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quena porção de territorio, porque então estamos no caso de salvar o corpo humano, sacrificando uma parte delle. Porem isto he em circunstancias urgentissimas; quando a Sociedade existe em perigo, e só neste caso. Por isso seria de parecer, que se dissesse tão somente, que ElRei não podia alienar porção nenhuma do territorio Portuguez.

O senhor Maurico: - Eu não sou de voto que se tire este paragrafo; sou de voto que deve conceber-se de outra fórma. Que se estabeleça o principio que o territorio he indivisivel, e inalienaval, isto deve ser de necessidade: porem quererei, que se declare tambem, que nos casos de urgente necessidade as Cortes poderão permittir essa mesma alienação, convindo as duas terças partes dos mesmos Deputados. Se os homens quando se unem em Sociedade sacrificão parte dos seus direitos, e os direitos mais apreciaveis, como he o sacrificio da sua propria vida. Qual será a razão porque não sacrificarão outros direitos não tão interessantes, quando assim o pedir a existencia da mesma Sociedade, porque Salus Populi summa lex esto? Assim acho muito justo se declare na Constituição: acho que de necessidade se deve aqui admittir; que não he mutil, nem deixa de ser necessario legislar sobre este objecto, para tirar todas as duvidas: por tanto, voto que o artigo se conceba assim - o territorio Portuguez he inalienavel: porem no caso de extrema necessidade, quando assim o pedir a salvação da patria, duas terças parles dos Deputados possão fazer a alienação.

O senhor Bettencourt: - Não posso seguir aquella opinião: eu sou de opinião contraria, e estou persuadido que deve estabelecer-se que o territorio portuguez deve ser inalienavel. Todos podem, e devem expor a sua vida, que he em defeza da patria, e com effeito aquelles que a expõe, se acabão, tem preenchido os seus fins: mas eu estou tambem persuadido que nenhum Deputado tem nas suas procurações qualquer idéa dos seus constituintes, para que elles possão fazer com que deixem de ser cidadãos portuguezes aquelles que o são. Por tanto eu sou de opinião que na nossa Constituição se não deve estabelecer um tal artigo; porque estou persuadido, que nós todos, que todos os cidadãos portuguezes quererão antes attestar todos os perigos para vingarem o seu nome portuguez, do que sujeitarem-se a outra nação.

O senhor Baeta: - Eu estou persuadido que a declaração que tem assustado os illustres Preopinantes, relativo á conservação do Imperio Lusitano, ou Monarquia Lusitana, que as razões que tem para se assustarem com isto são as mais feitas para se declarar, que quando houver necessidade urgente, para se poder fazer esta alienação, se faça. Se se declarasse que o territorio portuguez era inalienavel e indivisivel, já sevo que era avançar uma proposição thimerica: porque tom lembrado muitos Preopinantes e eu mesmo propuz sexta feira a hypothese, em que a nação se veria obrigada a ceder de uma parte para conservar o resto da existencia politica. Essa unica hypothese em que adimitto, se declare que a Nação portugueza póde alienar, e nunca pelo principio de conveniencia; estou persuadido (respondendo ao senhor Borges Carneiro), que uma porção da familia portugueza, por pequena que seja, não deve merecer mais contemplação, que uma porção de uma familia alheia. Mas quando a nação portugueza for attacada, e ver que a sua vida politica está ameaçada, e em perigo, quando for orneio de a salvar alienar parte do seu territorio: porque principio a nação não ha de ceder nesta parte? Quando se ameaçasse a sua ruina total deveria consentir-se que ficasse toda a nação debaixo das mesmas ruinas? Nestas circunstancias assento, que he preciso fazer a declaração, para estabelecer em regra o modo desta alienação, para que não fique ao arbitrio do Poder executivo: quando houver circunstancias em que a nação Portugueza seja obrigada a ceder parte do seu territorio. Agora o artigo não está bem concebido: eu assentava que seria melhor enuncialo desta maneira = Nenhuma parte deste territorio poderá ser alienado sem consentimento das Cortes = O declarar que o territorio ha de ser inalienavel, he uma proposição chimerica torno a dizer.

O senhor Castello Branco: - O Rei não póde fazer a paz, nem a guerra, sem consentimento do Congresso. O Rei não póde fazer tratado de alliança offensiva ou deffensiva sem consentimento do Congresso: tal he o projecto de Constituição: taes são os artigos, que ainda que não sanccionados, acho que não deve entrar em duvida que o Congresso os ha de sanccionar. Então para que he necessario declarar que ás Cortes só pertence o alienar parte desse territorio? Pois o Rei não póde fazer a guerra, não póde fazer a paz sem consentimento do Confesso, e entre tanto será preciso que eu explique claramente que elle não póde alienar uma parte do territorio portuguez? Era a maior contradicção possivel! Estão dadas todas as razões por uma e outra parte: eu declaro que sempre me opporei a que passe similhante lei! Uma lei indecorosa á Nação, indecorosa ao Congresso! Se desgraçadas circunstancias extraordinarias existissem, em que eu visse, que a Nação não tomava a posição, que lhe compete, para se sacrificar mais do que o seu decoro: se eu me visse obrigado a formar uma lei, que sacrificasse uma parte de meus irmãos ao bem estar dos outros, eu julgaria o resto da minha vida cuberto de opprobrio, e jamais conviria em semelhante lei! Por tanto, se estes sentimentos, que o sagrado espirito da liberdade gerou no peito, se o systema Constitucional não he capaz de infundir em todos nós estes mesmos sentimentos, eu declaro á face do mundo inteiro que não sei para que sirva o systema Constitucional.

O senhor Mauricio: - Não posso apoiar o illustre Preopinante, porque elle suppõe que esta declaração tem em vista o dar a entender, que ElRei não póde alienar parte do territorio Portuguez. Todos sabem, e não póde entrar em questão, que ao Soberano não compete o fazer semelhante alienação, pelos mesmos principios em que se estabelece, só em urgentissima necessidade he que poderá permittir-se esta alienação: por estes principios he que deve estabelecer-se a regra = só aprovando as duas terças partes do Congresso, he que poderá fazer-se a alienação =