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Lei do Orçamento, antes somente auctorisadas na Lei de 6 de Fevereiro deste anno, a qual no art. 5.° diz assim (leu).

«Findo o referido prasò, o Governo será obrigado « a dar conta ás Cortes do uso que tiver feito das «faculdades que esta Lei lhe confere. »

Por consequência o Parlamento entendeu que, Io-go que tivessem passado vinte dias, o Governo estaria habilitado para dar conta de todas as medidas extraordinárias que tivesse adoptado, e igualmente de todas as que tivesse tomado em referencia aosdi-nheiros públicos, e á sua applicação. Esta Lei foi prorogada por outra; e a suspensão das garantias, que deveria ter acabado corn a entrega d'Almeida, dilatou-se por mais algum tempo, em atlenção a ter o Governo entendido, que havia ainda algumas guerrilhas que não tinham deposto as armas. Na mesma Sessão, o Sr. Xavier da Silva disse que o art. 5.° devia tomar o logar do 4.°, e que o Governo devia também dar conta do uso que fizesse da auctorisa-cão para levantar os dois mil contos; então o Sr. Ministro do Reino declarou que não linha nenhuma duvida sobre a collocação do artigo, e que, mesmo quando senão impozesse ao Governo a obrigação de dar conta do uso que fizesse destes fundos, elle se comprometlia a dá-la. No Relatório agora apresentado pelo Governo, sobre o uso dos Poderes extraordinários, diz-se — «Em consequência da auctorisa-«ção dada ao Governo pela Lei de 6 do referido « mez de Fevereiro, se fizeram algumas transacções «para a verificação do empréstimo de soturnas in-« dispensáveis para occorrer ás despezas publicas or-«dinarias, assim como ás extraordinárias occasiona-u das pela revolta. Um Relatório especial vos será «apresentado, pelo qual sereis informados do modo «e condições com que esse empréstimo se realisou ; ite em tempo competente ser-vos-hão dadas as con-«tas da dita despeza extraordinária.»

Sr. Presidente, o tempo competente não pôde ser deixado ao arbítrio dos Ministros; foi fixado na Lei de 6 de Fevereiro, que diz: findo o referido praso, do dia em que acabar a suspensão das garantias, o Govemo dará conta ás Cortes do uso que tiver feito das faculdades nella consignadas. Por consequência npresentando-se o Governo a dar conta de algumas medidas extraordinárias que tomou, vi corn muito desprazer que não acompanhasse o seu Relatório de uma conta das despezas extraordinárias que fez com a revolta; porque li com espanto no periódico dos Pobres de Lisboa, que a revolta de Torres Novas tinha obrigado o Governo, e a .Nação a um sacrifício de cinco milhões de cruzados; como dando a entender q no o Governo, para debellar uma revolta de 724 Soldados, revolta insignificantissirna, como se pôde ver de todos os actos Oíficiaes, e no Diário do Governo, tinha g.isto a enorme quantia de cinco milhões, sem contar que as Alfândegas lhe renderam 600 contos a maior, segundo li n'um papel Ministerial, não sei qual, porque as minhas Gazetas não me forarn entregues; lia-as como lia antigamente os Periódicos de Londres, como uma espécie de contrabando de sabão; e então não pude seguir passo a passo a marcha do Governo. Sinto pois muito que os Srs. Ministros não tivessem acompanhado os seus Relatórios com um em que d^ssern conta das depe-zas extraordinárias que se fizeram em consequência da revolta. Dizendo isto, repito, não tenho a menor VOL. 2.°—OUTUBRO —1844.

intenção de dar a entender, que os Ministros ou os seus Empregados desviassem cinco réis, entendamo-nos.

Mas, Sr. Presidente, uma das medidas que o Governo tomou, foi confiscar debaixo do nome de arresto, os bens daquelles que tinham tomado parte na revolta. Esta Política, inteiramente nova, desconhecida no Systema Representativo, fulminada pelas Constituições de todos os Paizes, será examinada em tempo e logar competente, e eu espero que esta Ca-rnara, representante de um Paiz Constitucional, não adoptará um semillmnte precedente que foi repelli-do nos Estados do Papa, por occasião da revolta das Legações; mas essa questão fica para logar competente. Agora o que digo é que, tendo o Governo declarado que mandava confiscar os bens dos revoltosos, para lhes não fornecer recursos, e para indem-nisar o Rslado dos dinheiros que tirassem dos Cofres Públicos, por um acto posterior, fallando-se da Guarda Nacional d'AImeida, se declarou que era íam-bem para pagar as despezas extraordinárias da guerra. Então, como Deputado da Nação, protector de todos os direitos e interesses individuaes, ale'rn dos deveres que tenho, de defender os interesses geraes da Nação, tenho o direito de extminar circumstan-ciadamente quaes foram estas despezas, que hão de ser pagas pelos meus Amigos Políticos, que, apezar de terem sido infelizes, ainda hoje chamo com muito orgulho meus Amigos; nem járnais me julgarei deshonrado com a sua amizade, apezar de os ter a Comrnissão chamado uma facção immoral; porque, Sr. Presidente, os crimes Políticos não deshonrarn ninguém. (O Sr. A. Albano: — Lá chegaremos). (O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Deputado que se limite á matéria).

O Orador: — Dizia eu pois que, tendo o Governo estabelecido um precedente novo no Paiz, de obrigar os reos de crimes Políticos a pagar as despezas da guerra, cousa que se não fez contra o nobre Marechal, hoje Presidente do Conselho de Ministros, nem contra o próprio Remechido, cjue por uns poucos de annos leve aoceso o facho da guerra civil, não posso entrar no exame desses actos sem averiguar, se as despezas forarn strictamenle as necessárias, ou se houve algum excesso; por isso peço as contas. A honra do Ministério, a dignidade da Camará exigem, que estas contas se apresentem.

O Sr. Presidente:—O Sr. Deputado fundamentou a sua Proposta ; mas a sua Proposta e' para que se peça ao Governo, que dê contas da despeza feita durante a ultima iucla: e' isto o que está cai discussão.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, devo principiar por agradecer ao illus-tre Deputado as expressões de que se serviu, quando alludiu ao comportamento dos Ministros; eagra-deço-lh'o tanto mais, quanto sei com certeza, que as palavras do illustre Deputado são sinceras ( Apoia-'dos) j conheço-o desde muito ; conheço os seus sentimentos generosos, e faço delle a mais alta idea.

Sr. Presidente, 'quanto aos escrúpulo» do nobre Deputado, quanto ao dever em que elle se julgou constituído de pedir estas contas, nada tenho que dizer; mas persuado-me que o illustre Deputado se podia contentar com a promessa, que fez o Governo; porque, não apparecendo já as contas, e vindo ao mesmo tempo muitos outros documentos, com

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; cousa que nem ao Remechido se exigiu. Levanto a minha voz porque entendo que se devem tirar das garras
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