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este caso as theorias de J. B. Say. Creio que a João Baptista Say não deu grande cuidado as localidades da provincia de Trás-os-Montes, e como o illustre Preopinante, que se considera seu discipulo, e fiel Secretario não achou no seu mestre cousa alguma a este respeito, por isso não admira a ignorancia, em que está a respeito da provincia de Trás-os-Montes. O que deveras admira he que o illustre Deputado pegasse ontem, para que se estabelecesse a relação do Alemtéjo em Evora, por ser a terra mais rica daquela provincia, e hoje siga principios oppostos, tirando da riqueza de Villa Real argumentos, para ali se não estabelecer a relação de Trás-os-Montes: se esses principios fossem os que sustentão as theorias de J. B. Say, eu confesso que nunca quereria abrir uma folha do seu tratado. Entretanto devo dizer ao illustre Deputado, que propondo eu, que se estabelecesse em Villa Real a relação de Trás-os-Montes, não me estava já lambendo com a idéa da riqueza de Villa Real; eu ignoro qual será o meu destino, e seguramente não importaria muito o ministerio com escolha de relação. Se eu tiver de servir em alguma relação, estimarei me mandem pra onde seja agua para beber, e telhas, que me abriguem da inclemencia do tempo. Não se julgue que eu pretendo propor somente commodidades para os desembargadores. As partes que litigão tem direito a que se escolha um locla, onde não achem incommodados, e despesas; e onde tenhão pousada sem consideravel despesa, o que não he facil conseguir-se em uma terra de mui limitada povoação, aonde o grande numero de concorrentes, e a escassez de habitações hão de aumentar o preço dessa commodidade a um ponto que póde vir a ser um vexame para os litigantes; Em fim eu não tenho empenho algum que a relação fique em uma, ou outra parte, tenho empenho em dizer a verdade. Peço a V. Exca. que proponha esta questão, de modo que se venha ao conhecimento, se à relação de Trás-os-Montes hão de estar reunidos alguns districtos da provincia da Beira, Vejo que o illustre Deputado Sr. Camello Fortes, votando que a relação de Trás-os-Montes fique em Mirandella, lembra a annexação da comarca de Tranconzo. O illustre membro seguramente não está informado das difficuldades da communicação entre aquella parte da Beira, e Mirandella em alguns mezes de inverno, quando todo o valle da Villariça se inunda; seria nesse caso conveniente acautelar-se que houvesse suspensão dos litigios dos moradores da comarca de Tranceso no tempo de inverno. Só desta maneira se poderá combinar a annexação daquella parte da Beira.
Julgada a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente se a 4.ª e 5.ª relação se estabeleceria, uma em Coimbra, e outra em Villa Real, ou uma em Viseu, e outra em Mirandella, e se venceu, que uma ficaria em Viseu, e outra em Mirandella, sem que por isso se julgasse prejudicada a designação do districto que a cada uma dellas deveria pertencer.
O Sr. Presidente participou ao Congresso que á porta da sala se achava Joaquim Antonio de Carvalho e Menezes, escrivão e deputado da junta da fazenda de Moçambique, e Joaquim Pessoa de Amorim, major do regimento de infanteria n.º 19, em nome do coronel, e mais officiaes, e officiaes inferiores do mesmo regimento, que vinha felicitar o soberano Congresso; aquelle em razão do seu regresso a Portugal, e este pela ultimação da Constituição; com um e outro se mandou ter a consideração do costume.
O Sr. Secretario Basilio Alberto leu um parecer da Commissão de Constituição sobre o regulamento apresentado pelo Sr. Braamcamp para a deputação permanente, e foi approvado com breves emendas.
Nas ligeiras reflexões que se fizerão, o Sr. Bramcamp á um dos artigos fez referencia á Constituição hespanhola, sobre o qual disse.
O Sr. Sarmento: - Levanto-me unicamente para me oppôr ao principio, e resistir a que se sanccione neste Congresso que a Constituição hespanhola fique servindo de direito subsidiario para as nossas duvidas em politica; eu reputo muito máo similhante principio. O nosso direito subsidiario há de ser o modo de pensar dos nossos futuros Deputado, e dos legisladores protuguezes. (Apoiado, apoiado).
Leu-se mais o seguinte:

PARECER

A Commissão de Constituição foi remettida uma indicação do Sr. Deputado Borges Carneiro, apresentada na sessão de ontem, para o fim de se taxar a gratificação, que devem vencer os Deputados da seguinte legislatura.
Parece á Commissão, que isto he um dever das Cortes actues imposto pelo artigo 98 da Constituição, e que em observancia delle, devem decretar o seguinte:
As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, decretão:
1.º Que pela thesouraria das Cortes se pague a cada um dos Deputados da seguinte legislatura o subsidio de 4$800 réis diarios, a contar daquelle dia, em que se apresentar a Deputação permanente, até áquelle, em que se acabarem as sessões.
2.º Que se pague a cada um dos mesmos Deputados, para despesa de ída, e vinda, o mesmo subsidio de 4$800 réis, em razão de vinte dias por cada vez. para os Deputados do Reino de Portugal.
Aos do Ultramar se mandem abonar as despesas da viagem, pela declaração dos mesmos Deputados. E para os das ilhas a razão de quarenta dias. A disposição deste artigo comprehende os Deputados da actual legislatura.
3.º Que aos Deputados de Ultramar, entre os quaes se não comprehendem os das ilhas adjacentes, se pague 3$900 réis por cada em dos dias do intervallo, entre a conclusão da actual legislatura, e a abertura da seguinte.
4.º Que nos membros da Deputação permanente se continue a pagar o subsidio de 4$800 réis.
Paço das Cortes 30 de Outubro de 1822.- José Antonio de Faria Carvalho, Bento Pereira do Car-