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9 DE JUNHO DE 2010

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PROJECTO DE LEI N.º 187/XI (1.ª)

CRIA O ESTATUTO DO TRABALHADOR-ESTUDANTE

Exposição de motivos

O reconhecimento dos trabalhadores-estudantes como condição do desenvolvimento:

De acordo com o relatório Eurostudent 2005-2008, é possível distinguir dois grupos de países com

tradições distintas relativamente à percentagem de estudantes-trabalhadores existentes, antes de ingressarem

no ensino superior. Em países como a Suécia, a Finlândia ou a vizinha Espanha essa taxa varia entre 39% e

56%. Portugal acompanha países como a Estónia, a Turquia ou a Roménia, numa taxa que varia entre 25% a

10% de estudantes que trabalham antes de entrarem no ensino superior.

O número de estudantes-trabalhadores no ensino superior em Portugal é, actualmente, ainda muito

reduzido. De acordo com o relatório já citado, mais de 50% dos estudantes do ensino superior nos países

observados é trabalhador e apenas em Espanha, Turquia e Portugal esta taxa fica-se por um terço do

universo.

Em ambos os universos acima referidos encontram-se inúmeras razões para os dados encontrados, entre

as quais se salienta a opção política dos sucessivos governos em não proporcionar, por um lado, aos

estudantes que queiram começar a trabalhar enquanto frequentam o ensino secundário e, por outro, aos

trabalhadores que queiram ingressar nas instituições de ensino superior ou estudantes deste mesmo nível de

ensino que decidam começar a trabalhar as melhores condições de estudo nessas mesmas instituições,

adaptando-as e dotando-as de meios e recursos que permitam receber estes potenciais estudantes e, assim,

alargar a sua base de conhecimentos, contribuindo para uma sociedade mais qualificada.

O artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada pela Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12

de Agosto, consagrou como direito de todos os trabalhadores a protecção das condições de trabalho dos

trabalhadores-estudantes. É por isso de lamentar que pouco se tenha feito no sentido de regulamentar um

verdadeiro estatuto do trabalhador-estudante, que garanta que qualquer cidadão que trabalhe (do sector

público, privado e mesmo aqueles que estão num regime de prestação de serviços, cerca de 900 000, muitos

dos quais a «falsos recibos verdes» a quem é negado um contrato) possa em algum momento do seu

percurso ter a liberdade de escolher adquirir novos conhecimentos e aprender novos saberes. Esta situação

toma particular relevo nas instituições de ensino superior, sobretudo se tivermos em conta que estas se

encontram ainda no rescaldo dum processo de remodelação profunda que abanou toda a sua estrutura

organizativa, mas também substantiva, com a implementação do Processo de Bolonha, com as mudanças no

Estatuto da Carreira Docente e ainda com as alterações inscritas no Regime Jurídico das Instituições de

Ensino Superior.

Os trabalhadores-estudantes no ensino público têm definitivamente de passar a ser encarados como uma

mais-valia determinante, quer para a instituição de ensino que os acolhe e que deve saber usufruir da sua

experiência no mercado de trabalho através da criação de mecanismos que a valorizem quer para a própria

entidade empregadora, que com uma maior qualificação académica dos seus trabalhadores fica

necessariamente beneficiada em termos do desempenho profissional, se souber apostar no trabalho

qualificado.

O reconhecimento do estatuto do trabalhador-estudante e a sua aplicação ao nível dos estabelecimentos

de ensino, bem como das próprias empresas empregadoras, passa por uma efectiva escolha política por parte

de quem governa, no sentido de proporcionar a todos e a todas que optem por esta dupla vertente formativa

as melhores condições de aprendizagem e de trabalho.

Desde a legislatura passada a necessidade de modernizar e inovar o País tem sido uma constante do

discurso político. Na retórica sobre as «Novas Oportunidades» ou no âmbito do «Contrato de Confiança»

estabelecido com as instituições do ensino superior o Governo enfatiza a necessidade de qualificar os activos

e de apostar em maiores níveis de formação como condição da modernização do País. Contudo, o último

Governo e o actual que é uma continuação daquele não têm dado efectivas condições de estudo e

qualificação a quem trabalha, parecendo ignorar que Portugal continua a ser o país onde a taxa de licenciados

é a menor da Europa, e que este dado não será invertido se não dermos a todos os públicos as melhores

condições de frequência dos vários níveis do sistema de ensino.

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