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brevidade o abrigue - Treze de Maio - que se acha demorado na fórma da resolução de 27 de Agosto ultimo. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.º de Setembro de 1821 - joão Baptista Felgueiras.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso decreto sobre a organisação da Junta provisional, e Governo das armas da provincia de Pernambuco, afim de se fazer executar, e expedir com aquella urgente brevidade com que deve fazer-se á vella o brigue - Treze de Maio -. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.° de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Exccllentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, em declaração do artigo final da resolução de 10 do corrente mez, ácerca da remoção, e substituição do actual Governador de Pernambuco Luiz do Rego Barreto: ordenão, que mandando-se verificar esta remoção, se faça immediatamente partir para aquella província um Governador das armas com as attribuições, e circunstancias prescritas no decreto expedido em data de hoje sobre este objecto: e mandão juntamente indicar ao Governo a necessidade de mandar novos ouvidores para as comarcas de Recife e Olinda. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em o 1.º de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão que regresse logo a Portugal o batalhão do regimento de infanteria do Algarve, que se acha na provincia de Pernambuco, reunindo-se-lhe todos os seus officiaes que delle estiverem destacados no commando das milicias daquella provincia, ou em outras commissões; restituindo-se as mesmas milicias ao estado de organisaçâo em que estavão antes das disposições do Governador Luis, do Rego Barreto. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.º de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão que se paguem os soldos competentes aos officiaes da tropa da provincia de Pernambuco, que; por causa dos acontecimentos politicos de 1817 se acharem desligados de seus corpos sem algum exercício ou vencimento. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.º de Setembro de 1821. - João Baptistia Felgutiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, constando-lhes que se achão prezos e exterminados varios cidadãos por haverem intentado instalar em Pernambuco uma Junta provisoria de Governo, e que outros são perseguidos por opiniões politicas: auctorisão a Junta provisória do Governo de Pernambuco, para que, com conhecimento de causa, possa mandar soltar, restituir no exercício de seus direitos, applicar os decretos da amnistia de 9 de Fevereiro, e 12 de Março do presente anno; ou pôr silencio nos respectivos processos, segundo entender que he de justiça. O que V. Excellencia levará ao conhecimento, de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.° de Setembro de 1891. - João Baptista Felgueiras.

Para António Teixeira Rebello.

llustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza tendo resolvido em data de 25 de Agosto ultimo, em declaração da ordem de 28 de Julho precedente, ácerca da expedição para o Rio de Janeiro, que dês* de logo se aprompte a partir a mesma expedição composta de dois batalhões, que não excedão a força de mil e duzentas praças; e que a divisão de tropas do exercito de Portugal, que actualmente se acha naquella cidade, regresse para este Reino, ficando assim entendida a citada ordem: ordenão que pela Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra se faça immediatamente apromptar a mencionada expedição na forma da citada resolução de 25 de Agosto, e do decreto de 28 de Julho do corrente anno, não tendo lugar as duvidas propostas em officio dirigido ao soberano Congresso em 8 do dito mez de Agosto pela referida Secretaria. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de S. Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em o 1.º de Setembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, afim de ser competentemente verificado o incluso offerecimento que faz a este soberano Congresso o Bacharel Joaquim Lopes da Cunha, em beneficio da amortização da divida publica, da quantia de setenta e cinco mil novecentos noventa e nove reis de que he credor ao cofre da inspecção dos quarteis militares. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.