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PARECER.

A Commissão da policia e regimen interior do edificio das Cortes viu o requerimento de Manoel José Henriques, que foi porteiro menor no serviço das Cortes, o que delle foi despedido no dia 18 de Dezembro de 1821, por constar que se achava pronunciado a prizão e livramento em uma devassa de assuadas, a que se procedeu pelo bairro da Rua Nova. O supplicante junta ao seu requerimento a sentença de absolvição do crime, por não haver provas para ser condemnado, e junta mais varios documentos, pelos quaes mostra ter-se comportado bem na prizão, ter sido tenente da 1.ª companhia do batalhão de caçadores nacionaes de Lisboa oriental, e ter commandado a 5.ª companhia por muitos annos, marchando com ella ás linhas da defeza com bom comportamento, e cumprindo exactamente os seus deveres. E persuadido o supplicante, que por todos estes motivos tem direito para ser reintegrado no dito lugar de porteiro menor, de que fôra despedido, pede ao soberano Congresso, que assim lho defira. A Commissão nota que não sendo os empregos dos serviços das Cortes de propriedade, nem vitalicios, e que pelo regimento se podem tomar e despedir taes empregados, quando assim parecer bem, o que consta mesmo da nomeação do supplicante passada em 3 de Março de 1821 aqui junta, em que se diz - que exercitará o dito lugar em quanto servir bem, e se não mandar o contrario. - He a mesma Commissão de parecer, que o requerimento do supplicante deve ser indeferido, por ter sido despedido por uma causa tão justa, approvada pelo soberano Congresso na sessão de 19 de Dezembro, quando a Commissão lhe participou que o tinha despedido, e nomeado outro no seu lugar, nomeação que foi igualmente approvada.
- Paço das Cortes em 11 de Julho de 1822. - Carlos Honorio de Gouvêa Durão, Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel, José Ferrão de Mendonça e Sousa.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu devo dizer o que entendo, pois um homem que foi prezo injustamente e que se lhe não encontra crime, deve de todo ser banido do lugar que occupava quando foi prezo: eu, Sr. Presidente, requeiro o addiamento deste negocio, elle he para mim muito serio, trata-se nada menos do que tirar o pão a um homem, e eu não quero remorsos na minha consciencia; peço portanto o seu addiamento.
O Sr. Ferreira Borges: - Em outra occasião ficou autorizado o Ministro dos negocios das justiças, para que não tirasse os officios áquelles individuos que fossem removidos, foi o que succedeu a este desgraçado; foi prezo, conhece-se a sua innocencia, deve ser reintegrado no seu lugar outra vez: esta he a minha opinião.
Ficou adiado o parecer.
O Sr. Soares Franco, por parte da Commissão de saude publica, leu o seguinte

PARECER.

A Commissãoo de saude publica foi remettida o anno passado a representação de Antonio Soares Lobo, pedindo providencias contra a má administração da misericordia e hospital da villa de Montemór o Novo. Pedírão-se informações ao Governo, e por ordem delle deu o juiz de fóra daquella villa uma informação exacta sobre os objectos da representação, diz - que a escripturação da receita e despeza da misericordia está feita com clareza e methodo; mas que he accrescentou a terça parte dos ordenados ao secretario, organista, e sangrador, no que, diz o ministro, a meza procedeu com pouca rectidão, por haver quem servisse aquelles lugares pelos antigos e talvez menores ordenados; affirma porém que não he exacta a representação ácerca dos expostos; porque havendo em 1814 ao trinta e sete, agora ha noventa e seis; e são bem tratados; -- Que os priores administradores se queixão da falta de tendas para esta repartição, e por isso julga util unir o hospital á misericordia; como se pede na representação.
Para bem se entender este objecto deve saber-se que em Montemór ha a misericordia que tem de renda 986$710 réis em dinheiro, 7$119 alqueires do pão de varias qualidades, 31 alqueires de azeite, e 91 galinhas. As suas despezas são com a igreja, em que rezão oito capellães presididos por um capellão mór, com um sacristão, e dois acolytos: além disso paga ordenados a um secretario, um boticario, dois medicos, dois cirurgiões, e um sangrador. Cura annualmenle 500 a 600 doentes; mas nas suas proprias casas por não ter hospital, no que se commettem immensos abuzos, tratando-se a titulo de doentes, muitos homens sãos.
O hospital denominado de Santo André teve diversas administrações até ao anno de 1674, no qual o povo daquella villa em obsequio a S. João de Deus, seu patricio, requereu ás Cortes no tempo do Sr. D. Pedro II, que se desse a dita administração aos religiosos daquella ordem: as Cortes assim o determinárão, e desde então são elles os administradores do do hospital de Santo André, elle tem de renda 339$938 réis, 2$811 alqueires de pão de differentes qualidades, e 11 alqueires e meio de azeite; sustenta um pequeno hospital com duas enfermarias, e uma pequena botica; tem defronte uma casa em que se recolhem os mendigos; uma igreja espaçosa; uma roda de expostos, onde ha uma ama, paga ordenados a dois medicos, dois cirurgiões, um sindico, e um escrivão, que faz as contas da receita e despeza. A Commissão passa agora a dar o seu parecer sobre estes dois objectos. l.° Julga a Commissão que a terra parte dos ordenados accrescentada ao secretario, organista, e sangrador, deve ser tirada pôr ser posta arbitrariamente, e sem necessidade.
2.º Tambem a Commissão he de parecer que a administração do hospital se reuna á da misericordia, pois nada ha mais desacertado do que dar cada uma destas repartições ordenados a dois medicos, dois cirurgiões, dois escrivães, fazerem despeza com duas igrejas, tratar a misericordia de muitos doentes, e

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