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modo de expedir o Decreto: a doutrina já está concordada.

O senhor Alves do Rio. E desde já deve expedir-se o Aviso á Regencia.

O senhor Borges Carneiro. - Mande-se o Aviso, e diga-se, que não sómente se suspendão os Commendas, senão os bens da Coroa que vagarem desde o dia, em que aqui se decidio.

O senhor Gouvêa Osorio. (Não se ouvio - diz o Tachygrapho.)

O senhor Borges Carneiro. - Antes de discutir-se este Decreto já se tinha apresentado este Projecto, e Foi publicado nos Periodicos: tudo o que se tez desde então foi com malicia, porque já se sabia o que se tratava em Cortes; por tanto, se alguma cousa se fez, não ha inconveniente em que seja revogado.

Fizerão-se algumas pequenas emendas nos primeiros artigos, e quanto ao ultimo deliberou-se - que os lanços se darião em papel-moeda, e que se póde não receber em pagamento quaesquer titulos de credito liquidados pelo seu valor correspondente ao mesmo papel-moeda no dia da arrematação - e que tomasse o Projecto á Commissão para assim o redigir, e ser promptamente expedido.

E porque desde os fins de Março esteve approvada a materia deste Decreto relativa ás Commendas de Malta, devendo entendei-se com aquellas que desde então houvessem vagado, determinou-se ordenar á Regencia - que logo intimasse á Assem bica de Malta para não prover o Baliado de Leça, nem as Commendas que a elle andavão annexas; havendo por inefficazes todos os provimentos posteriores a 31 de Março, por nesse dia se haver determinado que de todas as Commendas que vagarem ficão applicados os rendimentos para a amortização da divida Publica.

Discutio-se, segundo a Ordem do Dia, o Regimento da Regencia; e quanto ao 1.° artigo, disse;

O senhor Macedo. - Toda a discussão sobre este artigo he impropria, por isso que a sua doutrinei está já approvada por este Augusto Congresso; e não sómente approvada, senão confirmada pelo facto de quando o mesmo Congresso nomeou os Membros da Regencia. Por isso este Projecto só tem por fim o dar hum Regulamento á Regencia, porque ella já está creada, e nada se póde dizer a respeito do numero dos seus Membros.

O senhor Soares Franco. - Eu julgo que a Regencia deve constar de 4 Membros: porque 5 Membros com hum Secretario com voto são 6; seis he hum numero par, e o numero par deve ser excluido das Juntas. Além disso dentro em pouco tempo não sabemos se se precisará valiar o Conselho da Regencia. Disse-se que se não deve variar o numero, porque já está decretado pelas Cortes, e confirmado pelo facto; porem não he a primeira vez, que julgando-se conveniente se tem leito reformar na Acta, e do mesmo modo se póde fazer agora. Mas vamos a ver o que então se fez. Tratou-se se os Membros da Regencia devião ser 3, ou 5; resolveo-se que fossem 5, mas não se determinou que tivesse voto o Secretario, até ao segundo ou terceiro dia depois, e então já se não podia tocar a difficuldade que agora exponho. Aquella medida penso que foi provisional, e sendo-o não acho duvida nenhuma em que possa ser aliciada. Eu considero que se deve olhar mais para a utilidade, que para a estabilidade das cousas.

O senhor Serpa Machado. - Eu sustento que deve ficar, tal qual está. A mim parece-me muito mal que huma Assemblea Legislativa, esteja desfazendo a cada instante os Decretos que ella mesma faz. Pergunto ao Senhor Preopinante, se mudarão as circunstancias de então para agora? Porque rasão então devia haver o, atégora sómente 4? Disse-se que ha grande inconveniente em que os votos sejão pai es; mas isto se verifica só nos casos de empate; o empate verifica-se poucas vezes; e para estes casos se decidio que o Presidente desempatasse. Por conseguinte o Congresso decidio então com conhecimento de causa, é não he muito decoroso decidir antes que fossem 5, e agora que sejão 4, pois hum Congresso legislativo, não deve a cada momento estar, fazendo, e desfazendo Leys.

O senhor Coaras Franco. - Legislar he differente de regular. Que quer dizer Legislação, sobre se hãa de ser 5 ou 6 os Membros da Regencia? O que se chama Ley he a expressão da vontade geral sobre outros objectos, mas isto não he mais que hum Regulamento. Demais, as nossas circunstancias politicas tem variado muito. He quasi certo que o Brasil está unido a nós, pelo menos temos bem fundadas esperanças. Além disso, eu não posso conformar-me a que hum Presidente tenha 2 votos. Disse-se que os empates são raros, e eu digo que são frequentissimos, e sendo-o, quem duvida que he hum grande inconveniente, e que este inconveniente se deseja remover? Se se fez o contrario ha 3 mezes as nossas circunstancias politicas variarão já. Sómente quem não quer olhar para as cousas, he que não conhece esta verdade.

O senhor Moura. - Que as circunstancias tenhão variado, ou para melhor dizer, modificado algum tanto, convenho: mas que essa modificação influa para que o numero dos Membros da Regencia sendo 5 fique reduzido a 4, acho não; e desejaria que se me demonstrasse a relação que tem o numero dos Membros da Regencia, diminuindo de hum só, com a modificação das circunstancias politicas da Nação. Se algum Membro do Congresso, me prova esta relação dou a minha palavra que mudarei de opinião: mas em quanto me hão mostrar tambem dou a minha palavra, de que esta não mudarei. Ha tres mezes que se disse que os Membros da Regencia fossem 5, agora 4: qual he a rasão não sei.

O senhor Soares Franco. - A rasão he, que se o Brasil se une a nós como he muito provavel, então he possivel que tenha de mudar-se a Regencia, e talvez crear hnm Regente, e hum Conselho de Estado.

O senhor Moura. - Tambem porque o Brasil se une a nós, dizer que a Regencia das mãos de 5 deva passar ás mãos de hum, não acho rasão. Porque não temos nós posto o Poder Executivo na mão de huma só pessoa? Nós não o collocamos na mão de huma pessoa só porque era impossivel, politicamente

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