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veres, eu não hesitaria em ser o primeiro em arguila e defender a liberdade e integridade da Nação Portugueza. (Apoiado).
O Sr. Barão de Mollelos: - Quando já ha muitos mezes se discutiu esta mesma matéria, eu declarei, como costumo mui francamente o meu voto. Então fiz alguns argumentos e reflexões, fundados principalmente em principios militares para provar, que os commandantes da força armada no Brazil, e mais provincias ultramarinas, não devião estar dependentes das juntas, mais sim do poder executivo, sobre o modo de empregarem a força que elles commandarem. Lembrei, que a divisão dos poderes em que consiste verdadeiramente a essencia em geral do systema constitucional, deve tambem adoptar-se em particular no systema do arranjamento político governativo das províncias. Sem esta divisão de attribuições, sem estarem bem marcadas aquellas que compelem às diversas autoridades, tudo he desordem e confusão, quasi sempre as consequências são funestas, e às vezes terríveis e transcendentes. Lembrei que poderia acontecer, que as juntas fossem às vezes compostas de membros poucos experimentados em materias militares, e cujos opiniões e interesses fossem às vezes até diametralmente oppostas entre si; e que nestas hypothese, mui facil de verificar-se, as discussões serião sempre morosas, muitas vezes sem o preciso conhecimento de cousa, e por conseguinte que as deliberações sobre assumptos militares serião talvez pouco acertadas, e nunca terião o melhor resultado.
E apesar de que os mais argumentos não forno fundados em circunstancias occorentes, e variantes, como são grande parte dos que tenho ouvido, mas sim tirados da natureza do assumpto em questão, e deverem por isso merecer maior attenção, pois quando se legisla, não se deve attender a circunstancias mui particulares, e por conseguinte, como já disse mui variantes, eu fui combatido até por alguns dos illustres Opinantes que acabarão de apoiar agora a minha opinião, servindo-se até de algumas das minhas reflexões, e ampliando-as e embelezando-as, e dando-lhes por conseguinte maior valia. Não repelirei uma só palavra de taes argumentos, até com o receio que na minha bocca perdessem parte da sua beleza e força, mas não posso deixar de dizer, que tenho muita satisfação, vendo que os illustres Opinantes prudente e sabiamente mudarão de opinião.
Não posso tambem ommittir uma reflexão que julgo me esqueceu quando se discutiu esta matéria, e que ainda se não tom locado; e he a seguinte. He principio incontestável, que a causa principal do bom ou máo resultado das operações militares, depende da disciplina das tropas, da responsabilidade do commandante em chefe, da sciencia, da reflexão, e segredo com que he concebido o plano, e mais ainda da rapidez com que he executado. Se eu o julgasse preciso, ser-me lua mui fácil demonstrar evidentemente, que nenhum destes dados, aliás indispensáveis, e essenciaes para o bom êxito das operações militares, he compatível com a doutrina do artigo, isto he com a emenda ao que está sanccionado, de ficarem os commandantes da força armada dependentes das juntas; mas estou bem persuadido que todo o Congresso conheça esta verdade em toda a clareza, e que por tanto não devo gastar tempo em a demonstrar.
Como ainda ninguém respondeu ás reflexões que fez um illustre Deputado em favor da doutrina do artigo, direi alguma cousa, e farei por ser breve. Diz elle que sendo os commandantes da força armada nomeados por muitos annos, e os membros das juntas só por dois, e devendo aqueles terem grande influencia na provincia, não era natural nem de esperar, que estes tivessem a coragem de contrariar as sins opiniões. Respondo, que o nobre Deputado trabalha em duas hypotheses, ou dá por certos dois princípios, que não concedo, e reputo falsos; o primeiro he que os commandantes da força commandarão ali por muitos annos, o que seria anti-constitucional, anti-politico, e prejudicialismo. No governo antigo os capitães generaes erão nomeados por tres annos, e como suppòe o nobre Opinante que elles o serião agora por tantos annos, que se receasse a sua perpetudade? Não concedo tambem, e deve julgara-se falar, que os membros das juntas escolhidos tão livremente pelo povo, tenhão tenta falta de firmeza de caracter, como era preciso que tivessem, e gratuitamente se lhe suppões. Disse mais, que estes commandantes arrogação attribuições, que lhes não competião, e se intromettião com as ordençães. Respondo primeiramente que já não existem ordenações, e que elles commettem esses ou outros abusos de poder, devem ser exemplarmente castigados. Se nós tivessemos de alterar as leis de cuja execução se abusa, então, Sr. Presidente, com bem desgosto, mas com bem verdade o digo, muitas tinhamos nós de alterar. Alterar leis por tal motivo, ou por attenção só a casos particulares, he um erro. Fação-se leis fundamentada sem principios geraes de justiça, tiradas da natureza da cousa, e não de circunstancias occorrentes, e variantes; marquem-se bens claramente às attribuições daquelles que as devem executar, e logo que estes ai ultrapassarem ou abusarem do poder, sejão severa e exemplarmente castigados. Sr. Presidente, confesso que he difficil encontrar homens para taes empregos, mas he preciso tambem confessar, que he de absoluta necessidade, que se lhes conceda o aquellas attribuições que lhes devem ser inherentes, o contrario he evitar um mal, originando muitos, e transtornando tudo.
O Sr. Barata: - Sr. Presidente. Quando eu tomei assento neste soberano Congresso no dia 17 de Dezembro de 1821, apresentei uma moção, em que reclamava os direitos do Reino do Brazil, pela falia de observância do artigo 21 das bases da Constituição: eu propuz, que visto se haver trabalhar nus Cortes sem beneplácito e voto geral dos Deputados do Brazil, se suspendesse a discussão da Constituição, até se reunirem os Deputados daquelle continente; fitando suspenso interinamente, o effeito do que se havia sanccionado.
Então se levantou uma tormenta de gritarias, e argumentos, e de ordem, ordem: e depois desta agitação derão alguns illustres membros razões para não ser admittida a moção; clamando que os principios

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