O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SEPARATA — NÚMERO 65

4

CAPÍTULO II

Disciplina orçamental e modelos organizacionais

SECÇÃO I

Disciplina orçamental

Artigo 3.º

Utilização das dotações orçamentais

1 - Ficam cativos 12,5 % das despesas afetas a projetos relativos a financiamento nacional.

2 - Fica cativo o valor inscrito na rubrica «Outras despesas correntes — Diversas — Outras — Reserva».

3 - Ficam cativos nos orçamentos de atividades dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos

nas despesas relativas a financiamento nacional 15 % das dotações iniciais do agrupamento 02, «Aquisição

de bens e serviços».

4 - Excetuam-se da cativação prevista nos n.os

1 e 3:

a) As despesas financiadas com receitas próprias, nelas se incluindo as transferências da Fundação para

a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT, IP), inscritas nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos das áreas

da educação e ciência e nos orçamentos dos laboratórios do Estado e nos de outras instituições públicas de

investigação;

b) As despesas financiadas com receitas próprias do Fundo para as Relações Internacionais, IP,

transferidas para os orçamentos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

c) As dotações da rubrica 020220, «Outros trabalhos especializados», quando afetas ao pagamento do

apoio judiciário e dos honorários devidos pela mediação pública;

d) A despesa relativa à transferência, da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do

Ministério dos Negócios Estrangeiros» para a Imprensa Nacional - Casa da Moeda, SA, das receitas

provenientes da concessão do passaporte eletrónico português afetas a esta entidade, a que se refere o n.º 7

do artigo 3.º do anexo à Portaria n.º 320-C/2011, de 30 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 296/2012,

de 28 de setembro, e 11/2014, de 20 de janeiro;

e) As dotações relativas às rubricas 020104, «Limpeza e higiene», 020108, «Material de escritório»,

020201, «Encargos das instalações», 020202, «Limpeza e higiene», 020203, «Conservação de bens»,

020204, «Locação de edifícios», 020205, «Locação de material de informática», 020206, «Locação de material

de transporte», 020209, «Comunicações», 020210, «Transportes», 020214, «Estudos, pareceres, projetos e

consultadoria», 020215, «Formação», 020216, «Seminários, exposições e similares», 020219, «Assistência

técnica», 020220, «Outros trabalhos especializados», 070103, «Edifícios», 070104, «Construções diversas»,

070107, «Equipamento de informática», 070108, «Software informático», 070109, «Equipamento

administrativo», 070110, «Equipamento básico», e 070206, «Material de informática — Locação financeira»,

necessárias para o processo de reorganização judiciária e o Plano de Ação para a Justiça na Sociedade de

Informação, em curso no Ministério da Justiça;

f) As dotações relativas às rubricas 020222, «Serviços de saúde», e 020223, «Outros serviços de saúde».

5 - As verbas transferidas do Orçamento da Assembleia da República que se destinam a transferências

para as entidades com autonomia financeira ou administrativa nele previstas estão abrangidas pelas

cativações constantes do presente artigo.

6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 14, a descativação das verbas referidas nos n.os

1, 2 e 3, bem como o

reforço do agrupamento 02 do orçamento de atividades, só podem realizar-se por razões excecionais, estando

sujeitas a autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças.

7 - As cativações previstas nos n.os

1 e 3 devem ter por referência, respetivamente, o total dos projetos e o

total do agrupamento 02, «Aquisição de bens e serviços».

8 - Nas situações previstas no número anterior podem as entidades redistribuir respetivamente, no âmbito

dos projetos e do agrupamento 02, «Aquisição de bens e serviços», as verbas das cativações previstas nos

n.os

1 e 3, desde que mantenham o total de cativos.

Páginas Relacionadas