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13 DE ABRIL DE 2010

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PROJECTO DE LEI N.º 185/XI (1.ª)

PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE

FEVEREIRO

Exposição de motivos

A questão demográfica não é, tradicionalmente, um problema político central, mas, na verdade, a

demografia condiciona parte relevantíssima das políticas públicas. A baixa natalidade tem um impacto

crescente no envelhecimento da população, com as consequências sabidas ao nível da manutenção do

estado social como ele é conhecido, tem implicações relevantes no domínio da educação, no ordenamento do

território, no desenvolvimento regional e das cidades, no emprego e nas exigências de produtividade, nas

infra-estruturas em geral (e podemos pensar no domínio da educação, dos transportes ou na saúde).

A questão da demografia, em particular da quebra da natalidade, é hoje encarada como um problema

político sério a dever ser assumido pelas políticas governamentais.

O fenómeno de queda da natalidade não é exclusivamente nosso. É conhecido e partilhado na Europa e,

em geral, nos países mais desenvolvidos, mas Portugal apresenta uma das percentagens mais dramáticas,

acrescentado à actual conjuntura do País.

É urgente apresentar propostas que permitam criar um ambiente político e social favorável à natalidade e à

família. Não podemos ignorar que no ano de 2007 registaram-se 102 492 nados vivos de mães residentes em

Portugal e 103 512 óbitos de indivíduos residentes em Portugal. A conjugação destes valores determinou, pela

primeira vez na história demográfica portuguesa recente, um saldo natural de valor negativo.

Temos de eliminar todas as discriminações negativas que possam afectar a família e aliarmos a

necessidade de conciliar o trabalho com a vida familiar. Assim, e a esta luz, compreendem-se as nossas

medidas, como a proposta de aumento em mais 30 dias da licença de paternidade, embora podendo ser

gozada, alternativamente, pelos pais ou avós, bem como a possibilidade de parte das licenças de maternidade

e de paternidade ser gozada pelos avós.

Consideramos também como entrave legal a previsão de um limite máximo de faltas para assistência a

menores, independente do número de filhos.

Propomos que esse limite, no caso de mais de um filho, seja aumentado em duas faltas justificadas por

cada filho.

Quem tem mais filhos provavelmente terá de faltar mais vezes para os assistir, nomeadamente em caso de

doença, fazendo sentido considerar um acréscimo de duas faltas por cada filho para além do primeiro.

É legítimo querer ter filhos e constituir uma família mais ou menos numerosa sem para isso se prescindir de

uma vida profissional gratificante.

As medidas não devem ser unicamente destinadas às mães, mas às mães ou aos pais em alternativa. O

CDS-PP está convencido de que um grande bloqueio, que leva à discriminação no local de trabalho, é pensar-

se que um filho é um «fardo» para a mãe e seu emprego e não para o pai.

Partimos igualmente da constatação de que há uma força social muito relevante que pode desempenhar

um papel fundamental na assistência às crianças e que actualmente, em grande parte por ter também

limitações de ordem laboral, muitas vezes não pode prestar esse auxílio: os avós.

Com o aumento da esperança média de vida a convivência das três gerações é cada vez mais frequente.

Para isto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe uma equiparação dos avós no gozo de certos direitos

actualmente previstos apenas para os pais. Não se trata de recuar na protecção da maternidade e da

paternidade; trata-se, sim, de dar mais escolhas aos pais e permitir um envolvimento dos avós, porventura

mais disponíveis para suspenderem ou reduzirem a sua actividade profissional.

Enquanto actualmente a lei só considera pai e mãe como potenciais prestadores de cuidados aos filhos,

passará a considerar que os avós poderão prestar esse apoio, em alternativa aos pais e mediante decisão

conjunta. Potencialmente, mais quatro pessoas poderão ter condições mais favoráveis para ajudar na tarefa

de cuidar das crianças.

Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de lei:

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