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3 | II Série RC - Número: 003 | 3 de Dezembro de 2010

constitucionais, do ponto de vista de as petições poderem suscitar o início de um procedimento legislativo de revisão constitucional.
Portanto, dessa óptica, o facto de fazer-se a invocação da lei que regula o exercício do direito de petição implica que esta petição não possa sequer dar entrada com esta numeração e não possa ser qualificada como tal, o que envolve uma maior reformulação do texto, a meu ver.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia, eu dar-lhe-ia razão, mas o problema é que ela foi admitida como tal e, portanto, está numerada. Isso não dependeu de nós, ou seja, essa petição foi remetida já numerada a esta Comissão e nós não podemos retirar-lhe a numeração, o que podemos fazer é não a admitir nos termos propostos, dando-lhe algum acolhimento no sentido em que se distribui o seu conteúdo aos Deputados membros da CERC.

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, só para completar, gostaria de dizer que é preciso ter um certo cuidado, porque então, nesse caso, qualquer cidadão envia um texto, seja ele qual for, à Assembleia da República dizendo que é uma petição e a Assembleia, automaticamente, numera-o como petição! Se enviar um poema ou um relato de futebol, automaticamente, fica numerado como petição?! Penso que não deve ser assim.

O Sr. Presidente — Sr. Deputado, essa não é uma questão que esteja no âmbito da nossa discussão, porque a petição é-nos transmitida, recebemos a proposta do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República. Agora temos de agir, sim, em conformidade com o que nos pareça melhor.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Sr. Presidente, é exactamente isso que quero dizer: a petição foi recebida pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, depois distribuída à comissão competente, devendo ser admitida, ou não — e já aqui foram aduzidos argumentos para a sua inadmissibilidade. Nestas circunstâncias, o que tem de fazer-se é o que já está, na prática, decidido, que é proceder à sua distribuição aos Deputados como um documento normal, tal como muitos aqui chegarão, inevitavelmente.
Penso que é tudo o que há a fazer, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, creio que estamos de acordo quanto ao essencial e, portanto, depois será distribuído o texto da nota de inadmissibilidade com estas alterações.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, para além da distribuição aos Deputados e aos grupos parlamentares, apenas gostaria de considerar a possibilidade de ter esta contribuição, e muitas outras que cheguem, online, de maneira a que as pessoas possam consultar os contributos e as sugestões enviadas.
Creio que tal favoreceria os trabalhos de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Luís Fazendo, creio que isso é perfeitamente possível. Na página da Assembleia da República, há um espaço reservado a esta Comissão e, portanto, não tenho objecção a que os contributos que sejam recebidos possam ser colocados online, para conhecimento de todos os interessados.
Entendidos sobre este primeiro ponto, penso que, antes de passarmos ao segundo ponto, a questão da metodologia a adoptar nos trabalhos da CERC, podemos resolver o terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que é mais simples.
Já foram distribuídas as Actas da primeira e da segunda reuniões. Estas Actas transcrevem exactamente o que foi dito e, portanto, quando muito, poderá haver reclamação da parte de algum Sr. Deputado que entenda que a transcrição não corresponde exactamente ao que foi dito.
De qualquer forma, estão em aprovação as Actas n.os 1 e 2 da CERC, respeitantes às reuniões de 29 de Outubro e de 4 de Novembro de 2010.
Não havendo objecções, consideram-se aprovadas.

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