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ouço fallar só em Casa de Bragança, em Casa do Infantado, e nada mais. Por isso eu olho a questão debaixo de dois pontos de vista: primeiro, o que são bens do Rey como particular; e os que são da Coroa e Ordens, que são decerto o maior numero. Por tanto não he possivel, ao menos com conhecimento exacto, decidir, qual hade ser a Dotação futura, e Dotação permanente, se hade ter Apenagios terroriaes se nesta Dotação hão de entrar os Bens da Coroa e Ordens, se ElRey deve largar a Casa de Bragança para o Filho Primogenito, etc. Tudo isto são questões previas, que he preciso examinar.

O senhor Alves do Rio. - Eu lembrei-me das circunstancias da senhora D. Maria Thereza, que são dignas de reparo. Ella casou com buiu Principe Estrangeiro na fórma das Leys fundamentaes: não he Portuguez, por isso he preciso saber os Contractos Matrimoniaes, e he huma consideração muito digna de entrar no calculo, saber se ella tem Apanagios em Hespanha, e como he isso.

O senhor Borges Carneiro.-Não tratamos de estabelecer terrenos e Palacios para ElRey. Quando isto se estabelecer, será necessario procederem todas essas contemplações: mas isto não he para agora. Agora trata-se de huma Dotação pecuniaria, que hade sahir do Thesouro.

O senhor Freire. - De agora mesmo he que eu fallo: e o que digo necessario saber, he, se pelo facto de entregar a dotação a ElRey elle continua com a Administração dos bens que se chamão da Coroa; se continua com a Administração dos bens que são seus, ou se entrega tudo á Nação como bens Nacionaes, e se conserva para si a dotação que se lhe der. Se elle entrega tudo á Nação, a dotação hade ser maior: e se elle conserva estes bens, a dotação ha de ser menor. Pois então ha-de se estabelecer huma dotação permanente, e não se ha de tomar em consideração os elementos de que se deve compor esta dotação permanente?

O senhor Presidente. - Por isso então a Commissão de Fazenda interponha o seu parecer, tomando consideração como elementos desta dotação todos os rendimentos das Casas de Bragança, e Infantado, etc.

O senhor Alves do Rio. - Mas os rendimentos dessas Casas são muito variaveis, hão de diminuir muito com o direito do Pescado: a reforma dos Foraes tambem ha de influir muito: com que parece-me que não se poderá fazer hum calculo certo com fundamentos tão variaveis.

O senhor Pinheiro de Azevedo. - Parecia-me que nos deviamos limitar sómente á dotação de ElRey, porque tratando-se da dotação cessa toda a Administração dos bens da Coroa, e o que se chama Patrimonio de ElRey. A Casa de Bragança pertence ao Principe Real, a Casa do Infantado aos senhores Infantes: portanto será bom sobrestar a este objecto, e limitar-nos sómente á dotação de ElRey, pela qual elle perde o usofructo que tem do que chamamos Patrimonio da Coroa, que he differente de bens da Coroa.

O senhor Castello Branco. - Parece que debalde queremos votar sobre a dotação de ElRey, sem antes estabelecermos as bases sobre que havemos fundar o nosso juiso. Ha duas questões preliminares, as quaes sem se decidirem he impossivel que o Congresso tome partido ácerca deste objecto. Primeiro, se os bens que constituem a Casa de Bragança, a Casa da Raynha, e a Casa do Infantado devem ser considerados como bens Nacionaas, e fazerem a dotação a ElRey, e a cada hum dos individuos da Familia Real. Segundo, a applicação que ha de ter a dotação do Rey, porque á proporção della he que a dotação deve ser maior ou menor. Se o Rey fica desfructando os bens chamados Patrimoniaes, já se vê que a dotação deve ser menor: se os bens ficão logo considerados como Nacionaes, e por isso pertencendo á Nação, a dotação deve ser maior. Em terceiro lugar, se fica a cargo d'ElRey pagar tal e tal lista, independente mesmo do seu tratamento, a dotação deve ser maior: se a dotação he só para seu tratamento, deve ser menor: para isto acho que que não he preciso por ora nem averiguar a natureza, nem a quantidade dos rendimentos desta ou daquella Casa. Aqui trata-se de estabelecer o direito, trata-se de estabelecer se a Casa de Bragança deve ser reduzida á natureza de bens Nacionaes: a questão que se trata he em abstracto, e por isso não necessitamos indagações fiscaes. A outra vem a ser huma questão em abstracto, se se concede que ElRey paga aos Secretarios de Estado ou áquella Repartição ou a esta, isto he huma livre determinação, porque então se arbitrará a dotação conforme as despezas para que he destinada, e por isso sem tratar estas duas questões, acho que nada podemos fazer.

O senhor Borges Carneiro. - Para que a Commissão possa dar o seu parecer he necessario que se dêem primeiro as Bases em que assentão as ideas do senhor Castellobranco, por isso será necessario decidir: se ElRey hade ter huma Dotação annual conveniente á sua Alta Grandeza, e Dignidade, e alem disto ha de ter os terrenos e Palacios, aqui não he que he proprio tratar disto. Na Casa de Bragança daquillo que são bens Nacionaes ha de S. M. ceder, e fica tendo sómente os seus bens Patrimoniaes: os bens da Coroa é Ordens ha de largallos, para reverterem á sua natural origem. Fica pois o Rey tendo áquella Dotação pecuniaria que annualmente se consigna, e fica tendo os Palacios. Os Senhores Infantes hão de ter a Dotação annual a titulo de alimentos: logo que casem as Cortes assignão hum Dote, este Dote são alimentos. Quando as Senhoras Infantas casão, se ficão no Reyno continúa a dar-se a quantia, se sabem dasse-lhe a quantia por huma vez, e são os alimentos. Quanto aos encargos da Dotação eu me parece que não deve ficar gravado com alguns: assim os Secretarios d'Estado que são Ministros publicos, etc. devem ser pagos pelo Thesouro. A Constituição Hespanhola faz differença quando o Rey he menor ou está impedido: os Ministros todos são mandados pagar á custa do Rey: eu não sou deste parecer, por tanto nesta segunda parte quereria que tudo pertencente ao Serviço da Casa fosse pago pela Dotação, tudo mais pelo Thesouro.

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