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O Sr. Deputado Sousa Machado declarou, que estava pronto o parecer da Comissão ecclesiastica de reforma sobre as congruas dos bispos, como lhe fora ordenado.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia o projecto n.° 232, sobre as relações commerciaes; e para a hora da prolongação pareceres de Commissões.
Levantou-se a sessão pelas cinco horas da tarde. - José Peixoto Sarmento de Queiroz, Deputado Secretario.

RBSOLUÇOES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidos os papeis concernentes a uma extincção de duas capellas, requerida por D. Marianna Margarida Thereza. Noronha Saldanha, e sua sobrinha D. Maior Peregrina de Vasconcellos, da cidade d'Elvas, os quaes se achão findos na meza do desembargo do paço. O que V. Exa.
Levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em o 1.º de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações necessarias sobre os factos allegados na representação inclusa do presidente e mais irmãos da confraria da caridade de Villa Franca de Xira, declarando-se a quem pertence a propriedade e administração das casas annexas á ermida do Senhor Jesus dos incuraveis, as quaes actualmente se achão convertidas em hospital, e bem assim a da mesma ermida; e manifestando ao mesmo tempo o Governo o conceito que forma desta instituição, e a protecção que o soberano Congresso lhe poderá prestar no deferimento da presente supplica. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em o 1.° de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidos esclarecimentos sobre o requerimento incluso de Pedro Celestino Soares, brigadeiro engenheiro, e governador interino da torre de S. Julião da Barra, acerca do indeferimento que tivera a sua pretenção de ser promovido ao posto immediato. O que V. Exa. levara ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em o 1.° de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidos esclarecimentos sobre o requerimento incluso do alferes do estado maior Francisco Gonçalves da Silveira, regressado do Brazil, pedindo se lhe abra assento na thesouraria, e conceda passagem para velteranos. O que V. Exa. levara ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em o 1.º de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 2 De JULHO.

Abertura a sessão pelo sr. Gouveia Durão, Presidente, á hora determinada, leu o Sr. Secretario Peixoto a acta da sessão antecedente e foi approvada.
O sr. secretario Felgueiras deu conta da correspondencia e expediente, na fórma, que se segue.
De um officio do Ministro da guerra em data de 30 do mez passado, remettendo a parte do regime do porto, tornado as sete horas e meia da tarde de 30 do mez passado á galera portugueza Imperador Alexandre vinda de Pernambuco, do que ficárão as Cortes inteiradas.
De outro officio do mesmo Ministro em data da 28 do mez passado, transmittindo uma conta da camara da villa da Freira em data de 15 do mesmo mez, em que representa os obstaculos, que se oppõem a execução da diligencia do recrutamento naquelle termo. Mandou-se para a Commissão de guerra.
De uma felicitação d camara de Guimarães pelo descobrimento da conjuração, que se dirigia contra a soberania nacional, e ElRei o Senhor D. João VI, da qual se mandou fazer menção honrosa.
Tambem se mandou fazer menção honrosa de uma felicitação apresentada pelo brigadeiro graduado Dicleciano Leão Cabreira, em seu nome, e dos officiaes, e mais praças do regimento de artilheria n.º 2, de que he chefe, pelo motivo do descobrimento da referida conjuração.
Por igual motivo felicitarão as Cortes o juiz de fora das villas de Messejana, e as annexas de Aljustrel, e Casevel, Francisco de Oliveira Pinto, e o do Penamacor José Pereira de Carvalho; e forão as suas felicitações ouvidas com agrado.
As Cortes ficarão inteiradas dos agradecimentos, e reconhecimento, com que fora recebido em Montemor o Velho o decreto de 3 do mez passado, como levárão ao seu conhecimento o juiz de fóra presidente, e officiais da camara daquella villa, na sua conta de 26 do mez passado.
O juiz de fóra de Viana do Alentejo Francisco Rodrigues Malheiros Trancoso Soutomaior, acabando de tomar posse daquelle lugar, vem felicitar as