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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, antes de retomarmos a análise das propostas apresentadas nos diferentes projectos, quero dar nota de dois factos.
Em primeiro lugar, como já terão verificado, hoje só teremos reunião da parte da manhã. Se bem se recordam, logo na primeira reunião tinha sido colocada a questão da compatibilização, em certas circunstâncias, das reuniões da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional com as da 1.ª Comissão. Hoje é esse o caso, ou seja, a Sr.ª Presidente da 1.ª Comissão falou comigo e disse-me que haveria necessidade de reunir esta tarde, no âmbito dessa comissão, para as audições relacionadas com o processo penal. Por esta razão, só teremos reunião da parte da manhã, esperando que na próxima semana possamos retomar normalmente os nossos trabalhos de manhã e de tarde.
Em segundo lugar, quero dar-vos conta de que na próxima sexta-feira receberei na Assembleia da República uma delegação do Partido da Nova Democracia. Recebi um contacto da parte do Dr. Manuel Monteiro pedindo que uma delegação do Partido da Nova Democracia pudesse ser recebida no âmbito da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, mais especificamente pelo seu Presidente. Naturalmente, respondi de forma afirmativa a esse pedido e marquei uma audiência, que terá lugar na sexta-feira, às 16 horas e 30 minutos, na Assembleia da República.
Feitas estas duas considerações introdutórias, podemos iniciar os nossos trabalhos de hoje.
Na reunião de terça-feira passada ficámos no artigo 79.º, portanto, vamos hoje retomar os nossos trabalhos com a análise do artigo 80.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de alteração pelo PSD/CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A proposta apresentada pela maioria tem que ver com a actualização da norma do artigo 80.º, quando enuncia os princípios fundamentais da organização económico-social.
De facto, é uma mentira dizer-se, hoje em dia, que a organização económico-social portuguesa tem como princípio fundamental o planeamento e a protecção do sector cooperativo e social. Não que estas duas realidades não existam, de resto, são reguladas pela Constituição em artigos posteriores, porém, não é verdade que sejam princípios fundamentais em que assenta a nossa organização económica e social. Deixou de ser assim praticamente há 20 anos, portanto, este é um daqueles anacronismos ridículos que se mantêm na Constituição e que não têm qualquer adesão à realidade, seja com governos do PSD, seja com governos do Partido Socialista, seja com governos de maioria, como actualmente, de coligação entre o PSD e o CDS-PP.
A verdade é que a estruturação essencial da organização económica e social do Estado não tem como princípio fundamental o planeamento democrático do desenvolvimento económico e social. O planeamento existe, de resto, está regulado mais à frente, nesta parte da Constituição, mas não nos parece seguramente que seja um princípio fundamental. Não é verdade que assim seja não só para o actual governo mas, sim, há 20 anos ou mais, se é que alguma vez foi verdade.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, trata-se de adequar a parte da económica, os princípios fundamentais da organização económica da Constituição à realidade da organização económica nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, não daremos adesão a essa proposta da maioria. Por isso, oportunamente faremos uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o preceito seguinte sobre o qual existem propostas de alteração é o artigo 81.º. Recordo, no entanto, que o artigo 81.º consta da proposta de agregação do PSD e do CDS-PP para ser discutido em conjunto com a questão das regiões autónomas. Assim sendo, passamos ao artigo 83.º, relativamente ao qual existe apenas uma proposta de alteração, da autoria do PSD e do CDS-PP.

Vozes do PSD: - E o artigo 82.º?

O Sr. Presidente: - O artigo 82.º já foi discutido em conjunto com os artigos 61.º, 85.º, 90.º, 91.º, 94.º, etc. Portanto, passamos ao artigo 83.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta da maioria, de eliminação deste artigo, tem que ver uma tarefa que ficou inacabada na Revisão de 1997.
Recordar-se-ão os Srs. Deputados que, até à Revisão de 1997, este era o artigo da apropriação colectiva de meios de produção. Trata-se, obviamente, de um anacronismo, a simples terminologia utilizada fala por si e, mais uma vez, este artigo não tem qualquer adesão com a realidade nacional.
Em 1997 foi possível fazer alguma alteração de semântica, de linguagem, mas, de facto, a nossa opinião é que isso não basta. De facto, a consagração constitucional do princípio da apropriação pública de meios de produção induz uma lógica que tem que ver com um princípio da organização económica completamente desajustado da realidade nacional - diria até da realidade internacional ou mundial. Portanto, não faz qualquer sentido manter-se na Constituição um artigo autónomo para consagrar constitucionalmente o princípio geral da apropriação pública de meios de produção.
Nesse sentido, se a norma já cá não faz falta, é evidente que a proposta natural é a sua supressão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concordando plenamente com as palavras do