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não julgados, ainda se lhe não fez efectiva a sua responsabilidade. Eu apezar de attribuir tudo quanto o illustre Deputado disse a um respeito a lei, e a um zello excessivo pela boa administração publica desejaria, que elle convertesse todo este zello, quando ao seu conhecimento viesse algum motivo de prevaricação da parte de algum ministro, em ser elle o primeiro que o accusasse, este he o meu dever, e he também o delle. Pois só os periódicos he que hão-de accusar os ministros? Ou elles tem razão ou não; se elles não tem razão eu estranharia muito, que um Deputado se fizesse com a voz dos periódicos associando-se á sua parcialidade. E se elles tem razão, eu julgaria contra o meu dever não juntar minha voz com a dos periódicos para fazer effectivo o império da lei. Este dilema dá a verdadeira norma da conducta de um Deputado neste ponto. He por tanto muito possível verificar a responsabilidade dos ministros. Qualquer cidadão, qualquer indivíduo; uns poucos de cidadãos, a todos he permitido dizer que o ministro delinquio, que o ministro prevaricou, e cada um dos Membros deste Congresso tem obrigação do patentear as suas prevaricações. Dizia mais illustre Preopinante, que elle não duvidaria nada de confiar a um homem a administração deste estabelecimento publico da marinha, se com effeito apparecesem homens de génio como aquelle a quem foi confiado o Governo da marinha no tempo da Rainha D. Maria I. Eu inclino-me a accreditar, que quando os ministros d'Estado tinhão o poder legislativo fosse necessário, que houvessem esses génios inventores e creadores, porque como elles he que fazião as leis, e dão leis he que depende a prosperidade de qualquer estabelecimento, tudo era necessário; mas hoje que os ministros não fazem as leis, não devemos exigir que elles sejão esses grandes génios, e esses grandes inventores, como os Colberts, e os Pitts: o que havemos de exigir delles, he, que sejão probos, que tenhão bom senso, e que se appliquem deveras a lazer florentes os objectos da sua repartição executando com descripção, e celeridade as leis das Cortes. Agora em quanto ao projecto: se a marinha prosperou na administração de Martinho de Mello não foi porque elle fosse um grande génio, mas sim porque viveu naquella época brilhante, em que teve mais meios á sua disposição; foi o governo do ouro, e se elle tinha meios, e os applicava, como não havia florecer a marinha? Faça-se pois effectiva a responsabilidade dos ministros quando prevaricarem; ponhão-se-lhe os meios á sua disposição, eu não me embaraçarei que sejão homens de génio, mas sim homens de probidade, de bom senso, e que executem o que nós lhe mandarmos. As leis Srs. pertencem a nós fazellas, a execução devo ser commettida a um ministro só, e nada de concelhos, porque os concelhos intorpecem a acção do poder, e hoje são absolutamente inúteis.
O Sr. Barreto Feio: - Para combater o artigo em discussão tem alguns dos illustres Preopinantes trazido argumentos de analogia do exercito para a armada, e pertendem concluir, que tendo-se extinguido no exercito o lugar de general em chefe, não se deve crear na armada o de major general; pois que este
novo cargo, se differe no nome, não differe nas attribuições outros tem refutado estes argumentos, mostrando, que se ha grande differença entre mar, e terra, não a ha menor entre general em chefe do exercito, e major general da armada; e por isso as razões que moverão o Congresso a extinguir aquelle, não podem obstar á creação deste. Eu vou agora mostrar do modo que me for possível, que o extincto almirantado não deve ser substituído por nenhum outro corpo collectivo. A experiência de todos os tempos nos tem feito conhecer, que os corpos collectivos não são próprios para executar: ella nos tem mostrado, que sempre que a execução de uma cousa tem sido encarregada a muitos, nada se tem feito, porque em fim a occasião foge, e o tempo, que se devia empregar em fazer, gasta-se ordinariamente em inuteis discussões. Que os corpos collectivos são mais dispêndiosos, he uma verdade, que não carece de demonstração. Ora, se estes corpos nada fazem , e despendem muito, querendo nós agora conseguir uma marinha que não temos, e evitar despezas, que nos sobejão, iriamos entregar a um conselho naval a construcção dos vasos guerra, e toda a direcção e inspecção do arsenal e armada? Não seria isto um absurdo, e uma contradicção! Quem o duvida? Qual he pois o meio melhor para conseguirmos o nosso fim, e evitarmos este absurdo, e esta contradicção? He aquelle que se propõe no artigo. Logo não deve haver duvida alguma em se approvar o artigo.
O Sr. Ferreira Borges: - Tendo de falar do projecto da Commissão, que uniu as autoridades da intendência e inspecção do arsenal, eu pouco mais tenho a accreecentar, que aquillo que hoje se tem dito a este respeito. A incompatibilidade de seis corpos que rejão a marinha está assas demonstrada, bem como a necessidade da sua extincção e refundimento. Os mesmos argumentos de uma parte procedem para a outra, e a identidade de razões faz decidir-me da mesma maneira. Nem poderei deixar de vir a cair neste mesmo principio, de unir aquellas autoridades que até agora estavão separadas, nem eu mesmo posso falar senão desta maneira, uma vez que emitti a minha opinião da primeira parte deste artigo, que foi o destruir os corpos collectivos pelas razões que se derão. Em fim isto está prejudicado, e accresce a demonstração que acaba de fazer-se, as mesmas palavras do artigo 2.º dizendo no artigo 1.º fica o abolidos ele. (leu) donde se vê claramente, que este conselho naval tem aquella autoridade restricta, e tanto he assim que basta ler o artigo 12 (leu.) Por tanto abolido o almirantado não póde haver mais corpo collectivo, porque collectivo era elle, e por collectivo, e em consequência defeituoso na expedição, foi abolido. Notou-se contra esta opinião uma cousa, que póde ser argumento da segunda parte, e vem a ser, a economia. Quiz um illustre Preopinante mostrar que se fazia mais economia com o conselho naval, do que com o projecto da Comissão de marinha; mas de certo ha nisto equivoco. O conselho naval hade, segundo o projecto separado, constar de um presidente, quatro vogais, um secretario, e um official de secretaria, a que sela, presidente o ministro da marinha, ha de ter ta