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O senhor Alves do Rio: - Quando se tratou da lei a este respeito, pedi que ella se fizesse extensiva á ilha da Madeira, decida-se isto mesmo agora, e temos uma lei.

O senhor Braancamp: - A lei ficou suspensa. O que se disse, quando della se tratou foi, que erão precisos tres annos para se estabelecerem alambiques na; ilha, porque aliás alterar-se-ião os vinhos, e perderião a sua exportação. os senhores Deputados da ilha podem agora informar, se estão passadas estas circunstancias.

O senhor Castello Branco Manoel: - Já disse que tinhão havido novas circunstancias, que era preciso alterar o projecto, já se sabe que não são precisos os tres annos, porque ou ha, ou se esperão muito prompta mente agoas-ardentes para estes dois annos. Por tanto, decrete-se que se faça effectiva a lei de 1710.

O senhor Freire: - A este respeito venceu-se o que já está lançado na acta, na qual está lançado que ficasse exceptuada a ilha da Madeira. Isto he uma lei, he um decreto de Cortes. Agora dizem que não haja excepção; que se prohiba a. importação das agoas-ardentes; he portanto preciso muita cautela em a decisão deste objecto; sempre he uma lei, e se serei voga he necessario muita circunspecção.

O senhor Luiz Monteiro: - Decretou-se a excepção a favor da ilha da Madeira, pelas observações que fizerão os Deputados daquella ilha. Ella ficou excluida por tres annos como tempo preciso para se poderem fazer novos alambiques de agoas-ardentes, é para ver, se as agoas-ardentes do paiz correspondião a conservar o credito dos melhores vinhos do mundo, como são os daquella ilha. Estas considerações forão aqui approvadas. Agora vem esta nova idea de ter-se feito um provimento. Em primeiro lugar: estas noticias vem por cartas, o que não póde ter-se por medida geral. Em segundo lugar: duvido muito que facão os negociantes uma provisão de tres annos, que tanto se tem decretado, para se poderem fazer os novos alambiques de agoas-ardentes primeiro, porque são precisos capitães grandes para isto, e negociantes não os tenhão. Em segundo lugar acho uma especulação muito mal fundada porque tratando-se de fazer estabelecimentos.....que poderão dar agoas-ardentes; não vejo que negociantes queirão mandar compralas fora. Por consequencia, tanto pelas noticias, que não julgo exactas, e por estas considerações, que são muito obvias, não vejo motivos para derogar o que já ha dias aqui se determinou. (Apoiado, apoiado. )

O senhor Aragão: - O illustre Preopinante prevenio o que eu tinha a dizer. Se vamos a prohibir a importação das agoas-ardentes de França na Madeira, então, adeos vinho, adeos commercio, adeos tudo! Oh! desgraça de todos, sem duvida a maior! Como he que a Madeira hade exportar os seus vinhos? Eu ainda acho curto o espaço de tres annos que já aqui se estabeleceu. Dizer-se que se prohiba esta importação, porque he de esperar que admittidos na Madeira immediatamente se achão em Portugal, isso de nada vale, porque o seu uso aqui, já não acontece o que diz o Preopinante. Eu digo que prohibir já as agoas-ardentes de França em a Madeira, he ir infelicitar já aquella ilha.

O senhor Soares Franco: - As agoas-ardentes, podem ir de Lisboa, e do Porto.

O senhor Moniz: - Não posso admittir que se prohibão já as agoas-ardentes de França. As agoas-ardentes de França tem feito melhoramento dos vinhos da Madeira- Se em Portugal se fabricarem agoas-ardentes boas e capazes de fazer exportar os vinhos da Madeira, he muito justo que se faça o commercio com Portugal; mas muito mal se causará á Madeira probindo-se já as agoas-ardentes de França, e mal, que Causará grandes transtornos.

O senhor Castello Branco Manoel: - O senhor Moniz está equivocado, em quanto pensa que de se prohibirem as agoas-ardentes resultará grande prejuiso. Já disse que na ilha ha agoas-ardentes para dois annos; e sei que em Portugal se estão fabricando muito capazes de se combinarem com os vinhos da ilha, sem que se faça prejuizo. Eu tinha justo estabelecer uma fabrica na ilha da Madeira e conseguintemente dar consumo aos vinhos inferiores da ilha, que he o mal principal deste projecto.

O senhor Braamcamp: - O que acabo de ouvir aos illustres Deputados da ilha da Madeira, põe o Congresso na maior perplexidade. Os Deputados das differentes provincias do Reino Unido de Portugal Brazil e Algarves são Deputados da Nação portuguesa. Pelo que toca- aos negocios das respectivas provindas necessariamente devem ser ouvidos com preferencia os Deputados de cada uma delias; e no objecto que tratamos com preferencia devem ser ouvidos os Deputados da illha da Madeira. Ora estes informão o Congresso, mas não concordão nas informações que dão ao Congresso. Como hade pois o Congresso decidir-se? Ninguem mais póde ser ouvido sobre os interesses da Madeira como os Deputados daquella provincia. Avista do que tem o Congresso legislado sobre esta materia, não póde sem duvida, não póde tomar-se uma nova deliberação, porque alguns dos senhores Deputados mudarão de opinião. Creio por tanto necessario que esta discussão se suspenda; o que se mande á ilha da Madeira, ouvir as camaras da ilha; e que depois o Congresso decida o que for justo.

O senhor Girão: - Não devemos fiar-nos mais nas camaras do que nos illustres Deputados daquella Ilha. As agoas-ardentes de Portugal são muito boas. Com que se fabricão os preciosos vinhos do Douro, senão com as preciosas agoas-ardentes do Douro? Pede dizer-se que se admittão agoas-ardentes de França quando em Portugal se fabricão optimas, e que talvez excedao ás de França? Certamente pão. Eu sei que as agoas-ardentes de França vem falsificadas; vem estragar os vinhos: e as nossas produzem os excellentes do Douro. Por tacto o meu voto he que não são necessarias mais inibi mações porque estas não fazem mais que empatar um genero superabundante: e por isso o meu voto he que se prohibão as agoas-ardentes de França em a Madeira.

O senhor Soares Franco disse: que era de pare-