modelo constitucional que temos - o Governo depende directamente da Assembleia da República, tendo um período de mandato idêntico ao mandato da legislatura - e também das autarquias locais).
A propósito das autarquias locais, a maioria teve ensejo de apresentar propostas no sentido de alargar o mandato das autarquias para cinco anos por nos parecer que há uma vantagem numa certa harmonização e coerência relativamente aos períodos dos mandatos políticos em Portugal. Não é esse o argumento que a maioria esgrime. A razão de tentar evitar uma sucessão infindável de actos eleitorais no País - embora os cidadãos, muitas vezes com alguma razão, se queixem de sistematicamente haver actos eleitorais que, de algum modo, tolhem um pouco o normal andamento das políticas do Governo, seja do Governo da República, seja dos governos regionais, seja dos governos das autarquias locais - tem como objectivo caminhar para um sistema onde haja um acerto de todos os mandatos por cinco anos.
Em termos de direito comparado, é bom recordar que na Europa em que nos inserimos, nos nossos parceiros existem situações perfeitamente diferenciadas. Há países onde os mandatos de vários órgãos de soberania são de quatro anos, em outros são de cinco ou de seis anos. Em França, por exemplo, o mandato do Chefe de Estado, que simultaneamente também é Chefe do Governo, é de sete anos, sendo que agora se prevê a sua redução para cinco anos.
Na Europa, em termos de direito comparado, existe, pois, uma situação diferenciada relativamente a esses períodos dos mandatos dos vários órgãos de cargos políticos.
Nesse sentido, a proposta do PSD vai no sentido de fazer, em Portugal, uma harmonização para todos os cargos. A nossa proposta tem exactamente o alcance de estabilizar em cinco anos o exercício dos mandatos, quer para os órgãos de soberania, quer para as autarquias locais, quer ainda para os governos regionais, embora esta última não seja matéria a tratar directamente aqui na Constituição. Na verdade, o objectivo da maioria é homogeneizar a duração dos mandatos.
Gostaria ainda de referir outro aspecto do nosso projecto, que tem que ver com as autonomias regionais. Esta matéria já foi hoje aqui abordada nos projectos de revisão constitucional do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda, que também se debruçam longamente sobre a matéria constitucional que diz respeito às autonomias regionais. Cabe-me agora fazer uma apresentação sucinta das traves-mestras e dos objectivos essenciais do projecto da maioria.
Em primeiro lugar, gostaria de dizer que, se é verdade, muitas vezes repetida nos últimos tempos, que hoje em dia, em Portugal, existem poucas - até há quem entenda que já não existem, mas eu não penso assim - matérias constitucionais objecto de alguma querela, de alguma diferença de opiniões e de ambições por parte da sociedade portuguesa, é inequívoco que no que diz respeito às autonomias regionais essa querela se mantém. Só quem não participou nas várias revisões constitucionais, desde 1982 até ao ano de 2004, é que pode fingir ou dar uma informação completamente distorcida da realidade, dizendo que não existe verdadeiramente uma querela em relação ao problema das autonomias.
Essa querela existe e tem sido permanente ao longo de mais de 20 anos. Ou seja, desde que as autonomias e os órgãos de governo próprio das regiões autónomas estão em exercício de funções, tem havido sistematicamente um conjunto de ambições e de anseios por parte das populações das regiões autónomas e dos seus representantes que claramente apontam para uma insatisfação relativamente ao tratamento constitucional desta matéria.
Ora, o que tem acontecido ao longo das revisões constitucionais, muito pela sistemática diferença de opiniões, nomeadamente entre o PSD e os partidos mais à esquerda, é que tem havido uma dificuldade permanente em se fazer introduzir na Constituição as reformas necessárias para, de uma vez por todas, não só emancipar como estabilizar politicamente as autonomias regionais dos Açores e da Madeira.
Embora desde o início da Constituição da República Portuguesa tivesse ficado definido que os arquipélagos dos Açores e da Madeira gozavam de autonomia política e administrativa, a verdade é que, nos últimos 25 ou 30 anos, se a autonomia administrativa rapidamente se consolidou e estabilizou, a autonomia política nunca o chegou a ser verdadeiramente. Ou seja, a autonomia política sempre ficou apenas - ou pouco mais do que isso - restrita à capacidade autónoma para eleger os seus próprios representantes e para designar os seus órgãos de governo próprio.
Verdadeiramente, o que deve ser o âmago, o conteúdo útil de uma autonomia política, a capacidade de decidir os seus destinos colectivos, nomeadamente em termos de eficácia do poder legislativo e executivo, tem vindo a sofrer um conjunto de obstáculos, quer por força do texto constitucional quer por força de uma jurisprudência altamente restritiva, fundamentada na letra do texto constitucional e que tem vindo a ser produzida, ao longo de cerca de 30 anos, por parte do Tribunal Constitucional.

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