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SEPARATA — NÚMERO 43

6

Artigo 15.º

[…]

1 - ..................................................................................................................................................................... .:

a) Evitar os riscos

b) Planificar a prevenção como um sistema coerente que integre a evolução técnica, a organização do

trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais;

c) Identificação dos riscos previsíveis em todas as atividades da empresa, estabelecimento ou serviço, na

conceção ou construção de instalações, de locais e processos de trabalho, assim como na seleção de

equipamentos, substâncias e produtos, com vista à eliminação dos mesmos ou, quando esta seja inviável, à

redução dos seus efeitos;

d) Integração da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das

atividades da empresa, estabelecimento ou serviço, devendo adotar as medidas adequadas de proteção;

e) Combater aos riscos na origem, por forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar os níveis de

proteção;

f) Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos

fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador;

g) Adaptação do trabalho ao homem, especialmente no que se refere à conceção dos postos de trabalho,

à escolha de equipamentos de trabalho e aos métodos de trabalho e produção, com vista a, nomeadamente,

atenuar o trabalho monótono e o trabalho repetitivo e reduzir os riscos psicossociais;

h) Adaptação ao estado de evolução da técnica, bem como a novas formas de organização do trabalho;

i) Substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;

j) Priorização das medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual;

l) Elaboração e divulgação de instruções compreensíveis e adequadas à atividade desenvolvida pelo

trabalhador.

2 - ..................................................................................................................................................................... .

3 - ..................................................................................................................................................................... .

4 - ..................................................................................................................................................................... .

5 - ..................................................................................................................................................................... .

6 - ..................................................................................................................................................................... .

7 - ..................................................................................................................................................................... .

8 - ..................................................................................................................................................................... .

9 - ..................................................................................................................................................................... .

10 - ................................................................................................................................................................... .

11 - O empregador suporta a totalidade dos encargos com a organização e o funcionamento do serviço

de segurança e de saúde no trabalho e demais sistemas de prevenção, incluindo exames de vigilância da

saúde, avaliações de exposições, testes e todas as ações necessárias no âmbito da promoção da segurança e

saúde no trabalho, sem impor aos trabalhadores quaisquer encargos financeiros.

12 - ................................................................................................................................................................... .

13 - ................................................................................................................................................................... .

14 - ................................................................................................................................................................... .

Artigo 18.º

[…]

1 - O empregador, com vista à obtenção de parecer, deve consultar por escrito e, pelo menos, uma vez por

ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua

falta, os próprios trabalhadores sobre:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

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