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Governo; e mandou-se, que a representação ficasse sobre a meza para poder ser examinada.
Apresentou o Sr. Bettencourt um projecto de foral geral para todo o reino de Portugal, e ilhas adjacentes, offerecido pelo superintendente Alberto Carlos de Menezes, que igualmente se mandou ficar sobre a meza.
Verificou-se pela chamada acharem-se presentes 101 Srs. Deputados, e que faltavão 20; a saber: os Srs. Quintal da Camara; Osorio Cabral; Ribeiro Costa; Sepulveda; Bernardo Antonio de Figueiredo; Pessanha; Travassos; Wan Zeller; Innocencio Antonio de Miranda; Pereira da Silva; Guerreiro; Rosa; Medeiros Manta; Gouvêa Osorio; Corrêa Telles; Faria; Xavier de Araujo; Manoel Antonio de Carvalho; Gomes de Brito; Sande e Castro.
Passou-se á ordem do dia, e continuou a discutir-se o projecto dos foraes.

O Sr. Soares Franco: - Este objecto está tão amplamente discutido, e tem-se tratado por todos os lados de tal modo, que pouco ou nada resta que dizer. Desejaria por tanto chamar á ordem da votação a questão simples de se hão de ser diminuidos, ou extinctos os foraes, porque já ninguem duvida em que devem ser reformados.

O Sr. Pereira do Carmo: - Pela direcção, que tomou o debate de sabbado passado, parece-me ainda temporão o problema, que o sr. Presidente offereceu á deliberação do Congresso; o problema, reduzia-se aos seguintes termos - Qual he a base, em que deve assentar a reforma dos foraes? Disse que me parece temporão, porque - reforma - suppõe a existencia da cousa reformada; e, segundo ouvi a muitos Preopinantes, ainda se não dá por decidido se os foraes devem, ou não existir. Nestes termos do negocio, cumpre desandar parte do caminho, que tinhamos adintado na ultima Sessão; para examinar, e resolver a seguinte questão preliminar - Devem-se acabar os foraes, ou devem-se reformar? Se a reforma se vencer, então he que tem cabimento a pergunta de - qual deve ser a sua base. Eis-aqui a ordem que temos a seguir para evitarmos extravio de opiniões, e apuramos alguma cousa de util, que leve, quanto antes, o alivio, e consolação á classe mais desvalida do Estado, a dos lavradores.
Pergunto pois - devem-se acabar os foraes? Não; pela quebra, que a sua extinção causava á fazenda publica; 2.º pela miseria a que reduzia muitos centos de familias, e em quanto ao primeiro, todos os dias ouço neste augusto recinto, que uma divida enorme peza sobre a Nação, e (o que he mais que a receita não chega para encontrar as despezas correntes. E he nestas desastrosas circunstancias que se deve abrir tamanha brecha na fazenda Nacional, a quem todos pedem, e a quem muitos poucos prestão auxilios? Não seria preferivel um meio que conciliasse o bem do thesouro com o interesse dos particulares? Tenho para mim que todo o homem, que acintemente não professar opiniões exageradas, ha de convir neste arbitrio. Mas disse um meu illustre amigo - que transigimos com os abusos, que trocamos oppressão por oppressão, horror por horror, vexame por vexame. Vão para longe de nós os prestigios da eloquencia: o legislador deve ver as cousas como ellas são, despidas dos atavios da arte. O que pertendemos nós com a reforma dos foraes? He extinguilos pouco a pouco, utilizando o lavrador, e beneficiando a fazenda publica. Pois o que lucra o lavrador? O resgate das pensões, depois de reduzidas a quotas certas, e moderadas; e por consequencia a inteira liberdade de seus predios. E o que interessa a fazenda Nacional? O preço desse resgate, que póde ser applicado para a amortização da divida publica. Mas então transigimos nós com os abusos? Sim; quando elles tem a seu favor a antiguidade de sete seculos, e que por tal maneira estão entrelaçados, e identificados com a nossa organização social, que ella se exporta a grande perigo se os cortassemos pela raiz.
Ponhamos agora de parte estas considerações, e vejamos o que o illustre Deputado substitue aos foraes extinctos. Diz elle que se lancem novos tributos a todo o Reino, para que todos paguem o que ate agora pagavão poucos. Eu tenho notado que a Assembléa sente grande repugnancia em derramar pelo Reino novas contribuições para acudir ás urgencias publicas; porque bem conhece que a Nação não póde supportar novos encargos. Pois a Nação não póde pagar tributos para seu commum proveito, e ha de pagalos a prol de particulares? Com que justiça o Algarve que só tem 8 foraes ha de pagar para o Alemtejo, que tem 88, o Alemtejo para a Extremadura, que tem 112, e a Extremadura para a Beira, que tem 248!
Em quanto ao segundo, não tenho a mais pequena duvida de citar João Jacques Rouseeau, quando se trata da organização das sociedades politicas: diz elle - que os fundadores de uma republica não devem começar por a encherem de descontentes. He preciso que os homens amem a liberdade bem entendida; e por isso devemos fazer-lhe saborear todos os seus encantos. O que Rousseau disse dos fundadores de uma republica, applico eu aos fundadores de uma monarquia constitucional, os quaes nunca, no meu conceito, devem perder de vista esta maxima do maior filosofo do seculo passado. E como não posso acordar com ella a extincção dos foraes, voto pela sua reforma nos termos em que a propuz na Sessão passada.
O Sr. Serpa Machado: - Tendo-se indicado nas tres Sessões precedentes em que se tratou desta materia os convenientes planos de reforma para os foraes, agora parece-me que estamos no caso de eleger aquelle que pareça melhor. Ma verdade todos tem inconvenientes, mas a necessidade da reforma está reconhecida, e he preciso escolher aquelle que tenha menos inconvenientes. Para fazer esta reforma he necessario que comparemos estes planos que se reduzem a tres. Uns querem que se extingão todos os direitos com prejuizo daquelles a quem se pagão; dizem outros reformem-se os foraes sem se extinguirem; outros seguem como caminho medio o diminuir as prestações. Vê-se pois quaes são as differentes opiniões, uns seguem um extremo, outros outro, e outros um meio. Segundo a minha opinião, como já disse, acho em todos os planos alguns inconvenientes. O illustre Ora-