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SESSÃO N.° 14 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1904 143

nas eleições dos corpos administrativos ou nas eleições para deputados.

Não é preciso ir tão longe, para se saber quaes os actos que, outr'ora como hoje, estão sujeitos á acção criminal.

Não lhe parece, francamente o diz, que a recordação d'essas luctas determine qualquer vangloria.

Pela sua parte tem a consciencia de ter cumprido o seu dever, quando antes das eleições municipaes, em sessões successivas, se dirigiu ao Sr. Ministro do Reino, apontando irregularidades que se praticavam, e pedindo providencias que lograssem evitar esse procedimento anormal.

Procedendo assim, cumpriu o dever indeclinavel de defender os interesses dos seus amigos politicos.

Não pediu misericordia nem favores, e só solicitou do Sr. Ministro do Reino o que todo o homem que se preza, tem direito a pedir.

Exigiu o cumprimento da lei, pediu que ella fosse observada e respeitada porque, quem vive com a lei, vive bera, e não se arreceia d'ella quem tem a certeza de ter cumprido o seu dever.

Não pediu mais nada.

Tão pouco se queixou quando, na sessão de hontem, veiu a esta Camara referir os factos que tinham occorrido, e procedeu assim para que de todos fossem conhecidos e para desaggravo dos seus amigos politicos, que tinham sido violentados, perseguidos e maltratados por uma forma que não era de esperar de um partido que estava, não dirá em tréguas, mas n'uma situação anormal.

Queixou-se? Não!

Exprobrou? Sim,

Não em forma violenta, porque o momento não era apropriado a arrebatamentos nem a paixões, mas exprobrou esses factos com a serenidade e a firmeza de quem possue a consciencia de cumprir um dever, e de quem tem a certeza de que a justiça o acompanha.

Só abusa da força quem não comprehende o seu alcance, e quem não descobre o momento em que deve ser empregada.

Usou de serenidade e dirigiu-se ao Sr. Ministro do Reino desaggravando os seus amigos politicos, mas não compromettendo a sua situação especial no Parlamento.

Tem a certeza absoluta, repete, de ter cumprido o seu dever.

É com certeza mais velho que o Digno Par na idade e nas lutas eleitoraes; e lembra-se de que a primeira vez que teve a honra de vir ao Parlamento sahiu de uma luta eleitoral violentissima e até o seu diploma foi impugnado.

No partido regenerador, primeiro como soldado, depois como tendo uma acção mais effectiva, mas acompanhando-o sempre com lealdade e dedicação (Apoiados), e mais tarde assumindo a sua direcção, tem atravessado muitas tormentas politicas e muitos combates eleitoraes.

Sabe bem o que são essas pugnas, e conhece aquellas a que o Digno Par se referiu. N'essas mesmas lutas nunca deixou de acompanhar os seus amigos politicos.

Não houve n'estas eleições municipaes nem pedido de misericordia ao Sr. Ministro do Reino, nem desfallecimento nas luctas que se travaram. Não precisamos de remontar aos tempos de José do Telhado. Mas dentro dos limites da lei e da acção que é propria de todo o individuo que combate pela razão e pela verdade, procedemos como procedem aquelles que defendem um direito, e que julgam cumprir um dever.

Foi injusto o Digno Par, não só para com elle orador, mas para o partido que combate, querendo ver em palavras que outro dia proferiu, uma referencia a que a Camara dos Deputados, que ainda ha pouco funccionava, nasceu de um accordo politico. Tal não foi. Nasceu, sim, da lei eleitoral, e teve a honra de n'essa lei ter o Digno Par a quem se refere, por seu collaborador e participe na responsabilidade. D'essa lei eleitoral que estabelece as maiorias e minorias é que resultou o poder haver ordem e tranquillidade nos actos eleitoraes sem que os dois partidos tenham de bater-se rijamente um contra outro e ficando ambos, um com a sua maioria, outro com a sua minoria devidamente asseguradas. D'essa lei eleitoral, que julga ser uma garantia dos bons costumes politicos, um correctivo dos desmandos que muitas vezes havia a lamentar, resultou terem-se feito as eleições de Deputados com a maxima cordura, sem deslustrar o nosso caracter nem a rigidez dos nossos principios.

Quando essa lei foi posta em pratica pela primeira vez, o Digno Par dava-lhe ainda o seu apoio. Pois á execução d'essa lei se reduzem os accordos.

Se fosse remontar-se aos tempos que S. Exa. evocou, como podia trazer á memoria os acordos feitos a esmo através das pugnas as mais accesas, dos combates os mais, violentos!

Quantas vezes para salvar a eleição de quem no partido representava uma palavra eloquente e energica, para assegurar no Parlamento o logar que devia ter um contendor valoroso, quantas vezes os partidos foram levados á necessidade de, com os proprios adversarios se entenderem, a fim de que na lucta eleitoral podessem salvar-se as candidaturas dos mais prestimosos e que mais enalteciam o Parlamento.

Dito isto, apenas uma palavra com relação ao porto de Lisboa.

O Digno Par Sr. Arrojo viu um erro no acto praticado pelo Governo a que presidiu, e consiste esse erro em entregar a exploração do porto de Lisboa a empreza constructora. Simplesmente S. Exa. não attentou nas circumstancias d'esse tempo; é preciso ver quaes ellas são para que o seu acto se possa devidamente aferir com justiça, e com rasão.

Quando se organisou um Ministerio, a que teve a honra de presidir, trouxe ao Parlamento uma proposta de lei tendente a compor uma das grandes difficuldades que tinha encontrado, pedindo n'essa proposta, alem de uma autorização relativa a caminhos de ferro, uma outra para regularizar a questão do porto de Lisboa, que estava então pendente pela forma a mais desagradavel, e a ponto de haver até negociações diplomaticas por esse motivo.

Era no tempo em que a lei de salvação publica recorria aos ultimos extremos, e ia até ao ponto de cercear os vencimentos dos funccionarios publicos.

N'esse occasião, em que o Thesouro não podia supportar despesas e que evidentemente não podia avolumar a importancia dos gastos, concedeu-se ao empreiteiro cinco annos de exploração, alem de cinco annos de construcção, para que os gastos d'esta construcção não viessem onerar o Thesouro.

Foi uma necessidade de occasião, nascida das circumstancias, e que se impunham á nossa vontade, imprescindivelmente, indeclinavelmente.

Que a exploração do porto de Lisboa venha para a administração portugueza é esse tambem o seu desejo, e d'isso foi prova o contracto provisorio que o Sr. Conde de Paçô-Vieira elaborou.

A Camara pode apreciar e discutir esse contracto, deliberando o que tiver por mais conveniente a tal respeito.

(S. Exa não reviu).

O Sr. João Arroyo: - Será muito breve, porque os Dignos Pares estão cançados, e evidentemente mais agradecem o seu silencio que a sua palavra.

Entendamo-nos bem.

O Digno Par, que tão eloquentemente acaba de expor a sua impressão sobre as observações que elle, orador, apresentou no principio da sessão de hoje, evidentemente labora n'um equivoco.

Não negou o direito que a S. Exa.