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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 1777

para as obras da barra de Vianna, falta-me aquillo que reputo essencialissimo: saber a verba, tão aproximada quanto é possivel em obras hydraulicas, que será preciso pedir ao credito. São estas as observações que entendo dever fazer ao meu muito illustre collega.

Por agora peço o simples augmento da dotação. Em occasião opportuna, talvez na proxima sessão, eu hei de reclamar em meu favor ou a favor do meu projecto o valioso auxilio do nosso illustrado collega o sr. Barros e Cunha.

Posto a votos o capitulo 7.° foi approvado.

Capitulo 8.° Estabelecimentos de instrucção 97:629$098 réis.

O sr. Sousa e Silva: - Mando para a mesa a seguinte proposta:

(Leu.)

Com bem poucas palavras a justificarei.

A sociedade de agricultura de Ponta Delgada, uma das mais antigas, se não a mais antiga de todas as do paiz, tem prestado immensos serviços áquelle districto, introduzindo ali o systema de cultura intensiva, iniciando o desenvolvimento de silvicultura e implantando ultimamente na ilha de S. Miguel a cultura do chá.

A sociedade a que me refiro, vendo que a laranja, principal fonte de riqueza do districto, ía estando sensivelmente depreciada nos mercados inglezes, empregou todos os meios ao seu alcance para desenvolver a cultura do chá e mandou contratar dois chins para ensinarem o seu preparo e fabrico.

Alguns resultados se tiraram já d'esta e maiores ha a esporar para o futuro; porém a sociedade despendeu com estas experiencias 2:000$000 réis que tinha em cofre, e ainda ficou empenhada na quantia de 1:000$000 réis.

Para acudir a este deficit pediu aquella sociedade ao governo que lhe fosse concedido um subsidio igual ao excesso da despeza que tinha feito, e no mesmo sentido redigi eu a proposta que mando para a mesa, e que peço que seja attendida com justiça e benevolencia pela commissão.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Capitulo 8.° - Artigo 11.° - Secção 5.ª:

Proponho que d'esta verba seja concedida a de 1:000$000 réis para a sociedade de agricultura de Ponta Delgada. = Sousa e Silva.

Foi admittida.

Posto a votos o capitulo 8.º, foi approvado.

Capitulo 9.° - Pinhaes e matas nacionaes.... 52:802$000

Approvado.

O sr. Presidente: - Não ha numero na sala.

A ordem do dia para ámanhã, é a continuação da que estava dada e mais o projecto de lei n.º 178.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e meia da tarde.

Sessão de 30 de abril de 1880

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