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duas Provincias; depois de breve discussão, em conformidade do voto do Senhor Rebello se decidio, que a prioridade das eleições, fosse o principio que regulasse a convocação dos Senhores Deputados Substitutos.

O Senhor Pinheiro d'Azevedo propoz que se conhecesse das escusas produzidas por alguns Senhores Deputados.

O Senhor Fernandes Thomaz sustentou, que nenhuma escusa devia admittir-se, a não ser huma impossibilidade absoluta evidentemente demonstrada.

O Senhor Braacamp accrescentou, que as escusas deverião immediatamente passar á Commissão dos Poderes a qual, mediando a competente averiguação, informasse na Sessão seguinte; e assim se resolveo.

A Commissão dos Poderes informou, que os do Senhor Francisco de Mello Brayner (Deputado Substituto pela Provincia d'Alem-Tejo) esta vão legaes.

Fez-se chamamento dos Senhores Deputados, e faltarão cinco, a saber: os Senhores Camelo Fortes, Brandão, Wanzeller, Rosa, e Costa Ribeiro.

Procedeo-se á eleição dos Secretarios da Regencia, designando as Repartições, e começou-se pela dos Negocies do Reyno.

Não produzindo absoluta pluralidade o primeiro escrutinio, entrarão em segundo os Senhores Fernando Luiz Pereira de Sonsa Barradas e Manoel Antonio da Fonseca, e sahio eleito por 45 contra 29 votos o Senhor Fernando Luiz Pereira de Sousa Barradas.

Prestou juramento na fórma devida o Senhor Deputado Substituto Francisco de Mello Brayner.

Proseguio-se nas eleições: e porque no 1.° escrutinio não houve pluralidade absoluta, entrárão em 9.° os Senhores Francisco Duarte Coelho, e Joaquim Pedro Gomes de Oliveira, ficando eleito por 37 votos contra 36 o Senhor Francisco Duarte Coelho para Secretario dos Negocios da Fazenda.

O Senhor Marechal de Campo Antonio Teixeira Rebello sahio, com 37 votos em primeiro escrutinio, eleito para Secretario dos Negocios da Guerra.

O Senhor Anselmo José Braancamp de Almeida Castello Branco sahio, tambem em primeiro escrutinio e com 44 votos, eleito para Secretario dos Negocios Estrangeiros.

O Senhor Francisco Maximiano de Sousa com 43 votos, igualmente em primeiro escrutinio, ficou eleito para Secretario dos Negocios da Marinha.

Ponderou-se quaes deverião ser as attribuições, responsabilidade, e obediencia do novo Governo ás Côrtes; e, debatida a questão, resolveo-se, por voto do Senhor Pimentel Maldonado, que, para ordenar a formula do juramento que os Membros da Regencia devião prestar, se nomeasse huma Commissão, e pelo Senhor Presidente forão para ella nomeados os Senhores Castello Branco, Pimentel Maldonado, e Pereira do Carmo.

O Senhor Presidente propôz que se designassem os ordenados dos Membros da Regencia, e ficou a Proposta adiada para a primeira Sessão.

O Senhor Borges Carneiro propôz, e foi approvado que se louvasse o Povo pela maneira grave e decorosa com que tem presenciado as discussões deste Augusto Congresso Nacional.

O Senhor Soares Franco propôz que se nomeasse huma Commissão para redigir o Diario das Côrtes, e ficou adiada a Proposta.

A Commissão apresentou a formula do juramento da Regencia, e, feitas algumas pequenas modificações, adoptou-se nos termos seguintes:

Eu F... nomeado Membro da Regencia do Reyno ... ou Secretario ...

Juro em Nome de Deos e aos Santos Evangelhos desempenhar bem e fielmente as obrigações do meu cargo, com subordinação ás Côrtes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, segundo as Leys estabelecidas e as Reformas que se houverem de fazer, mantida a Religião Catholica Romana, o Throno do Senhor D. João Sexto, Rey do Reyno Unido de Portugal Brazil e Algarves, conservada a Dynastia da Serenissima Casa de Bragança.

O Senhor Fernandes Thomaz, apoyado pelos Senhores Soares Franco, Borges Carneiro, e outro" Deputados, propôz que se nomeasse huma Commissão para formar as Bases da Constituição; assim por cumprir com este primario objecto da reunião das Côrtes, quanto porque, no caso possivel de proxima chegada d'ElRey, ou de Pessoa da sua Real Familia, desde logo lhe devião ser apresentadas aquellas Bases Constitucionaes que estabelecessem, o Pacto entre a sua Pessoa e o seu Povo.

Approvada a Proposta, decidio-se que fosse a Commissão composta de cinco Membros, para cuja eleição se votasse por listas, vencendo a pluralidade relativa.

Forão eleitos para esta Commissão os Senhores Fernandes Thomaz com 59 votos, Ferreira de Moura 47, Castello Branco 30, Borges Carneiro 23, e Pereira do Carmo 21.

Mandárão-se expedir aos Membros e Secretarios eleitos da Regencia Avisos (do theor que a final da presente Acta se transcrevem) para que na manhan do dia 30 comparecessem no Paço e Salla das Côrtes a prestar o juramento, e se fossem depois instaurar.

Mandou-se observar por esta vez o Titulo 16 do Regimento offerecido pela Junta Preparatoria das Côrtes, o qual Titulo se inscreve - Da Regencia e Cerimonial com que deve ser recebida em Cortes - e vai junto aos primeiros mencionados Avisos.

Levantou o Senhor Presidente a Sessão pelas quatro horas da tarde - João Baptista Felgueiras, Secretario.

AVISOS.

Para o Marquez de Castello Melhor.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo-se determinado que V. Exa. haja e prestar o juramento devido pelo cargo de Membro da Regencia, para que se acha nomeado pelas Côrtes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa: Ordenão as mesmas Côrtes que V. Exa. ámanhan, 30 de corrente pelas dez horas da manhã se ache no Paço e Salla das Côrtes para o dito fim. O que participo a V. Exa. para sua intelligencia e execução. Incluso achará V. Exa. o formulario para o referido Acto. Deos guarde a V. Exa. Paço das Côrtes 29 de Janeiro de 1821 - João Baptista Felgueiras.

Os Membros da Regencia devem prestar o Juramento em Cortes, aonde serão recebidos á primeira porta da Salla por huma Deputação de doze Membros, Quando prestarem o Juramento serão acompa-