O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[683]

que devem ser a norma das acções do Cidadão; porfie nada seria mais contrario á segui idade que deve ter o Cidadão do livre exercicio de seus direitos, do que estar cada dia variando esta. norma. Mas póde isto applicar-se para hum Decreto que não tem nada que ver com o exercicio dos direitos do Cidadão? que não lhe serve de norma para as suas acções? Por isto julgo que não se deve deixar de decretar agora que sejão 4, ainda que se tenha decretado anteriormente que sejão 5. Depois disso he huma cousa tão dificultosa a escolha de hum Membro da Regencia; he hum acto em que nos comprometemos de tal modo com a Nação inteira, que todas as vezes que o temos de praticar, eu quizera não ver-me na precisão de assistir a elle. Agora não julgo que haja esta necessidade, principalmente quando a experiencia nos mostra que os Membros desta Regencia são bastantes para o cumprimento do seu Ministerio, e tem a confiança da Nação. ( Apoyado).

O senhor Pereira do Carmo. - He necessario salvar a dignidade deste Congresso: elle determinou, por seu Decreto de 30 de Janeiro, que fossem cinco os Membros da Regencia, e agora em 25 de Abril quer-se decretar que sejão quatro; isto prova oscillação de opiniões, que quer dizer por outras palavras, falta de carácter. A falta de palavra n'hum homem he máo, mas no Governo he pessimo. Agora podemos dizer que os Membros da Regencia sejão quatro; amanhã que tres, depois que dous, depois que hum, e vamos de escala em escala dar n'huma Dictadura. Desgraçado Portugal, se em todo elle não achassemos pessoas capazes de encher este lugar! eu appio-yo o Artigo como está: quando não, reduzido hoje hum, poder-se-hia tirar outra á manhan, e veriamos a dar no despotismo, que detesto com todas as forcas da minha alma. (Apoyado)

O senhor Camelo Fortes. - Não deve dar-se voto ao Presidente, senão simplesmente como outro qualquer Membro: assim resultará serem os votos cinco, e sendo cinco raras vezes haverá impate: embora derija, das tenha simplesmente o seu voto, assim succede na Universidade de Coimbra, e em outras partes.

O senhor Serpa Machado. - Adoptando-se essa opinião, vem a ter o Presidente menos consideração que qualquer dos outros Membros, vem a ser huma pessoa nula.

O senhor Xavier Monteiro. - Acho attendiveis es razões do senhor Camelo Fortes. Não ha occasião alguma em que o voto de hum deve valer o voto de dous homens, se assim se fez á imitação dos Tribunaes não he bem feito, pois he absurdo pertender que o Presidente seja sempre mais digno da confiança da Nação, que os outros Membros da Regencia, quando elle tem na sua nomeação para Regente menor numero de votos que os outros, vindo neste caso o menor numero de votos dos Representantes da Nação a produzir maior confiança Nacional. Além disso: porque motivo terá o Presidente da Regencia mais prerogativas do que o Presidente deste Confesso, o qual não tem nos desempates voto de qualidade. Que o numero dos Membros seja quatro ou cinco, he cousa de pouca consequencia; mas deve com toda a rasão tirar-se ao Presidente o voto de qualidade, que atégora inconsideradamente se tem concedido.

Julgou-se o Artigo bastante discutido, tomárão-se votos, e ficou approvado.

Discutio-se o Artigo 2.°, e disse:

O senhor Sousa Magalhães que desejava que as Leys, fossem tão claras, que não admittissem nenhuma duvida; que aquella Ley que se estabelecia neste §. para a eleição do Presidente dentre os Membros que compunhão a Regencia, dava lugar a duvida; pois que o mesmo §. dura - havendo duvida será Presidente etc. -: que por tanto, e não se podendo conciliar, aquella medida proposta com a practica na Regencia, por achar-se composta de individuos de muitas differentes Classes, e para tirar toda a duvida lhe parecia, que o que foi primeiro na ordem de nomeação devia ser Presidente.

O senhor Serpa Machado. - Manifestou que de dizer-se que podia haver duvida, não se seguia que; a houvesse: que tendo sem embargo adoptado a medida, que propunha aquelle artigo por ser a regra seguida nos Tribunaes, e a acommodada aos costumes do Reyno, conheceo-se que talvez podia verificar-se esta duvida, por ser a Regencia composta de differente Classe de Pessoas, e que por isso se estabeleceo que neste caso fosse a idade a preferida, para a Presidencia; porque se julgou o melhor meio de evitar odiosidades: mas que fora deste caso, o methodo proposto era o melhor, porque seria raro, que aquelle, que fosse superior nas Jerarchias da sociedade sendo Membro da Regencia, alli tambem não o fosse.

O senhor Fernandes Thomaz. - Senhor Presidente, eu tambem ajudei hum pouco a trabalhar neste Regulamento. Parece-me extraordinario, que se faça objecto de discussão, huma cousa tão insignificante: Disse-se que a Ley, he defeituosa, porque deixa duvida, cuja duvida ella mesma reconhece: mas se a Ley reconhece a duvida, e applica o remedio, como se póde considerar defeituosa? Por tanto o Illustre Preopinante, que fez essa observação, mudou sómente o remedio: disse que em tal caso, em vez de sei escolhido Presidente pela idade, o seja aquelle que tenha sido o primeiro na ordem da eleição dos Membros. O Congresso decidirá, qual das duas regras merece a preferencia. Huma vez quef faltem todas as regras, que a Commissão julgou que se devião adoptar, por serem adoptaveis aos nossos costumes, e á nossa Legislação, poderia seguir-se outra; mas não sendo assim, não me pareci conveniente. Parece-me mais prudente, que os costumes se observem, a jabão he porque não se deve substituir outra Ley, quando aquella não he má; e eu não conheço huma rabão nova, para que tal regia seja má. Segue-se agora dizer se a idade deve ser hum titnlo mais preferivel que o da antiguidade. Em todos os payzes a idade mcreceo certa consideração. Entre tanto requeiro votos, porque a cousa he tão pequena que não merece mais discussão.

O senhor Camello Fortes. - A cousa effectivamente he pequena, mas supponhamos que fossem de huma Repartição, os Membros da Regencia; talvez